JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS MORTIS – Um curioso caso trabalhista tem dado o que falar nas rodas virtuais dos grandes juristas. Em Brasília, um homem periga perder seu emprego justamente por repetir, à risca, as frases e atos cometidos por seu patrão.
“É um caso sui generis e sem precedentes no que tange à legislação trabalhista”, explicou um jurista que não quis ser identificado por medo de ser trolado. “A doutrina prega que o direito autoral é exclusivo e inalienável. Portanto, se o patrão passou os últimos 30 anos vilipendiando a democracia, não cabe ao funcionário fazer o mesmo sem pagar direitos autorais. Nessa perspectiva, a frase ‘por mim eu colocava esses vagabundos do STF na cadeia’ de fato configura plágio.”
“Por outro lado”, prosseguiu o jurista, “o ideário fascista já foi tão difundido, na referida empresa, que o arcabouço de seus projetos já configura, por assim dizer, um bem coletivo.” Ele explicou de forma mais clara, citando inclusive uma das partes: “O que eu quero dizer é que xingar índio, negro, mulher, artista, médico, professor, governador ou ministro do Supremo já virou obra de domínio público no governo Bolsonaro. Por essa perspectiva, a atitude do cidadão que está sendo acusado não configura plágio.”