O italiano Giuseppe Bruno leva uma vida confortável em Natal. Aos 52 anos, ele mora em um flat em Ponta Negra, um dos bairros mais valorizados da capital potiguar. O apartamento de 40 m² onde reside com um quarto, cozinha, sala de estar e varanda tem vista para a praia — o aluguel mensal no edifício começa em 3 mil reais. Na plataforma de locação de imóveis Airbnb, os hóspedes de outras unidades não poupam elogios ao prédio: “o ponto alto da hospedagem foi a vista para o mar”, “o apartamento possui uma localização maravilhosa”, “vista para o mar Maravilhosa!!”.
Bruno vive no imóvel desde 17 de setembro do ano passado, quando obteve a prisão domiciliar após decisão do juiz federal Mário Azevedo Jambo. Junto ao alvará de soltura, enviou a prova de que a colaboração premiada de Bruno com o Ministério Público Federal (MPF) havia sido homologada no dia anterior. Apesar da decisão, não faz nem um ano que as autoridades penitenciárias do Rio Grande do Norte retratavam Bruno como sendo de “alta periculosidade”, o que levanta questionamentos sobre o impacto dessa medida.
Usando tornozeleira eletrônica, Bruno deixou o pavilhão 2 da penitenciária de Ceará-Mirim, onde estava encarcerado desde agosto de 2024. Ele havia sido preso no escopo da Operação Arancia, que investiga o envolvimento dele e de outras pessoas nos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro para a máfia italiana em solo brasileiro. Segundo as apurações, ele faz parte de um dos braços da Cosa Nostra em estados do Nordeste brasileiro, incluindo o Rio Grande do Norte.
Ferreira Jr. alerta que, nesses tipos de casos, “é necessário que haja uma produção de conhecimento para saber o que uma pessoa dessa magnitude pode vir a fazer no mundo livre com as suas conexões, por intermédio de emissários, tendo em vista que é um sujeito que fora das grades tem o condão de alinhar o que ele quiser alinhar”.
O pesquisador de segurança pública, William Ferreira Jr., pondera que “o que à primeira vista pode soar como um absurdo, uma ordem judicial afastar do sistema prisional, ou seja, tirar detrás das grades um sujeito dessa estirpe, é prática comum de se fazer com informantes. Então, por essa razão eles gozam de certos benefícios, certas regalias”.
Mas a prisão domiciliar à beira-mar de Bruno e sua estadia no Brasil, onde vive desde 2016, pode ser revertida. A justiça italiana quer que ele seja julgado e, caso condenado, seja extraditado para cumprir pena em sua terra natal. Pouco mais de um mês após a prisão, ainda em 2024, o Tribunal de Palermo emitiu um mandado de prisão e o colocou na lista de procurados da Interpol. Em seguida, o escritório da agência no Brasil, tendo notícia de que o alvo vivia e circulava monitorado por Natal, representou a justiça brasileira solicitando a prisão em regime fechado de Bruno.
Na representação, o escritório da Interpol cita acusações de associação com a máfia e lavagem de dinheiro por meio de estruturas empresariais e de investimentos, ocorridas no período entre abril de 2018 e janeiro de 2019. Ele e seus comparsas transferiram cerca de 80 mil euros obtidos através de atividades ilícitas para contas de empresas no Brasil e também investiram 115 mil euros na aplicação Invest Fácil do Banco Bradesco. Tudo isso com intuito de dissimular a origem ilegal do dinheiro, segundo as investigações.
Na Itália, Bruno responde também por ter feito parte de um grupo liderado por outro italiano, Giuseppe Calvaruso, condenado em outubro de 2025 em seu país natal a quase vinte anos de prisão, por ter comandado os crimes da organização a partir de uma das bases territoriais da Cosa Nostra na Itália, no distrito de Pagliarelli.
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, e também relatora do caso, analisou, no dia 1º de dezembro, os aspectos legais do pedido dos italianos e deu sinal verde para a prisão. Em sua decisão, argumentou que, diante do risco concreto de fuga, típico dos processos de extradição, a melhor medida para o caso de Bruno seria mantê-lo no regime fechado.
Três dias depois, no dia 4 de dezembro, o Núcleo de Cooperação Internacional da Polícia Federal comunicou a prisão à ministra. A partir do momento em que essa comunicação estiver em mãos italianas, as autoridades de lá terão quarenta dias para formalizar o pedido de extradição, prazo este estipulado no tratado que o Brasil tem com a Itália. Se isso não acontecer, o pedido deixa de existir, assim como as razões para manutenção da prisão por esse motivo.
Documentos da administração penitenciária do Rio Grande do Norte obtidos pela piauí revelam que Bruno permanece na lista de monitorados com tornozeleira eletrônica desde o dia 17 de setembro de 2025 , ou seja, fora das grades desde quando foi beneficiado pela prisão domiciliar em razão da delação, em um desacordo com a determinação do Supremo. Procurada, a PF não se pronunciou.
São raríssimos os casos em que o Supremo é sensibilizado a deixar o extraditando em liberdade. As defesas dos réus com pedido de extradição tentam demonstrar de tudo, desde bons antecedentes, trabalho e residência fixos, vínculos familiares, documentos pessoais, mas sem sucesso. Em uma decisão recente do ministro Luiz Fux, a prisão domiciliar de um extraditando foi negada sob o argumento de que a prisão em regime fechado é a medida fundamental para garantir a efetividade da entrega ao país solicitante.
Por enquanto, o caso de Bruno segue indefinido. A advogada criminalista e mestre em constitucionalismo pela Universidade Regional de Blumenau, Daisy Heuer, afirmou à piauí que “a prisão é requisito essencial do extraditando, ou seja, enquanto o mandado de prisão não é cumprido não há que se falar em tramitação do pedido de extradição”.
No mandado de prisão que chegou da Itália, o país deu garantias de que vai cumprir as leis e o acordo bilateral firmado entre os dois países em 1989 – uma das cláusulas é a de não haver pena de morte. Pelo fato de o extraditando estar respondendo a processo no Brasil, ele deve aguardar o trâmite em território brasileiro, cumprir a pena aqui caso seja condenado, e só depois ser extraditado. Heuer, porém, sugere que pode haver um acordo entre os dois países para antecipar ou não a extradição.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) explicou à piauí que a entidade judiciária brasileira responsável pelo processo penal ou pela execução da pena decide se autoriza ou não a liberação antecipada. Caso a liberação antecipada não seja concedida, a extradição só será executada após a conclusão do processo ou cumprimento total da pena.
Em todos os casos, a palavra final sobre a autorização para entrega do extraditando fica a cargo do Secretário Nacional de Justiça, acrescenta o MJSP.
Uma audiência marcada para segunda-feira, dia 12 de janeiro, em que Bruno seria ouvido pela justiça italiana, foi adiada a pedido da defesa. A audiência foi reagendada para o dia 27 de fevereiro. Procurada pela piauí, a advogada de defesa de Bruno, Patrícia Vasconcelos, disse em nota que os processos envolvendo seu cliente tramitam em segredo de Justiça e que, por esse motivo, não poderia se manifestar.