minha conta a revista fazer logout faça seu login assinaturas a revista
piauí jogos

    ILUSTRAÇÃO: PAULA CARDOSO

questões eleitorais

As sentenças anuladas do juiz Witzel

Em 17 anos como magistrado, o candidato do PSC ao governo do Rio teve índice de decisões reformadas acima da média do maior tribunal federal do país e do colega Bretas

Allan de Abreu | 26 out 2018_18h00
A+ A- A

Quase a metade das decisões do ex-juiz federal Wilson José Witzel ao longo de dezessete anos de magistratura foram reformadas pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, o TRF-2. Witzel, que no início do ano deixou o cargo para se candidatar ao governo do Rio pelo PSC, teve 123 decisões analisadas pelos desembargadores do TRF, de acordo com levantamento da piauí. Dentre essas, 52 foram alteradas total ou parcialmente na segunda instância, um índice de 42,3%.

Para efeito de comparação, o juiz titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, Marcelo Bretas, teve 34% de suas decisões modificadas pelo mesmo TRF neste ano. No TRF da 3ª Região, o maior tribunal federal do país, em São Paulo, os mesmos 34% das decisões de primeira instância foram modificadas entre 2015 e 2018 – não há números para anos anteriores. A reportagem solicitou dados dos TRFs do Rio e também de Brasília, mas não obteve resposta.

No conjunto das decisões judiciais de Witzel reformadas pelo Tribunal, chamam a atenção duas sentenças do juiz anuladas pelos desembargadores. Em uma delas, o então juiz titular da 2ª Vara Federal Criminal de Vitória absolveu sumariamente, antes mesmo de ouvir as partes e as testemunhas, o empresário Adriano Mulinari Porto assim que ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal pelo crime de apropriação previdenciária, no início dos anos 2000. Proprietário da empresa União Porto Material de Construção Ltda, em Piúma, no Espírito Santo, Porto era acusado de apropriação indébita previdenciária. Entre 1996 e 1998, ele deixou de repassar ao INSS 2,3 mil reais, em valores da época, descontados das folhas salariais dos funcionários da empresa.

Ao livrar o empresário da ação penal antes mesmo da instrução processual, em que são produzidas provas e ouvidas as testemunhas e as partes, Witzel se valeu do princípio da insignificância, devido ao pequeno valor do débito. Para o MPF, porém, o argumento só seria válido para dívidas abaixo de mil reais – esse princípio costuma ser aplicado para crimes sem o uso de violência, como furtos de baixo valor, ou sem consequências graves, como lesões corporais leves. Os procuradores recorreram da sentença ao TRF, que em 2007 julgou o caso.

O desembargador Abel Gomes fez duras críticas à decisão de Witzel. “No presente caso, o que acontece? Se os tribunais concluírem pela reforma da sentença, o acusado estará esvaziado das provas que poderia ter produzido para mostrar sua inocência, porquanto o magistrado não possibilitou que elas fossem introduzidas nos autos, por conta de um ‘julgamento antecipado da lide penal’, o que não é previsto na lei processual penal”, escreveu o desembargador. Por unanimidade, o TRF anulou a sentença. Em 2010, a juíza Ana Paula Rodrigues Mathias Nunes, que substituiu Witzel, condenou o empresário a dois anos de prisão em regime aberto. Não houve recurso. Atualmente, a empresa deve 157 mil reais em impostos ao governo federal.

Em um caso anterior, quando era titular da 8ª Vara Federal Criminal do Rio, Witzel teve outra sentença anulada por unanimidade pelo TRF por deixar de ouvir Jorge Ribas Soares Júnior, condenado pelo juiz a seis anos e oito meses de reclusão por crimes contra o sistema financeiro – o réu era acusado pelo MPF de participação em um esquema milionário de evasão de divisas ocorrido em 1991 e 1992. Embora Soares Júnior tenha se apresentado ao juiz antes da sentença, não foi ouvido formalmente, o que, para o desembargador André Fontes, “constitui uma invalidade insanável”. “Dado o caráter indispensável do interrogatório, a sua não realização importa violação direta à garantia constitucional da ampla defesa, […] o que impõe a invalidação do processo.” Novamente, a ação penal retornou à estaca zero e acabaria extinta por prescrição do crime.

Em outro caso, os desembargadores do TRF no Rio absolveram um médico que havia sido condenado a três anos e quatro meses de prisão por Witzel por estelionato, ao cobrar da paciente por uma cirurgia feita via SUS no Hospital Evangélico, em Vitória, em 1999. No recurso, a desembargadora Liliane Roriz aponta falhas na investigação policial e na instrução processual, a cargo do juiz. “Note-se que são três as pessoas denunciadas e, em tese, agindo em concurso, mas não há qualquer prova do modus operandi do grupo. […] Não se sabe também que destino teve o dinheiro pago [pela paciente], nem aquele pago pelo SUS ao hospital. […] Tudo, talvez, porque o inquérito não foi encerrado a termo (não está presente nele o relatório da autoridade policial), tendo o procurador da República oferecido denúncia apesar disso.”

 

Nos 17 anos em que foi juiz federal, Witzel, um paulista de Jundiaí radicado no Rio desde a adolescência, colecionou casos controversos. Em setembro de 2011, quando tinha o cargo de diretor de esportes da Associação dos Juízes Federais, a Ajufe, Witzel organizou um torneio de futebol dos magistrados na Granja Comary, em Teresópolis. O evento foi patrocinado pela Confederação Brasileira de Futebol, a CBF, entidade ré em processos judiciais em trâmite na Justiça Federal. A Ajufe negou conflito ético no caso. Em junho daquele ano, o juiz deu palestra sobre cidadania a jogadores da seleção sub-17 na sede da CBF, no Rio.

Na época do torneio, Witzel regressara ao Rio havia poucos meses. À imprensa, ele disse ter pedido para deixar a 2ª Vara Federal Criminal de Vitória após sofrer ameaças. “Minha família foi fotografada na praia por um carro com placa clonada. […] Tenho três filhos e fica muito difícil trabalhar nessa situação. O juiz acaba se transformando em um encarcerado”, afirmou em entrevista ao jornal capixaba A Gazeta.

No Rio, Witzel deixou de atuar em ações criminais e assumiu a 2ª Vara de Execuções Fiscais de São João de Meriti, na Baixada Fluminense. Aproximou-se de Luiz Carlos Azenha, aluno do juiz em um curso de Direito que, após tornar-se advogado, foi condenado por dar fuga ao traficante Antônio Bonfim Lopes, o Nem da Rocinha, em 2011. “Você me representa”, escreveu Witzel a ele em uma mensagem via aplicativo Whatsapp, como apareceu em reportagem da revista Veja.

Mais recentemente, em janeiro deste ano, numa palestra a outros juízes gravada em vídeo, ensinou a eles uma “engenharia” para receber gratificação de acúmulo de função, no valor de 4 mil reais. “Eu recebo, expulsei o juiz substituto da minha Vara, falei: ‘Ô, negão, ou você vai viajar lá para ficar um ano fora, ou vou te expulsar da Vara’. Brincadeira, adoro meu juiz substituto. Mas, se ele ficar, eu não recebo. Aí a gente faz uma engenharia… Todo mês, 15 dias por mês, o juiz substituto sai da Vara.”

No início do ano, Witzel pediu demissão do cargo para concorrer ao governo fluminense – ele já havia se filiado ao PSC em março de 2017. Ao Tribunal Regional Eleitoral deixou de declarar a posse de duas empresas no Rio – informou apenas a residência dele, no Grajaú, Zona Norte da cidade. Ele cresceu na reta final da campanha eleitoral beneficiado pelo apoio explícito de Flávio Bolsonaro, eleito para o Senado pelo PSL. Terminou o primeiro turno com 41,3% dos votos válidos, bem à frente de Eduardo Paes, do DEM, com 19,6%, seu adversário no segundo turno.

Por meio de sua assessoria de imprensa, o ex-juiz afirmou que as estatísticas da reportagem comparam “realidades distintas”. “Houve períodos em que Wilson estava trabalhando em turmas recursais e outras áreas”, afirmou a assessoria. Em relação às sentenças reformadas, o ex-magistrado “sugere que sejam procurados e entrevistados os desembargadores que reformaram tais sentenças”.

O candidato também negou proximidade com a CBF e, sobre as suas empresas, afirmou apenas que estão declaradas à Receita Federal. Witzel admitiu conhecer o advogado Azenha, “que foi seu aluno, assim como com um incontável número de advogados criminais, cuja atuação em defesa de todo e qualquer cidadão deve ser respeitada”. Sobre a palestra, disse que “o conteúdo de sua fala foi sobre a gratificação por acúmulo de função e tudo o que foi dito está rigorosamente dentro da lei”.

Assine nossa newsletter

Toda sexta-feira enviaremos uma seleção de conteúdos em destaque na piauí