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    O advogado Jeremy Lieberman, do escritório Pomerantz, representante dos investidores prejudicados pelo esquema de lavagem de dinheiro na estatal. O grupo foi o que mais lucrou com o acordo FOTO: FERNANDEZ.GERSET_2016

questões jurídicas

A alegria da banca

Repórter que acompanha desde 2016 o processo contra a Petrobras nos EUA revela quanto deve faturar o maior beneficiário do acordo de 9,6 bilhões de reais fechado para ressarcir acionistas

Roberto Kaz | 03 jan 2018_20h46
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A informação foi publicada nesta quarta-feira pela manhã no site da Petrobras. Após três anos de litígio, a empresa assinou um acordo, no valor de 2,95 bilhões de dólares (o equivalente a 9,6 bilhões de reais) para dar fim à ação coletiva que enfrenta nos Estados Unidos. O documento precisa ser aprovado pelo juiz Jed Rakoff, da Corte Federal do distrito sul de Nova York, onde corre o processo. Caso isso ocorra – o que é de se esperar, visto que réu e vítimas chegaram aos termos –, o montante será o quinto maior já pago numa ação coletiva nos Estados Unidos.

Em julho de 2016, publiquei uma longa reportagem, na edição impressa da piauí, sobre a ação coletiva (em inglês, class action) enfrentada pela Petrobras. Destaco um parágrafo que resume a história: “O processo de número 14-CV-9662, que corre na Justiça de Nova York, é um calhamaço com mais de mil páginas em que a Petrobras é acusada de maquiar relatórios a fim de esconder um ‘esquema bilionário de lavagem de dinheiro’. O texto inicial, em inglês, foi produzido de julho a dezembro de 2014 pela equipe do [advogado brasileiro André de] Almeida e do escritório americano Wolf Popper. Aponta, com base em delações de Paulo Roberto Costa e Renato Duque, ex-diretores da Petrobras, que os contratos da estatal eram inflados – e que 3% do valor eram repassados a políticos alinhados com o governo federal.”

Como era de se esperar, tal prática, recorrente, jamais constou nos relatórios do Conselho de Administração – o que acabou fazendo com que milhares de acionistas fossem lesados. “A Petrobras, direta ou indiretamente, engajou-se num esquema de conduta em que, de forma intencional, ou descuidada, cometeu transações fraudulentas”, explicava o texto da ação. “Fez várias afirmações falsas […] e empregou métodos ilusórios e manipuladores no que diz respeito à compra e venda de ADSs”, continuava, referindo-se, com a sigla, às ações da empresa negociadas na Bolsa de Nova York. Quando descoberto pela força-tarefa da operação Lava Jato, o esquema de corrupção acabou contribuindo – junto com outros fatores, como a alta do dólar e a queda do barril de petróleo – para que o valor da empresa minguasse de 300 bilhões para 100 bilhões de dólares, entre 2010 e 2015.

A class action é um mecanismo do direito americano em que um acionista abre um processo em nome de um grupo que enfrenta problema igual. Ela existe para simplificar o direito tributário, reduzindo a um só caso o que poderiam ser milhares de ações individuais. Como tende a gerar acordos bilionários (o maior, da Enron, foi acertado em 7,2 bilhões de dólares), acabou virando uma indústria por si só – em que escritórios de direito gastam milhões de dólares na esperança de recuperar o investimento mais tarde.

O processo contra a Petrobras saiu da cabeça de um advogado brasileiro, o paulistano André de Almeida, de 42 anos. Almeida tinha familiaridade com o conceito de class action, pois já havia morado em Washington e presidido a Federação Interamericana de Advogados. “Não existe no Brasil uma boa forma de processar coletivamente. Uma ação civil pública só poderia ser aberta por uma associação já existente. Seria necessário criar essa associação, o que tornaria o processo demorado, caro e malsucedido”, contou-me, à época. Como a Petrobras negocia papéis na Bolsa de Nova York, Almeida achou mais seguro associar-se a um escritório americano, e abrir o processo por lá.

Uma class action tende sempre a terminar com um acordo entre as partes. Interessa à vítima (e aos advogados), por ser a garantia de um dinheiro certo na conta bancária. Interessa ao réu, porque põe fim à sangria processual e ao risco de ser condenado por um júri popular.

O economista Adriano Pires, diretor do Centro Brasileiro de Infra Estrutura – uma empresa de consultoria especializada no mercado de óleo e gás – disse que a indenização de 2,95 bilhões de dólares foi favorável à Petrobras. “Em primeiro lugar, porque falava-se em uma indenização entre 5 e 8 bilhões de dólares”, pontuou. “Em segundo, porque uma empresa como a Petrobras não pode correr o risco de ir a um júri popular, onde pode acontecer de tudo.” Pires mencionou, também, que o acordo acaba passando uma mensagem positiva ao mercado. Até a publicação deste texto, as ações da Petrobras já haviam subido cerca de 1% desde a divulgação do acordo. “As ações da empresa melhoram, porque ela mostra que está trilhando uma rota de reconstrução.”

Pires exaltou também a estratégia de defesa da Petrobras. “Os advogados foram muito inteligentes ao colocar a empresa como vítima de uma quadrilha”, explicou. “Os fatos eram escancarados: remessa ilegal para o exterior, investimento sem taxa de retorno tipo o da refinaria de Abreu e Lima.” Ele acredita que o papel de vítima tenha ajudado a petroleira a diminuir o valor do montante a ser pago. “Foi diferente da Odebrecht e da Camargo Corrêa, que acabaram se saindo como algozes.”

No fundo, a história da class action é isso mesmo: uma história de advogados. É a história de Roger Cooper, advogado do Cleary Gottlieb, um escritório gigante de Nova York que representou a Petrobras. É também a história de André de Almeida, que deu início ao processo depois de ver as delações de Renato Duque e Paulo Roberto Costa.

Voltei a falar com Almeida na tarde desta quarta-feira, para saber o que ele havia achado do resultado. Não por acaso, ele estava em Nova York. “Achei fenomenal”, respondeu de bate-pronto. “Abri uma champanhe baratinha, num restaurante em Tribeca, para comemorar.” Lembrou que no início, a ideia havia sido recebida com reticências por grandes acionistas brasileiros com papéis na bolsa americana.

Outras garrafas de champanhe devem ter espocado nos Estados Unidos após a assinatura do acordo. Apesar de ter sido a cabeça que deu origem à class action, Almeida colheu os louros – mas não o ouro – da vitória. Isso porque a liderança do caso acabou ficando nas mãos de Jeremy Lieberman, um advogado de 44 anos, do escritório americano Pomerantz (na class action, cabe ao juiz escolher que banca de advogados vai representar a classe – e a escolha acaba primando por escritórios cujos clientes tiveram perdas mais substanciais).

Tentei falar com Lieberman nesta quarta, sem sucesso. Pudera. Usualmente, o escritório que lidera uma class action tende a ficar com 20% do valor acertado – no caso, quase 2 bilhões de reais.

No último mês de outubro, o brasileiro Almeida também resolveu abrir uma ação civil pública no Brasil, aos moldes da class action americana, segundo me contou. “Foi em nome da Aidmin, a Associação dos Investidores Minoritários, no poder Judiciário de São Paulo”, explicou. “Quero que a Petrobras pague proporcionalmente aqui o mesmo valor pago aos investidores americanos. Esses 2,95 bilhões serão a base de cálculo.” O processo deve ser demorado.

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Leia mais: Na edição de julho de 2016 da piauí, o repórter Roberto Kaz revelou os detalhes do processo contra a Petrobras nos Estados Unidos e explicou as engrenagens de como funciona uma class action.

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