Temer: Dos 13 ministros que são congressistas, 11 têm registros judiciais
Na tarde desta quinta-feira (12), o presidente em exercício da República, Michel Temer, deu posse aos ministros que integrarão seu governo a partir de agora. Temer assumiu o cargo desde que o Senado Federal aprovou a admissibilidade do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff na manhã desta quinta-feira e a afastou do cargo por até 180 dias.
Entre os 23 nomes anunciados por Temer, 13 são parlamentares do Congresso Nacional – dos quais três senadores e 10 deputados federais. Usando a base de dados do projeto Excelências, mantido pela Transparência Brasil, a Lupa conferiu a situação desse grupo escolhido pelo presidente em exercício. Destes 13, apenas dois dos escolhidos para o novo governo de Temer não registram pendências judicias: os deputados Bruno Araújo (PSDB-PE), novo titular de Cidades, e Fernando Coelho Filho (PSB-PE), ministro das Minas e Energia.
O levantamento, que cobre todos os tribunais de justiça, de contas, eleitorais e superiores do país, pode ser acessado na íntegra AQUI.
No grupo de novos ministros que possuem mandato, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) é o que mais possui ocorrências. São cinco pendências, entre as quais um inquérito da Operação Lava-Jato. O senador Blairo Maggi, que assumiu o Ministério da Agricultura, e o deputado federal Mendonça Filho, novo titular da pasta que incorporou os ministérios da Educação e da Cultura, possuem três ocorrências cada um.
Nesse grupo de 13 ministros, ao menos cinco já tiveram algum tipo de condenação nos tribunais de justiça, de contas, eleitorais e superiores do país. São eles: Romero Jucá, Ricardo Barros, Osmar Terra, Sarney Filho e Maurício Quintella Lessa.
Ao menos quatro dos titulares escolhidos por Temer, são alvos de ações por improbidade administrativa. Entre eles, estão José Serra, Raul Jungmann, Blairo Maggi e Maurício Quintella Lessa.
*Nota 1: A Lupa solicitou informações ao STF sobre os ministros que não possuem mandato eletivo, mas não obteve informações até a publicação dessa checagem. Assim que obtiver, tornará os dados públicos.
**Nota 2:Confira aqui informações extras do Excelências sobre o conceito de “ocorrências na Justiça e/ou Tribunais de Contas”: Pode acontecer ausência de menção a processo em que algum parlamentar é réu ou foi punido, porque tais informações dependem da disponibilidade de dados em cada Corte, havendo grande disparidade entre elas. Processos que correm em primeira instância só são incluídos quando movidos pelo Ministério Público ou outros órgãos públicos. No caso de rejeição de contas eleitorais, todas as decisões são assinaladas (desde que o político não tenha obtido a anulação da decisão). São anotadas ocorrências relativas a homicídio, estupro e pedofilia, mas não são incluídos litígios de natureza privada (como disputas por pensão alimentícia), nem queixas relacionadas a crimes contra a honra (porque políticos são freqüentemente alvo desse tipo de processo). Assinalam-se inscrições na dívida ativa previdenciária e na lista de autuados por exploração do trabalho escravo.

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