Uma reportagem de Ana Clara Costa, publicada na edição de junho da piauí, revela os detalhes sigilosos da associação entre escritórios de advocacia brasileiros com estrangeiros, o que não é permitido por lei. O principal escritório é o Trench Rossi Watanabe, que mantém sociedade com o norte-americano Baker McKenzie, uma das maiores bancas do mundo. A piauí teve acesso a mais de cem documentos sobre a sociedade Baker-Trench.
* Os documentos mostram que, ao começar a ser investigado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Trench concebeu um plano para tirar de sua contabilidade todos os dados sobre empréstimos que havia recebido do Baker. “A ameaça de a OAB investigar nossos dados internos (tributários, contábeis, financeiros, de gestão etc.) é real e agora mais próxima do que qualquer um poderia imaginar”, diz um dos documentos. Outro trecho: “Nós temos vulnerabilidades reais, sendo que a maior delas são as evidências dos empréstimos do Baker McKenzie em nossos relatórios contábeis e tributários, assim como nos registros do Banco Central.”
* A piauí também apurou que o Baker operou pesado – com acusações até de truculência – para saber o papel concreto do Trench Rossi Watanabe no escândalo que atingiu a banca em 2017. Na ocasião, o escritório contratou um ex-procurador da República, Marcelo Miller, que seria acusado de fazer jogo duplo: como procurador, trabalharia no acordo de delação dos irmãos Batista, donos da JBS e enrolados na Lava Jato; como futuro empregado do Trench, trabalharia no acordo de leniência da J&F, a holding dos irmãos Batista. Equipes do Baker chegaram a interrogar advogados do Trench por dez horas em locais transformados em salas de interrogatório.
* Outro escritório vinculado a uma banca estrangeira é o Tauil & Chequer, que se associou à firma norte-americana Mayer Brown. Relatórios contábeis examinados pela OAB mostram que a banca estrangeira fez aportes financeiros até para expandir os escritórios do Tauil & Chequer no Brasil, o que também é vedado pela lei brasileira.
* Desde a criação do Estatuto do Advogado, em 1994, a OAB veda que nacionais se associem a estrangeiros. A parceria, para se dar nos termos da lei, deve limitar-se a acordos de cooperação. Mas, no meio jurídico, não é segredo que algumas parcerias vão além da mera cooperação – prática irregular que a OAB, devido às restrições de acesso a dados privados, tem dificuldades de fiscalizar. O que o meio jurídico não conhece são os detalhes privados desse tipo de sociedade, nem os cuidados adotados internamente para evitar que dados reveladores venham a público – como faz a reportagem da piauí deste mês.
Assinantes da revista podem ler aqui a íntegra da reportagem.