A classificação de documentos também chama a atenção por, muitas vezes, dar importância a documentos aparentemente nada sigilosos ou para criar sobreposição com outras leis que já preveem o sigilo de certas informações. Em setembro de 2014, a Abin classificou como reservado (cinco anos de sigilo) um relatório de duas páginas que tratava sobre a “fuga de prisioneiros no Haiti”. As informações contidas no documento, no entanto, já tinham sido divulgadas pela imprensa um mês antes. O documento que justificou a classificação do documento disse que o papel “contém conhecimentos de inteligência sobre questões políticas de países, questões migratórias e sobre a atuação de organizações criminosas no país, fator determinante para a garantia da segurança da população e condução de relações internacionais”. Cinco anos é o mesmo período que a população ficará sem saber detalhes das operações policiais na favela do Jacarezinho, no Rio de Janeiro, apesar da tentativa de ao menos dezessete entidades ligadas à defesa de direitos humanos para que o sigilo seja afastado. A classificação foi imposta pela Polícia Civil no estado.
Outro desses relatórios de inteligência, também classificado como reservado em setembro de 2014, apontava para o “risco da febre chikungunya para o Brasil”, ainda que contendo informações também já conhecidas a partir de diversas notícias à época (ver aqui e aqui, por exemplo). Dessa vez, o motivo da classificação se baseou na hipótese de que “o documento contém conhecimentos sobre transmissão de doenças de origem estrangeira no país, questão comprometedora para a saúde da população”. Que conhecimentos desses documentos, se divulgados em prazo inferior a cinco anos, poderiam comprometer a saúde da população?