Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e o Supremo Tribunal Federal ‘em chamas’
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes bateram boca na sessão plenária da última quinta-feira (27), enquanto tratavam da extinção do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará. Apesar dos apelos da ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, a discussão seguiu acalorada. A Lupa checou algumas frases ditas naquela tarde. Veja o resultado:
“Fui o presidente do Supremo Tribunal Federal que, inicialmente, liderou todo o mutirão carcerário: 22 mil presos foram libertados”
Gilmar Mendes, ministro do STF, no dia 27 de outubro de 2017De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os mutirões carcerários liderados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para libertar pessoas presas irregularmente no Brasil começaram em agosto de 2008.
O ministro Gilmar presidiu o CNJ entre março de 2008 e abril de 2010 e, até março de 2010, 20.068 pessoas tinham sido libertadas em decorrência dos mutirões.
O CNJ faz a contabilidade por ano. Sempre de março e março. Acha possível, mas não sabe precisar se outros 2 mil presos teriam sido liberados no mês de abril de 2010 – de forma a alcançar o número exato citado pelo ministro.
Nos anos 2010 e 2011, o ministro Cezar Peluzo passou a ser presidente do CNJ e do STF e também soltou outras 21 mil pessoas presas irregularmente. Os mutirões foram realizados até 2014, mas só há dados consolidados até 2011.
“Vossa Excelência [Ministro Barroso], quando chegou aqui [no STF], soltou [o ex-ministro] José Dirceu”
Gilmar Mendes, ministro do STF, no dia 27 de outubro de 2017Luís Roberto Barroso é ministro do Supremo desde junho de 2013, quando foi nomeado pela então presidente, Dilma Rousseff. A primeira votação de que ele participou e que envolvia diretamente não só José Dirceu, mas também outros sete condenados pelo crime de organização de quadrilha, foi o julgamento dos chamados embargos infringentes (recursos) apresentados por oito condenados do mensalão. Esse julgamento ocorreu em fevereiro de 2014.
A decisão que absolveu Dirceu e os outros condenados no processo do mensalão pelo crime de quadrilha foi tomada por 6 votos a 5. Barroso votou a favor de Dirceu, mas a decisão foi do Plenário e não sua, como sugeriu Gilmar Mendes. Os últimos dois votos foram dos ministros Teori Zavascki e Rosa Weber.
É importante ressaltar ainda que, na ocasião, Dirceu não foi solto. A absolvição não mudou as outras condenações pelas quais ele também cumpria pena.
Em 2016, Barroso voltou a se posicionar a favor de José Dirceu. Em decisão monocrática, o ministro acolheu um pedido da defesa e um parecer da Procuradoria Geral da República que pedia a extinção da pena do ex-ministro petista por corrupção ativa. A decisão foi tomada com base no indulto natalino, anualmente decretado pela presidência da República, e que prevê o perdão para todos aqueles que atendam a pré-requisitos como bom comportamento, ter cumprido parte da pena e ser réu primário.
De novo, no entanto, Dirceu não foi solto, pois permanecia ativo o decreto de prisão preventiva expedido pela 13ª Vara Federal de Curitiba, na Operação Lava-Jato.
Procurado, Gilmar não retornou.
“Agora [Dirceu] só está solto porque a Segunda Turma [do STF] determinou que ele fosse solto”
Luís Roberto Barroso ministro do STF, no dia 27 de outubro de 2017Em maio deste ano, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu habeas corpus a José Dirceu, que estava preso preventivamente no Paraná desde agosto de 2015.
O voto do ministro Gilmar Mendes desempatou o resultado do julgamento que deu liberdade ao ex-ministro petista. Gilmar acompanhou os ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, para quem a antecipação de cumprimento de pena contrariava o entendimento firmado pelo tribunal, permitindo que a prisão só ocorresse após decisão em segunda instância.
Gilmar Mendes chegou a acrescentar que Dirceu ainda estava “em estado de presunção de inocência” e que o tribunal deveria atuar de forma “contramajoritária”, aplicando o que diz a Constituição, “ainda que contra a opinião pública”.
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