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    ANDRÍCIO DE SOUZA_2018

questões de privacidade

A nova memória coletiva

O troca-troca de dados no ecossistema digital equivale ao de germes na vida concreta

José Roberto de Toledo | Edição 141, Junho 2018

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Foi impossível não perceber a anomalia. Uma enxurrada de diferentes e-mails sobre “mudança da política de privacidade” inundou milhões de caixas-postais mundo afora. Eram empresas – Facebook à frente – que dependem da coleta dos seus, dos meus, dos nossos dados pessoais para fazer dinheiro, correndo para se adequar a uma nova e pretensamente rigorosa legislação europeia. O Regulamento Geral de Proteção de Dados entrou em vigor em 25 de maio.

Como bits e bytes não têm passaporte, as exigências que a Europa fez aos aplicativos caça-dados acabaram por se tornar globais. Chegaram aos rincões mais afastados do centro de poder. Até no Brasil. A nova lei manda que as empresas obtenham consentimento explícito para coletar informações do usuário – daí a correria para pedir a permissão de centenas de milhões de pessoas para continuarem capturando, guardando e negociando nossos dados. Essa foi apenas uma das consequências da legislação que entrou em vigor.

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