Publicamos em agosto do ano passado, aqui no site da piauí, artigo com resultados de uma pesquisa do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e da empresa Decode mostrando que ao menos 12% de policiais militares, 7% de policiais civis e 2% de policiais federais que possuíam contas nas redes sociais compartilhavam, abertamente, conteúdos que defendiam a prisão de integrantes do Supremo Tribunal Federal e o fechamento do Congresso Nacional. Naquele texto, analisamos como o ambiente político do país aumentava o risco de radicalização de policiais e como isso exigia máxima atenção das instituições democráticas.
Passados nove meses daquela pesquisa, a operação da Polícia Civil na comunidade do Jacarezinho (RJ), que resultou na morte de 28 pessoas, parece corroborar nossas preocupações e reitera que a cidadania no Brasil continua sendo mediada de acordo com a estratificação social e racial ocupada pelos indivíduos na sociedade. Mas, de modo muito intenso, ela também revela que setores das polícias refratários à legalidade e ao Estado Democrático de Direito deixaram os discursos das redes sociais e partiram para uma afronta direta aos poderes constituídos.
A operação explicitamente descumpriu decisão do ministro Edson Fachin, do STF, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, que restringiu a realização de ações policiais em comunidades do Rio de Janeiro durante a pandemia de Covid-19 após a morte de João Pedro, de 14 anos, no Complexo do Salgueiro, em operação da mesma Polícia Civil em maio de 2020. A decisão não impediu os policiais fluminenses de trabalharem, mas impôs algumas regras, tal qual a comunicação e justificação com antecedência da excepcionalidade da medida ao Ministério Público do estado.
Mas o fato é que a Polícia Civil calculou que ela é que estava apta a decidir o que é uma exceção e quando ela deve cumprir uma decisão judicial na Suprema Corte. A Polícia Civil acreditou-se tão autônoma a ponto de não se subordinar ao controle da legalidade por parte do Ministério Público e do Judiciário. Tanto é que o próprio delegado titular da Delegacia de Homicídios, que deverá investigar as 28 mortes, apressou-se em dizer que no local só havia criminosos e que não haveria ilegalidade na operação. E fez isso como já o faz há muitos anos. Em 2017, o Estado brasileiro foi condenado na OEA por duas chacinas ocorridas na comunidade Nova Brasília, no Complexo do Alemão, nos anos de 1994 e 1995. Na sentença, a corte declarou que não houve imparcialidade nas investigações e ordenou que o Estado brasileiro estabeleça metas de políticas de redução da letalidade policial.
As cenas da operação na comunidade do Jacarezinho coroam, portanto, a afronta ao STF, cuja decisão já vinha sendo paulatinamente descumprida. Para além de questões técnicas ou protocolos, o fato é que as instituições que deveriam garantir a lei tendem a descumpri-la sob o pretexto de enfrentamento ao crime. E questões que deveriam ser restritas à observância do devido processo legal acabam relativizadas. Aceita-se que a polícia mate se as vítimas tinham passagem pela polícia. Pouco importa, nesses casos, o devido processo legal ou o direito à ampla defesa. A justificativa moral sempre resvala para a violência do crime organizado e a obrigação de combatê-lo.
Estudo produzido pelo Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos (Geni) da UFF analisou 569 operações policiais do ano de 2019 e demonstrou que as polícias do Rio de Janeiro não parecem tão preocupadas com o enfrentamento ao crime organizado em áreas dominadas por milícias. Enquanto apenas 6,5% das incursões policiais ocorreram em áreas sob o jugo das milícias, 48% das operações se deram em áreas dominadas pelo tráfico e outros 45,5% em territórios sob disputa. Reportagem da piauí mostrou que as mortes em operações policiais são muito mais frequentes em área de tráfico do que de milícia. O argumento do combate ao crime organizado precisa, portanto, ser relativizado.
Esse é o pano de fundo que nos leva à fatídica operação de 6 de maio, em que logo nas primeiras horas o policial civil André Leonardo Mello Frias, de 48 anos, foi morto com um tiro na cabeça. A operação, que tinha por objetivo cumprir 21 mandados de prisão, acabou com outros 27 mortos. A partir daí, há um enorme esforço para legitimar a ação letal da Polícia Civil fluminense quando, na prática, a forma como essa corporação atuou deveria ser vista como completamente fora da curva até para os próprios policiais. Aceita-se a falsa narrativa de policiais x bandidos e, com isso, ficam invisibilizadas opções institucionais e políticas que precisariam ser fortemente coibidas.
Afinal, a letalidade não é a regra nas ações das Polícias Civis do país, já que muitas delas, mesmo com incontáveis problemas estruturais e de carência de recursos, conseguem cumprir mandados de prisão em áreas conflagradas sem gerarem tantas mortes. E são os números que dizem isso. Entre 2018 e 2019, 23 unidades da federação informaram dados sobre mortes decorrentes de intervenção policial desagregados por corporação, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública. De acordo com esses dados, as polícias civis responderam, em média, por 5,8% das mortes decorrentes de intervenção policial no período (as demais mortes envolvem as Polícias Militares, que, por terem a prerrogativa do patrulhamento ostensivo e de manutenção da ordem pública, têm maiores números de ocorrências e percentuais de confrontos letais).
Já no Rio de Janeiro, que é um dos quatro estados que não divulga dados desagregados por polícia, esse percentual é desconhecido do público e exige que façamos algumas estimativas iniciais. Mas, se tomarmos os dados sobre as operações policiais no estado que resultaram em mortes, no mesmo período, também do Geni-UFF, veremos que a Polícia Civil fluminense esteve, em média, presente em 15,4% dessas operações. Ou seja, a Polícia Civil do Rio de Janeiro esteve presente em situações com morte em uma proporção 2,6 vezes superior à média de letalidade das polícias civis dos 23 estados com dados abertos no mesmo período. E esse não é um padrão atípico nas operações da Polícia Civil do Rio de Janeiro, justificado, como a corporação argumenta, pela excepcionalidade de uma ou outra operação e/ou pelas restrições impostas pelo STF.
Em 2008 esse percentual de participação da Polícia Civil em operações com mortes no Rio de Janeiro foi de 28,7% e, em 2021, de 23,7%. O ápice desse padrão se deu em julho de 2020, quando 45% das operações com mortes no Rio de Janeiro contaram com a participação da Polícia Civil. E, como tais operações ocorrem quase todas nas comunidades e favelas cariocas, fica clara a opção político-institucional pelo confronto, em uma renúncia ao trabalho de inteligência de segurança pública que visa, essencialmente, a produção de evidências que leve acusados de crimes à Justiça para serem julgados. Mas, ao contrário de tal padrão gerar comedimento e atenção por parte de Polícias Civis do restante do país, temos observado uma onda de solidariedade acrítica e que, no limite, nos suscita a dúvida se o Rio de Janeiro não seria o prenúncio do que pode ocorrer no país todo muito em breve se nada for feito.
É claro que a morte do policial civil durante operação no Jacarezinho precisa ser condenada – as 28 mortes na verdade. Mas ela não autoriza ou justifica o arrepio da lei e a afronta à decisão do STF. Polícias em qualquer país democrático do mundo estão sujeitas a rígidas regras de controle civil e, por mais que se possa criticar decisões da Corte Suprema, elas precisam ser cumpridas. A própria PCRJ tem casos exemplares para mostrar que é possível, sim, realizar seu trabalho com o mínimo de confrontos e mortes.
Surpreende, desse modo, que a narrativa política que tem movido muitos policiais aceite que relatórios internos de inteligência da corporação reproduzam oficialmente críticas à legalidade sem que isso gere consequências jurídicas e com a aceitação política de autoridades. Por tudo isso, é inacreditável que notas públicas hipotequem apoio sem, ao menos, matizarem as diferenças nacionais e/ou as diferenças de tratamento de acordo com quem controla os territórios e comunidades no Rio de Janeiro. Ao aceitarem os efeitos do padrão de atuação da PCRJ, os policiais brasileiros se colocam no mesmo barco e explicitam um corporativismo deletério para as suas próprias demandas. Valorizar o policial é fundamental, mas “passar pano” para padrão operacional disfuncional e antidemocrático é exagerar na toada do espírito de corpo e do corporativismo das polícias brasileiras.
A reforma das polícias no Rio de Janeiro é necessária, mas, pela repercussão e apoio que a operação no Jacarezinho tem recebido de policiais do restante do país, a questão é bem maior, e nenhuma mudança incremental tenderá a surtir efeito. As raízes da violência são conhecidas, e o modelo de segurança pública já faz anos que está falido. Mas, agora, o episódio do Jacarezinho faz com que a preocupação com a radicalização das polícias saia da esfera da probabilidade para adentrar a etapa de contenção de riscos.
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Este artigo reflete a opinião de seus autores, não necessariamente a da piauí