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    Em sua quinta vinda ao país, o americano David Goldman teve uma estadia sufocante no Rio de Janeiro. Mal saiu de seu quarto de hotel na avenida Atlântica e viu mais oficiais de Justiça do que pretendia. Quanto ao filho Sean, nem sinal FOTO: ROGÉRIO REIS

questões familiares

Um pai em terra estrangeira

Em cortes dos Estados Unidos e do Brasil, a disputa por um garoto cuja mãe morreu.

Dorrit Harazim | Edição 26, Novembro 2008

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Acocorado sobre o indefectível tapete vermelho da TAM, que dessa vez teve alguma serventia, um passageiro em trânsito para o Rio de Janeiro tentava pôr ordem na bateria de documentos que lhe escapavam das mãos. Sexta-feira, 17 de outubro, saguão do Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo. Organizou a mochila, despachou novamente suas duas malas e rumou para o portão 7. Orientado pelos alto-falantes, entrou no vôo JJ3522 com destino ao Galeão. Instalou-se numa poltrona de corredor, sacou um livrinho de palavras cruzadas, em inglês, e mergulhou num dos problemas, já parcialmente resolvido.

David Goldman não estava com a cara de mofo que costuma identificar quem enfrenta um vôo internacional de mais de nove horas, em classe econômica. É possível que sua ocupação anterior, quando cruzava os ares entre os Estados Unidos, Europa e Japão como modelo, o tenha inoculado para sempre contra o jet lag. Avisado de que uma repórter ocuparia o assento a seu lado e lhe faria perguntas sobre o labirinto jurídico no qual se meteu há quatro anos, Goldman não se opôs.

“Não tenho mais nada a perder”, disse em tom neutro, enquanto guardava o livrinho de cruzadas.

Goldman contou então que conheceu a brasileira Bruna, em 1998, quando tinham 32 e 24 anos, respectivamente, e moravam em Milão. Apaixonaram-se e ela engravidou. Decidiram cruzar o Atlântico e formar família no estado de Nova Jersey, onde Goldman tinha raízes familiares e casa própria. Ali se casaram, ali o filho nasceu cinco meses depois, e ali viveram durante quatro anos. Periodicamente, os três, ou apenas mãe e filho, viajavam ao Rio para passar férias com os avós e parentes brasileiros.

Em junho de 2004, Bruna e o menino decolaram do aeroporto de Newark para mais uma dessas estadias cariocas. Dias depois, Bruna avisou David, pelo telefone, que o casamento deles terminara. Também lhe disse que a solução mais apropriada seria o divórcio. Avisou que ela e o filho não voltariam para os Estados Unidos, e o instou a vir ao Rio para formalizar a separação. Caso contrário, não veria mais o menino.

Ao reter o menor no Brasil sem autorização do cônjuge, Bruna violou um tratado internacional do qual o Brasil, os Estados Unidos e 79 outros países são signatários. A Convenção sobre os Aspectos Civis do Seqüestro Internacional de Crianças, assinada na cidade de Haia, na Holanda, em 1980, fora aprovada pelo Congresso brasileiro, em 1999, e promulgada pelo Decreto nº 3.413 de 14 de abril do ano seguinte.

Como no idioma falado no Brasil a palavra “seqüestro” é fatalmente associada ao banditismo e à violência física, uma tradução mais apropriada ao termo inglês child abduction, de que trata a Convenção, talvez pudesse ser “transferência de país e retenção ilícita de crianças”. Em boa parte dos casos esse tipo de seqüestro é praticado por um genitor, que tira a criança da companhia do outro, viaja e a retém em outro país.

Pela Convenção Internacional, o país signatário para onde a criança foi levada se compromete a agir para providenciar o seu imediato retorno. O tratado reza também que, depois da devolução do menor ao seu Estado de residência habitual, as partes litigantes podem brigar à vontade pela sua guarda. Mas, mesmo assim, somente no foro competente: no caso, em Nova Jersey.

Como todo tratado, também o de Haia contempla exceções e propicia interpretações discordantes. E é nesses meandros que advogados e juristas agem.

 

David Goldman se retesou na poltrona e remexeu a mochila para falar sobre a perspectiva de rever seu filho pela primeira vez, desde 2004. A 16º Vara Federal havia deferido, dias antes, o seu pedido de visitação e ele embarcara em Newark no primeiro vôo no qual conseguira lugar. Pela decisão judicial, a visita começaria às oito horas da noite daquela sexta-feira atipicamente chuvosa e fria, e se encerraria às 20 horas do domingo. Seriam dois dias de, como se diz no jargão das Varas de Família, “contato não supervisionado” com o filho – que David Goldman vira pela última vez quando o menino tinha 4 anos. Agora, o garoto tem 8.

“Não tenho como prever a reação dele ao me rever”, disse. “Não vou forçar nada. Talvez ele estranhe eu ter ficado grisalho, mas sei que vai reconhecer o jeitão do meu cabelo. Vou estar de roupas relaxadas, como as que usava nos nossos fins de semana americanos.” Goldman contou que separou dois lotes de fotos para o filho rememorar sua vida anterior.

No primeiro lote estavam imagens banais, que poderiam figurar em qualquer álbum de um casal ainda jovem. Nas fotos mostradas e comentadas por ele, havia expedições à Disney e ao Canadá, comemorações do Dia das Bruxas, pai e filho rolando na neve, ou na folhagem do outono no hemisfério norte. Havia fotos de festinhas de aniversário com os avós paternos e maternos, brincadeiras com os primos-irmãos da mesma idade, flagrantes da primeira escolinha freqüentada por Sean – é este o nome do menino –, de sua gata pretinha, Tuey, dos dois pinheiros de Natal plantados pela família na entrada da casa, em Tinton Falls. “Sou um cara comum”, resumiu o americano.

No segundo lote havia imagens igualmente alegres da criança, dessa vez com a mãe. “Talvez eu não mostre essas logo de cara”, ponderou Goldman. “Preciso, antes, tomar pé no estado emocional do meu menino.” O americano raciocinou mais um pouco e admitiu: “Para ser sincero, sou eu que preciso me preparar. Me preparar para a possibilidade de a visita ser abortada à última hora, por mais uma manobra jurídica da família Lins e Silva.” Antes mesmo de o vôo pousar no Galeão, o nome da família que ronda o imaginário de Goldman lhe vinha ao espírito.

Depois de se divorciar unilateralmente no Brasil, Bruna refez a vida profissional e afetiva no Rio. Virou estilista, abriu uma butique em Ipanema e se casou com o advogado João Paulo Lins e Silva, filho do conceituado Paulo Lins e Silva e integrante do clã carioca que há mais de 130 anos, e ao longo de cinco gerações, fornece quadros jurídicos para a elite nacional. Ela adotou o nome de Bruna Bianchi Carneiro Ribeiro Lins e Silva e ficou grávida. A meia-irmã de Sean, batizada como Chiara, nasceu numa quinta-feira de agosto passado. Bruna passou mal no parto. Teve complicações e morreu. Tinha 34 anos de idade.

 

“Suco de mango… por favor…obrigado”, pediu o americano à aeromoça, com a pronúncia ajudada pelos anos em que viveu em Milão, e voltou ao inglês para falar de sua história. “Bruna e eu morávamos no mesmo edifício, o La Darsena, mas nunca cruzávamos um com o outro. Um dia, o proprietário nos remanejou para apartamentos vizinhos e, pronto, foi o destino. Ela fazia faculdade de moda, eu era modelo, e simplesmente nos apaixonamos.”

O avião pousou no Rio. Goldman recolocou a batelada de fotos nos seus envelopes. Ainda se deteve numa imagem em que o filho, de bota azul e peito estufado, segura um robalo, pescado com o pai. “E pensar que a foto foi tirada um mês antes daquela quarta-feira, 16 de junho de 2004. Devo ter feito papel de bobo, acompanhando-os até o aeroporto para uma viagem que eu imaginava ser de férias. A passagem de volta estava marcada para 15 dias depois, uma quinta-feira.”

Três meses antes, Goldman tinha assinado a autorização de viagem de Sean com a mãe, uma vez que não os acompanharia ao Rio. O documento tinha validade até 17 de julho. “Os pais de Bruna, que haviam comprado uma propriedade perto da nossa casa e estavam de visita, embarcaram no mesmo vôo. Só eles poderão dizer o quanto sabiam e participaram da decisão da filha de nunca mais voltar. Foi a última vez que vi Sean.”

A partir desse momento, o caso do menino Sean Richard Goldman ganha combustão própria na qual se misturam a separação de uma família com a multiplicação de embates judiciais. Mas uma vez que o caso corre sob sigilo de Justiça no Brasil, apenas as partes diretamente envolvidas têm acesso aos autos.

Só que nem os tribunais de Nova Jersey, onde corre um pedaço da disputa, nem a imprensa americana, nem o cidadão americano David Goldman podem ser enquadrados no sigilo de Justiça brasileiro, e a disputa se tornou conhecida em vários nichos da sociedade carioca, sobretudo os ligados à magistratura, escritórios de advocacia e imprensa. Tanto é assim que e-mails atribuídos a Paulo Lins e Silva, datados de outubro passado, nos quais se refere à tradição centenária de sua família nas lides do direito, acabaram achando caminho próprio, e indesejado, na rede mundial.

 

“Fico invocado com a arrogância deles quando sugerem que a imprensa deveria me investigar melhor, que não tenho emprego fixo, nem saúde, nem teto próprio para manter meu filho, ou que Bruna sempre me sustentou”, disse Goldman, que usa sempre o pronome “eles” para designar ora os Lins e Silva, ora a família de sua ex-mulher – adversários, que, por invisíveis, lhe parecem ter poder de influência e mando excepcionais.

Sentado na beira de uma das duas camas do seu quarto de hotel em Copacabana, ele respondia às perguntas à medida que desfazia as malas. Uma delas fora reservada para as coisas que trouxe para o reencontro com o filho: brinquedos novos, brinquedos usados por Sean em Nova Jersey, camisetas e bonés, miniaturas e guloseimas americanas. “Nem sei se ele ainda brinca com esse tipo de carrinho”, comentou como que para si mesmo. Mostrou, com cuidado, um objeto verde pegajoso: “Acho que fiz bem em trazer esse sapo de borracha. Sean o adorava e, se pegá-lo, pode ter uma lembrança tátil gostosa. É capaz de notar que a perna esquerda do bicho continua precisando de conserto.”

Às 18h50, setenta minutos antes de se apresentar para o encontro com o filho no endereço fornecido por João Paulo Lins e Silva à Justiça, tocou o telefone no quarto 1420. Goldman atendeu. Era seu advogado, que havia passado cinco horas no fórum para garantir as condições da visita autorizada, com a prontidão de dois agentes federais para qualquer eventualidade. Ele tinha três notícias para David Goldman.

A primeira era ruim: “eles” haviam entrado com um recurso de última hora, pleiteando o veto à visita. A segunda notícia, boa: o juiz indeferiu o recurso. A terceira, protelatória: o juiz adiou o encontro para as oito horas da manhã seguinte, um sábado. Assim, se evitaria expor o menor a um primeiro encontro talvez assustador, na escuridão daquela noite chuvosa e fria. “Eu não agüento mais essa montanha-russa!”, explodiu Goldman. “Acho que eles querem me enlouquecer.” Uma funcionária do Consulado americano no Rio, designada pela Embaixada para acompanhar Goldman até o ponto de encontro, se despediu e prometeu estar de volta na manhã seguinte. Tranqüila e maternal, ela contou que tem quatro filhos. “Que idades?”, quis saber Goldman. “O mais velho tem a idade do seu.”

Já que a noite estava perdida, o americano prosseguiu a recapitulação, que começara no avião. Segundo seu relato, Bruna e Sean tinham partido há apenas três ou quatro dias naquele ano de 2004, quando ele atendeu o telefonema-choque: “David, precisamos conversar. Nossa história de amor se esgarçou. Nosso casamento também. Decidi ficar no Brasil com nosso filho.” A voz da jovem esposa lhe soou metálica, cortante, incompreensível. Bruna pedia que ele viesse o quanto antes ao Rio para assinar a papelada da separação e lhe ceder a guarda plena da criança. Queria também que David se comprometesse a não processá-la junto à Justiça de Nova Jersey. Caso não concordasse, teria vetado seu acesso ao filho. Passada a paralisia inicial, Goldman procurou uma advogada no seu estado, Patricia Apy.

Mas Bruna foi mais ágil. Vinte e um dias após pousar no Galeão, ela entrou com um pedido de guarda e posse de Sean junto à 2ª Vara de Família do Rio. E um mês depois, o juiz encarregado do caso concedeu-lhe a tutela antecipada. Na interpretação de Patricia Apy, o juiz não levou em conta que, segundo a Convenção sobre Aspectos Civis do Seqüestro Internacional de Crianças, Sean estava retido no Brasil de maneira ilícita.

Na ação civil de número FD-13-395-05C, aberta por David Goldman na Suprema Corte de Nova Jersey, Bruna e seus pais, citados como co-réus, foram intimados a apresentar a sua causa perante a Vara de Família da Comarca de Monmouth, até as 13h30 de 14 de setembro de 2004. Também foi determinado “que a ré/mãe fica neste ato ordenada a trazer imediatamente (dentro de 48 horas do recebimento de notificação dessa Ordem) o menor Sean de volta aos Estados Unidos, estado de Nova Jersey, município de Tinton Falls”. Diante do não-cumprimento, a mesma Corte acabou concedendo ao pai, em março de 2005, a tutela exclusiva do filho.

Seguiram-se três anos de embates judiciais, com o menino crescendo na companhia da mãe, dos avós maternos e do padrasto. A cada nova instância em que Goldman pleiteava a busca e apreensão de Sean, para que ele fosse devolvido ao local de sua residência habitual, o pedido era indeferido pela Justiça brasileira. Na esfera federal, garante Goldman, a votação chegou a ser apertada, mas o tempo foi passando e ultrapassou rápido o temido rubicão dos 12 meses: uma das exceções previstas na Convenção de Haia sobre Seqüestro Internacional de Crianças permite, em seu artigo nº 12, que, decorrido um ano após a retenção ilícita de um criança, a sua integração ao novo meio seja levada em conta. Tradução: num país como o Brasil, onde a tradição jurídica favorece a permanência de um filho na companhia da mãe, o pleito de David Goldman se tornou bem mais complicado.

Mais de dois séculos atrás, um pai italiano de linhagem bem mais nobre do que o americano Goldman passou por provação semelhante. Ele se chamava Alessandro Fé d’Ostiani, era conde e diplomata de carreira. Casara-se com Rita de Souza Breves, uma das filhas do comendador Breves, considerado o brasileiro mais rico de seu tempo, e cujas terras se estendiam de Itaguaí a Parati, da serra até o mar. Tiveram uma filha, Paulina, que ficou órfã de mãe aos 6 anos de idade, permanecendo sob os cuidados dos avós.

Ao ser transferido de volta para a Itália, o conde foi proibido pela família Breves de levar a filha com ele. Precisou apelar para o imperador dom Pedro II e contou com uma escolta comandada pelo capitão Piragibe para fazer valer o mandado de busca e apreensão da filha. Tudo em vão. Piragibe e seus soldados foram escorraçados pelos homens armados da fazenda, e Fé d’Ostiani teve de partir sozinho. O comendador mandara avisar que era a última vez que o conde saía vivo de suas terras. Paulina só se reuniu com o pai quando mocinha.

A pergunta mais freqüente feita a David Goldman é por que, ao longo dos primeiros quatro anos de afastamento forçado do filho, ele nunca ajuizara qualquer ação regulamentando o seu direito de visita. “Se invocasse meu direito de visitação, eu estaria, implicitamente, coonestando com a aberração de ter meu filho legalmente seqüestrado”, respondeu ele. “Agarrei-me à única batalha judicial que considero cabível: poder levar o meu menino de volta para casa, sustentado pela Convenção de Haia e pela decisão da Suprema Corte de Nova Jersey. Todo o resto – guarda definitiva ou compartilhada, modalidades de visitação – só deve ser discutido uma vez retificado o desvio original, e na jurisdição onde nossa família se constituiu.”

O cordão umbilical de Sean com o pai biológico foi mantido por meio de remessas de presentes, trocas de cartões animados pela internet e conversas telefônicas, sujeitas a interrupções bruscas. “O que quer que venha a ocorrer daqui para a frente, já perdi quatro anos de vida do meu garoto”, disse Goldman. “Nunca saberei como foi a perda do seu primeiro dente de leite. Nem do segundo. Faço um esforço danado para não procurar adivinhar a imagem que ele tem de mim.”

A cada vez que veio ao Brasil para se inteirar do andamento do caso junto a Ricardo Zamariola Jr., seu advogado paulista de 28 anos, David acumulou ansiedade e desalento. Nunca entendeu o emaranhado jurídico de uma causa que lhe parece cristalina, mas, de tanto discutir autos com o advogado, tem na ponta da língua o nome de todos os juízes, seus votos e as instâncias que o caso já percorreu. Para diminuir os sobressaltos emocionais, evita desembarcar sozinho. Na primeira vinda, trouxe um primo. Na segunda, o pai. Na terceira, retornou com o primo. A cada vez – 2005, 2006, 2007 – voltou para a casa de Tinton Falls sem Sean.

 

Foi a morte de Bruna, em agosto deste ano, que misturou definitivamente os dramas das famílias Bianchi, Goldman e Lins e Silva. Ao saber que seu filho ficara órfão de mãe, o americano desembarcou do vôo Delta 121, na manhã de 7 de setembro passado, trazendo “Grandma Ellie”, a avó paterna de Sean, cuja relação de afeto com a ex-nora sobreviveu a todas as intempéries. Estava seguro que, diante do desaparecimento da figura materna, dessa vez o filho lhe seria entregue por ordem judicial, sem delongas.

Descobriu então que João Paulo Lins e Silva, viúvo de Bruna, dera entrada na 2ª Vara de Família da capital do Rio de Janeiro com uma ação de “paternidade socioafetiva”, visando antecipar sua posse e guarda do menino Sean.

Goldman se exalta sempre que esse capítulo volta à pauta. “Como é possível”, pergunta, “que uma pessoa sem qualquer relação de sangue com uma criança cujo pai biológico está vivo e atuante tenha reconhecida uma ‘paternidade socioafetiva’ resultante de um ato de seqüestro? O que estão querendo fazer com o meu filho? Acoplar-lhe o sobrenome Lins e Silva e apagar sua identidade original? É o absurdo dos absurdos, sendo acatado por um juiz de direito.” Pelo relato de Goldman, o mesmo juiz ainda indeferiu o seu pedido para ver o filho que acabara de perder a mãe. Outras fontes garantem que a negativa partiu dos familiares enlutados.

Por ter estado tão perto de Sean, e novamente se ver de mãos vazias, David Goldman concordou em falar para os repórteres Uirá Machado e Cristina Luckner, da Folha de S.Paulo, que noticiou o caso em 16 de setembro. Em nome do segredo de Justiça, a 2ª Vara de Família do Rio intimou o jornal a se abster de publicar futuras reportagens sobre o caso. Dez dias depois, foi o Correio Braziliense que noticiou fartamente a disputa pela custódia do menino.

Uma movimentação da Rede Record também levou João Paulo Lins e Silva e os pais de Bruna a ajuizarem um pedido de liminar contra a emissora. Sustentando que uma equipe tinha filmado o edifício em que as famílias Bianchi e Lins e Silva residem com Sean e a pequena Chiara, apresentaram um pedido de liminar para que a Record se abstivesse de produzir, distribuir e publicar quaisquer fatos que envolvessem o menor. A promotoria da 37ª Vara Cível do Rio, em seu plantão noturno, acatou o pedido.

Seria ingenuidade esperar que a história de uma criança americana (Sean tem dupla nacionalidade), mantida no Brasil em violação a um tratado internacional, não aparecesse na imprensa dos Estados Unidos. Muito antes de David Goldman conceder uma entrevista ao Today Show da rede NBC – o programa matinal de maior audiência nos Estados Unidos –, ele levou o seu caso às autoridades com a obrigação civil de ouvi-lo. O único que se furtou à responsabilidade, ele diz, foi o presidente da Comissão de Relações Exteriores do Senado, o democrata Joe Biden, candidato a vice-presidente de Barack Obama. “Não conseguiria votar numa chapa que tem Sarah Palin, mas Biden me decepcionou tanto que já não sei mais se e em quem vou votar”, disse Goldman.

Já o governador John S. Corzine, senador por Nova Jersey na época em que foi contatado por Goldman, tratou de se mexer. Em longa carta a um graduado diplomata dos Estados Unidos servindo no Brasil, enfatizou que esperava mais empenho para que o caso fosse solucionado no âmbito da Convenção de Haia. Acrescentou que, sendo o Brasil e os Estados Unidos signatários do tratado, os dois países deveriam considerar a disputa privada em torno de uma criança seqüestrada igual, em magnitude, a qualquer outra questão internacional de natureza econômica ou ambiental. E concluiu pedindo o retorno da criança.

O Departamento de Estado, por sua vez, através do seu Office of Children’s Issues (responsável nos Estados Unidos pela aplicação da Convenção de Haia) enviou ofício à entidade brasileira que exerce as mesmas funções, e pediu que fosse obtida uma solução rápida junto aos tribunais brasileiros. O deputado democrata Frank Pallone, do alto de seus dez mandatos consecutivos, disparou petardos em várias direções, apontando a Autoridade Central brasileira como sendo relapsa na assistência devida a David Goldman.

Simon Henshaw, quando ainda cônsul-geral no Rio, enviou cartas ao desembargador Federal Benedito Gonçalves, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, e à ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, expressando a preocupação da Embaixada americana com as decisões judiciais tomadas até ali, por desconsiderarem a aplicação da Convenção de Haia. O próprio embaixador Clifford M. Sobel teria recorrido a canais diplomáticos para deixar explicitado que a guarda temporária de Sean obtida por João Paulo Lins e Silva violava não somente a Convenção de Haia, mas o Código Civil brasileiro, que prevê, na ausência de um genitor, a guarda automática do outro genitor.

 

Na manhã do sábado, 18 de outubro, quando David Goldman teria finalmente seu encontro com o filho, ele, seu advogado brasileiro e a funcionária do consulado primeiro aguardaram por uma hora numa calçada, enquanto três oficiais de Justiça e dois policiais à paisana, acompanhados de dois funcionários do prédio, foram buscar o garoto. Como demorassem para retornar com Sean, disse David, o trio decidiu aguardar sentado dentro da van de vidros fumê que os trouxera. Esperaram por três horas – e nada.

Sean não fora encontrado. João Paulo Lins e Silva também não. No apartamento, relataram os oficiais de Justiça, estavam apenas a pequena Chiara, os pais e o irmão de Bruna, e uma babá. David voltou sozinho para o hotel na avenida Atlântica onde imaginara que passaria a tarde com o filho.

Em tese, a violação de uma ordem judicial é crime, ainda mais quando se trata do direito de visitação. O padrasto do menino com certeza se calçou em algum instrumento legal para impedir que Sean visse o pai. Afinal, os tempos do comendador Breves são outros. Para Goldman, contudo, “eles” podiam e tinham tudo, a começar pelo seu filho. Esperaria mais uma semana, enfurnado no seu quarto de hotel, só para não correr o risco de estar ausente quando fosse marcada a data da próxima visita. Previsivelmente, ela também não aconteceu. A única diferença é que seu advogado pôde informá-lo da negativa três dias antes. Dessa vez, exigia-se uma avaliação psicológica prévia do menino.

Em compensação, Goldman recebeu por duas vezes visitas de oficiais de Justiça. Dos que queriam lhe entregar uma intimação às nove horas da noite, achou melhor declinar o convite, pedindo que retornassem de dia. Um dos documentos era uma notificação da 3ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, para que prestasse declarações sobre Sean. O outro era um mandado de citação e intimação, de autoria de Paulo Lins e Silva e João Paulo Lins e Silva, para responder sobre uma suposta campanha de difamação e linchamento moral que estaria maculando a trajetória de quarenta anos dos autores da ação. Também demandavam que Goldman enviasse, no prazo de 48 horas, solicitação por escrito a todos os meios de comunicação com conteúdo considerado ofensivo aos autores, inclusive sites da internet, para que cessassem de fazê-lo. Mais: o americano deveria solicitar a todos os meios de comunicação culposos que divulgassem uma nota de retratação, esclarecendo a inexistência de seqüestro do menor Sean e a existência de uma decião judicial brasileira a respeito da guarda provisória do menor.

Dois dias depois, acompanhado de outro advogado, Goldman se apresentou no Ministério Público da rua Rodrigo Silva, próximo do metrô da Carioca. “Quando me foi lido que eu fôra conivente com o aluguel de um helicóptero que sobrevoara a residência do meu filho, até os oficiais de Justiça presentes na sala riram, de tão absurdo”, contou na volta.

Helicóptero David Goldman ainda não tem. Emprego com carteira assinada e horários fixos, também não. Ele é sócio de uma empresa de pesca turística, cuja freguesia desembolsa 600 dólares por uma expedição de seis horas. “Apesar da crise, ainda tem muito corretor de Wall Street que perdeu dinheiro, mas não o bastante para abrir mão de tudo”, explicou. Sua casa de Tinton Falls, situada num dos distritos mais afluentes de Nova Jersey, ainda está sob hipoteca.

Durante a vida conjugal com Bruna, era ela quem tinha uma rotina profissional mais regular – dava aulas de italiano para ginasianos da escola St. John Vieri – e um plano médico mais vantajoso para a família do que o do marido.

Goldman não faz segredo de que quatro anos de processos judiciais não estavam previstos em seu orçamento de americano de classe média. Só nos doze primeiros meses, desde que entrou na Justiça para reaver o filho, desembolsou 94 387,62 dólares em honorários para sua advogada americana – ela cobra 400 dólares a hora. Exceto esta última vinda ao Rio, toda ela custeada pelo programa noticioso Dateline, da NBC, que está preparando uma reportagem de uma hora sobre o caso Sean, as idas e vindas de Goldman ao Brasil também lhe pesam no bolso. Em outras condições, talvez tivesse evitado fazer um acordo financeiro perante a Corte de Nova Jersey (FD-13-395-05c), pelo qual recebeu a soma de 150 mil dólares dos ex-sogros, os Bianchi, em troca da retirada de seus nomes como co-réus no processo que moveu contra Bruna.

 

Poucas horas antes de embarcar de volta para casa no vôo CO 92 com escala em São Paulo, Goldman contou que, na noite anterior, antes de jantar, sentara-se no bar do hotel. Fora logo abordado por um texano falante e animado, que lhe contou mil e uma histórias. Escapuliu logo que pôde, com receio de que o texano lhe perguntasse o que estava fazendo no Rio.

“Como explicar a minha vinda ao Brasil em uma frase?”, disse. “É toda uma vida que está compactada nesta viagem. Eu até aceito que o novo marido de Bruna tenha se apegado de amor por Sean, mas o filho é meu, me foi arrancado. Agora que o padrasto se tornou pai de uma menina, ele deveria entender melhor o tamanho do horror.”