#LupaAqui: ‘A reincidência atinge mais de 70% dos presos no Brasil’?
“A reincidência atinge mais de 70% dos presos no Brasil”. No dia 24 de junho, o leitor Almir Felitte procurou a Agência Lupa, propondo que essa informação fosse checada. Ele tinha lido esta frase numa reportagem do site R7 que atribuía o dado a autoridades como o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes e o ex-ministro da mesma corte César Peluso.
A Lupa se interessou pelo assunto e foi atrás de dados. Descobriu que, em maio de 2012, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) celebrou um acordo de cooperação técnica com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) para que fosse realizada uma pesquisa sobre reincidência criminal. O resultado desse trabalho foi publicado no ano passado e expôs a fragilidade da frase proposta por Felitte para verificação. Um em cada quatro condenados reincide no crime: 24,4%
Antes de entrar nas conclusões do Ipea, é importante ressaltar que o instituto alerta para o fato de que há no Brasil pelo menos quatro interpretações possíveis para o conceito de “reincidência”. Entenda:
Por conta dessas quatro interpretações, há diversos números sobre “reincidência” circulando por aí. Veja abaixo um pequeno histórico de pesquisas:
EM 1989: Os pesquisadores Sérgio Adorno e Eliana Bordini fizeram um levantamento com todos os sentenciados libertados da penitenciária do estado de São Paulo entre 1974 e 1976. Eram 252 homens. A reincidência entre eles foi de 46,03%. Nesse trabalho, a dupla utilizou o conceito de reincidente penitenciário, ou seja, do sujeito que, tendo já cumprido pena, acabou sido recolhido novamente em estabelecimento penal.
EM 1991: Outro estudo produzido por Adorno e Bordini trabalhou com o conceito jurídico de reincidência criminal. A pesquisa utilizou como universo somente os detentos já condenados pelo sistema de justiça criminal paulista e chegou a uma taxa de reincidência de 29,34%.
EM 1994: O Censo Penitenciário Nacional daquele ano concluiu que 34,4% dos apenados eram reincidentes.
EM 1999: A pesquisadora Julita Lemgruber produziu um estudo no antigo Departamento do Sistema Penitenciário do Rio de Janeiro (Desipe). Acompanhou 8.269 homens e 251 mulheres presos, que representavam 5% do total de apenados do sistema prisional carioca. A taxa de reincidência penitenciária encontrada foi de 30,7% (31,3% para homens e 26% para mulheres).
EM 2001: O pesquisador Túlio Kahn produziu um estudo sobre reincidência penal para o estado de São Paulo e apontou que a taxa havia sido de 50% em 1994; 45,2% em 1995; e 47% em 1996.
No mesmo ano, o relatório de gestão publicado do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça, citou que a reincidência criminal em 1 de janeiro de 1998 era de 70% e que sua meta era reduzi-la, até 2003, para 50%.
EM 2008: O relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do sistema carcerário utilizou essa informação. Em 2008, divulgou que a taxa de reincidência dos detentos chegava a 70% ou 80%, conforme a unidade da federação.
O QUE DIZ O IPEA
O instituto se debruçou sobre o dado do Depen – o mais recente e o que vem sendo fartamente usado por autoridades – e concluiu que “o conceito utilizado (nele) é bem amplo e considera, em verdade, a reincidência prisional como parâmetro de cálculo. Para o Depen, o indicador é definido como o número de reincidências sendo igual a presos recolhidos no ano com passagem anterior pelo sistema (condenados ou não). Ou seja, a porcentagem de 70% está sobrestimada pelos presos provisórios, que têm seu movimento influenciado pela atividade policial e que não necessariamente se convertem em condenações”. Em miúdos, o dado é exagerado.
Assim sendo, o instituto foi a campo e conduziu sua própria pesquisa. Estabeleceu que trataria a “reincidência em sua concepção estritamente legal, aplicável apenas aos casos em que há condenações de um indivíduo em diferentes ações penais, ocasionadas por fatos diversos, desde que a diferença entre o cumprimento de uma pena e a determinação de uma nova sentença seja inferior a cinco anos”.
Analisou 817 casos em cinco estados (AL, MG, PE, PR e RJ) e constatou que, entre eles, houve 199 reincidências criminais. Assim, a taxa de reincidência, calculada pela média ponderada, é de 24,4%. O número foi divulgado em 2015.
Na própria pesquisa, que ainda tabula resultados por idade, sexo, cor e raça e ocupação, o instituto se debruça sobre a frase sugerida por Felitte – e alvo desta checagem. Sobre ela, o Ipea diz o seguinte:
“Ainda são escassos no Brasil os trabalhos sobre reincidência criminal, o que colabora para que, na ausência de dados precisos, imprensa e gestores públicos repercutam com certa frequência informações como a que a taxa de reincidência no Brasil é de 70%, como afirmou recentemente o então presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso”.
E continua: “isso se refere a um conceito muito amplo, pouco útil ao planejamento de políticas criminais e não restrito aos presos condenados e/ou à temporalidade definida pela legislação vigente”.
Agora, sugira você uma checagem.

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