06set2012 | 17h43 | Brasil

STF condena metáforas de Djavan

A+ A- A

LINHA DO EQUADOR – Por oito votos a três, o Supremo Tribunal Federal julgou incompreensíveis as metáforas compostas por Djavan. "Aos poucos, essa egrégia Corte está prestando contas de suas dívidas históricas com o povo brasileiro. Em recurso definitivo, julgamos incompreensíveis os versos ‘Açaí, guardiã / Zum de besouro um imã / Branca é a tez da manhã’", disse o presidente Ayres Britto, ele próprio autor de seus versinhos.

Destacados dos demais mortais pela linguagem de alto teor poético e pela profusão de malabarismos sintáticos, os ministros do Supremo reconheceram, embora deveras frustrados, que são incapazes de desvendar metáforas como "Raio se libertou / Clareou / Muito mais / Se encantou / Pela cor lilás". "Data vênia, que raios significa isso: ‘A luz de um grande prazer é irremediável neon / Quando o grito do prazer açoitar o ar, reveillon’", indagou o ministro Celso de Mello.

Como punição, a ministra Rosa Weber sugeriu que o compositor fosse condenado a aprender japonês em braile para ensinar às crianças carentes. No final do dia, o Supremo apertou a pena: "A obra de Djavan deverá ser relida por Pedro Bial", sentenciou Gilmar Mendes.

Em sua coluna no jornal O Globo, Caetano Veloso reagiu indignado: "Precisamos djavanear o STF". E concluiu, de maneira cristalina: "A vida é oca / como a touca / De um bebê sem cabeça". Depois riu à beça.

Leia também

Lewandowski absolve espanhola que restaurou quadro do Cristo

Bilhete de Chico Buarque à diarista é considerado magistral

Descoberto homem que compreende Gilberto Gil

Fernando Pessoa anuncia fusão de heterônimos

Roberto Carlos compõe música para mulheres de laquê