#Verificamos: É falso que supercomputador do TSE é um serviço de nuvem terceirizado
Circula nas redes sociais uma publicação que diz que o supercomputador utilizado na contabilização dos votos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é um serviço terceirizado de nuvem, o que deixaria os dados da votação vulneráveis. No primeiro turno das eleições, uma falha em um supercomputador do TSE foi responsável pelo atraso na apuração. Por meio do projeto de verificação de notícias, usuários do Facebook solicitaram que esse material fosse analisado. Confira a seguir o trabalho de verificação da Lupa:
“O SuperComputador do TSE que apurou as eleições não é um super computador…físico…É um serviço de nuvem terceirizado”
Trecho de publicação no Facebook, que até o dia 26 de novembro de 2020, às 20h30, tinha mais de 14 mil visualizações.
A informação analisada pela Lupa é falsa. De acordo com nota emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o processamento dos votos é realizado por dois supercomputadores que é mantido em uma sala-cofre do TSE. Os equipamentos foram cedidos pela empresa Oracle por quatro anos. Embora a Oracle também ofereça serviços de computação em nuvem, esse não é o serviço contratado pelo tribunal.
“O TSE não tem controle algum sobre o que é..Nem como funciona…Quem controla ele é uma empresa estrangeira Oracle…”
Trecho de publicação no Facebook, que até o dia 26 de novembro de 2020, às 20h30, tinha mais de 14 mil visualizações.
A informação analisada pela Lupa é falsa. O TSE informou que a empresa, além de ceder os equipamentos, também oferece softwares de banco de dados e presta serviços de suporte e atualização dos produtos. Porém, quem controla as máquinas é a equipe do Tribunal. Os serviços da Oracle são utilizados desde 1996, quando foi realizada a primeira eleição com sistema de votação eletrônica no Brasil.
“E mais…Foi contratada sem licitação!!!!”
Trecho de publicação no Facebook, que até o dia 26 de novembro de 2020, às 20h30, mais de 14 mil visualizações.
A informação analisada pela Lupa é verdadeira, mas foi retirada de contexto. O contrato firmado entre o TSE e a Oracle foi realizado sem licitação com base na prerrogativa de ausência de concorrência. O inciso I, do artigo 25, da Lei 8666/1993, desobriga a realização do processo licitatório quando há “inviabilidade de competição”, considerando que haja apenas um fornecedor para o serviço ou produto contratado. O acordo, no entanto, deve seguir os outros trâmites legais necessários. A sua celebração foi divulgada no Diário Oficial da União no dia 27 de março de 2020.
Publicações semelhantes foram checadas pelo Estadão Verifica e Fato ou Fake.
Nota: esta reportagem faz parte do projeto de verificação de notícias no Facebook. Dúvidas sobre o projeto? Entre em contato direto com o Facebook.
Editado por: Chico Marés
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