#Verificamos: É falso que Código Eleitoral permite que pessoas cometam crimes sem punição
Circula pelas redes sociais que existe uma lei que proíbe brasileiros de serem presos em véspera de eleições. O post afirma ainda que se uma pessoa assassinar o presidente da República nesse período, por exemplo, ela não será presa. Por meio do projeto de verificação de notícias, usuários do Facebook solicitaram que esse material fosse analisado. Confira a seguir o trabalho de verificação da Lupa:
“Sempre achei um absurdo essa lei de não poder ser preso em véspera de eleição. Já pensou se alguém ASSASSINA o PRESIDENTE em um desses dias? O cara NEM VAI SER PRESO. Ouviram bem? O Cara que MATAR o presidente nos próximos dias NÃO vai ser PRESO. Que absurdo”
Texto de post compartilhado no Facebook que, até às 16h do dia 13 de novembro de 2020, tinha mais de 2 mil compartilhamentos
A informação analisada pela Lupa é falsa. Na verdade, o post que circula pelo Facebook distorce trechos do Código Eleitoral (Lei 4737/1965), que estabelece que nenhum eleitor pode ser preso ou detido cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição. A norma, no entanto, tem exceções.
A lei permite a prisão de eleitores em três casos: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. O caso relatado no post que circula pelo Facebook poderia se enquadrar no primeiro caso, por exemplo. O Código prevê ainda que todos os presos neste período precisam ser imediatamente conduzidos para à presença do juiz, para averiguar se a detenção é legal ou não.
A proibição de prisões durante na véspera e nos dias seguintes às eleições, tampouco, impede que um eleitor seja condenado e preso, posteriormente, por um crime cometido nessas datas. Ou seja, essa vedação não é uma “carta branca” para cometer delitos.
Nota: esta reportagem faz parte do projeto de verificação de notícias no Facebook. Dúvidas sobre o projeto? Entre em contato direto com o Facebook.
Editado por: Chico Marés
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