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    ILUSTRAÇÃO DE PAULA CARDOSO

questões previdenciárias

A pensão de 107 anos

Herdeiros de servidor público receberam legalmente benefício da Previdência de 1912 a 2019 – atravessando nove moedas e trinta presidentes brasileiros

Amanda Rossi | 11 fev 2020_10h58
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Em 1912, a República dos Estados Unidos do Brasil tinha só 23 anos e menos de 30 milhões de habitantes. O presidente era Hermes da Fonseca, que governava do Palácio do Catete, no Rio de Janeiro. No Pão de Açúcar, estava em fase final de construção um dos poucos teleféricos do mundo, e ainda se passariam 19 anos até que o Cristo Redentor abrisse seus braços sobre a Guanabara. No início de 1912, em 22 de fevereiro, os jornais da nascente república, do carioca A Noite ao maranhense Pacotilha, noticiaram a morte de um antigo monarquista: Afonso Celso, o Visconde de Ouro Preto, amigo de D. Pedro II. O Pacotilha informou também outra morte: “Expirou hoje, às 6h30, vitimado por uma congestão, o sr. Antonio Justino Ramos, tesoureiro da alfândega deste Estado. O falecido era um homem ativíssimo e bastante considerado. Deixa viúva e 8 filhos.” Funcionário do Ministério da Fazenda, Ramos era encarregado de receber, registrar, guardar e entregar ao Tesouro tributos recolhidos no Maranhão, trabalho hoje equivalente ao de auditor fiscal da Receita. O posto oferecia um benefício raro naquela altura, um sistema de pensão para os dependentes dos servidores. Chamado de montepio, fora criado em 1890 pelo primeiro presidente do país, Deodoro da Fonseca.

Após a morte de Justino Ramos, sua família foi amparada pelo Estado de fevereiro de 1912 a janeiro de 2019. Foi a pensão mais longeva do Brasil, na contagem do Ministério da Economia: durou por 106 anos e 11 meses, tempo em que o Brasil conviveu com trinta presidentes e nove moedas. O benefício se extinguiu com a morte de Ydna Ramos, última filha viva do tesoureiro, aos 108 anos, em São Luís. Ydna teve quatro filhos homens e duas mulheres, todos casados. Se uma de suas  filhas tivesse ficado solteira, a pensão poderia se estender por mais uma geração. Era uma pensão legal – o pai de Ydna Ramos contribuiu segundo as regras da época, e a lei garantia aos herdeiros o benefício. Não foi constatado irregularidade ou abuso nos pagamentos. 

Mais de um século depois da morte de Justino Ramos, as pensões especiais para filhas de servidores públicos estão no centro de um debate sobre direitos adquiridos e privilégios. Subsistem por gerações em um país que vive severa restrição fiscal, com mais de um milhão de pessoas na fila para receber benefícios básicos da Previdência. Em Rondônia, no ano passado, uma mulher cujas mãos e pernas foram amputadas por motivos de saúde teve dois pedidos de auxílio negados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Uma das solicitações era para receber o benefício pago a pessoas com deficiência, no valor de um salário mínimo. O motivo alegado pelo órgão foi que a renda familiar da mulher era alta demais: cerca de R$ 250 reais por mês per capita. Segundo ela, uma funcionária do órgão ainda teria exigido que assinasse o pedido.

O Ministério da Economia, responsável pelo pagamento da pensão de Justino Ramos, não conseguiu encontrar os registros de trabalho dele. Supondo que o tesoureiro já estivesse no cargo quando o montepio foi criado, e tivesse contribuído desde então, seriam 22 anos de contribuição – para cada ano de contribuição, o Estado teria pago cinco anos de pensão.

A pensão especial deixou de ser concedida para filhas de funcionários públicos civis em 1990 e, 2010, para filhas de militares. Mas a mudança só vale para novas beneficiárias. Assim, 89 mil filhas de servidores ainda recebem pensão de órgãos civis do Executivo – em 10% dos casos, o pai morreu há mais de cinquenta anos. A pensão mais antiga em vigor é concedida desde agosto de 1913 – chega, portanto, a 106 anos e sete meses. A beneficiária é a filha de um funcionário do Ministério da Fazenda, hoje professora aposentada da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), de 106 anos. O benefício para as filhas solteiras é o mais conhecido e mais numeroso, com 66 mil casos no Executivo federal. Mas há também pensão para filhas casadas, separadas, viúvas – 1,7 mil casos – prevista em regras mais antigas, como o montepio. E até um grupo de 61 netas solteiras pensionistas. O restante dos casos não especifica o estado civil da filha beneficiária.

Esses números se referem apenas aos pensionistas de funcionários públicos do Poder Executivo, principalmente civis. Os dados se tornaram públicos após a agência Fiquem Sabendo denunciar ao Tribunal de Contas da União (TCU) que pedidos de dados feitos com base na Lei de Acesso à Informação não estavam sendo respondidos. Não foram divulgadas informações sobre pensões de filhas de servidores militares, sob guarda do Ministério da Defesa, do Judiciário e do Legislativo. Com esses dados restantes, o número de filhas pensionistas pode passar de 100 mil.

Quando morreu, o tesoureiro Justino Ramos deixou nove herdeiros: a mulher, Zara Vianna, os três filhos que teve com ela, mais cinco filhos do primeiro casamento, no qual ficara viúvo. Os cinco primeiros filhos herdaram do pai uma apólice de seguro de vida da Sul América, no valor de 10 contos de réis. O montante era suficiente para comprar uma casa no Maranhão. A viúva se tornou titular da pensão do Ministério da Fazenda, equivalente à metade do salário do tesoureiro. Menos de um mês após a morte do marido, mandou publicar no jornal Pacotilha um pedido para que os credores do casal se apresentassem em quinze dias. Cinco meses depois, o jornal anunciava o leilão de todos os bens da família – até os cabides foram vendidos.

Enquanto isso, o país discutia o sistema de pensões. De um lado, defendia-se que funcionários públicos não tinham como juntar dinheiro suficiente para prover suas famílias depois que morressem, sendo dever do Estado pagar pensão. De outro, argumentava-se que pensões especiais para funcionários públicos criavam uma casta de privilegiados, além de abrir um rombo nas contas públicas – argumentos semelhantes aos de hoje. 

“Ao Estado não cabe, num regime de igualdade como o nosso, em que estão abolidos todos os privilégios, criar para uma certa e determinada classe favores excepcionais, como o montepio”, defendeu o senador Bueno de Paiva, em entrevista ao jornal carioca A Noite, em novembro de 1913. Segundo o político, as contribuições dos funcionários ao montepio não eram suficientes para bancar as pensões. “E não é justo que as outras classes, que não têm a segurança de subsistência garantida pela folha do Tesouro no fim de cada mês, vivam a trabalhar e paguem imposto, em benefício de quem teve a tranquilidade do vencimento certo, das licenças remuneradas e da pacífica aposentadoria.”

Para ter direito ao montepio, o servidor tinha que contribuir, no primeiro ano, com o valor correspondente a 24 dias de trabalho; nos anos seguintes, com um dia de trabalho por mês. A partir do segundo ano de contribuição, a pensão estava garantida para os herdeiros. A viúva ficava com metade, e o restante era dividido entre filhos homens menores de 21 anos e filhas mulheres de qualquer idade, desde que solteiras. Para a viúva, a pensão era vitalícia. Quando morresse, o valor integral era dividido entre os demais beneficiários. Se não houvesse mais filhos menores ou filhas solteiras, o benefício poderia ser transmitido para filhas viúvas, filhas casadas, netos menores de idade e até netas maiores e solteiras. As regras não previam a figura do “viúvo” – na época, os funcionários eram todos homens. Cálculos feitos à época pelo senador Bueno de Paiva já mostravam que a conta não fechava.

Com o passar dos anos, a pensão, e não o seguro de vida, se revelou o melhor espólio deixado por Justino Ramos. “O salário [de tesoureiro] não era aquelas coisas. Não era o que um auditor fiscal ganha hoje. Mas, muitos anos depois, começaram a valorizar as carreiras do Estado. Foi quando melhoraram a remuneração dos auditores fiscais. Por causa da [regra de] equiparação de salário, o aposentado ou o pensionista também leva o que for conseguido na carreira”, explica Sergio Motta, bisneto de Justino Ramos, que vive no Maranhão. Hoje, a carreira de auditor fiscal é uma das mais bem pagas do serviço público, com salário inicial acima de R$ 20 mil. A pensão de Justino Ramos foi crescendo, até chegar a R$ 26 mil mensais. Outra vantagem foi a duração do benefício, mais de um século. 

Ydna Ramos (primeira mulher à esquerda), em jantar com o diretor do Instituto de Previdência do estado do Maranhão, na década de 1940 – Acervo da Athenas, Revista do Maranhão para o Brasil, fevereiro de 1941

 

As primeiras referências a um sistema previdenciário no Brasil são de 1835, quando foi criado um montepio para servidores do Estado. Em 1890, surgiu um para o Ministério da Fazenda, e é esse que tem hoje pensões mais antigas ainda em vigor. Apesar da polêmica, o sistema se expandiu. Em 1927, contemplou os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 1933, foi a vez de todos os servidores públicos civis da União. Em 1960, foi criado o regime de pensão dos militares. As regras para trabalhadores privados em geral só surgiram em 1960, muito mais restritivas que as existentes para servidores públicos. Em 1966, foi criado o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS). Seu sucessor, o INSS, é de 1990.

No Brasil de hoje, os diversos sistemas de pensão convivem. A depender do ano da morte e da condição do falecido – funcionário público ou privado – uma regra diferente é aplicada. No INSS, que paga mais de 7,5 milhões de pensões, a lista de dependentes não inclui filhas maiores de idade – aos 21 anos, o benefício é automaticamente interrompido. Em caso de morte natural, a pensão para o cônjuge dificilmente é vitalícia. Pelo contrário, é estabelecida de acordo com três variáveis: o tempo de contribuição, a duração da união e a idade do cônjuge. Os valores também são desiguais. Em média, uma pensão para a família de um funcionário público do Executivo equivale a mais de quatro pensões do INSS. Com a reforma da Previdência, as regras para trabalhadores privados e funcionários públicos civis ficaram parecidas, e os valores das pensões caíram. A pensão para herdeiros de militares não foi afetada, e os valores continuam integrais. As antigas regras continuam em vigor para quem já tinha o direito adquirido.

Em 2012, o debate sobre as pensões pagas a filhas adultas de funcionários públicos chegou ao Tribunal de Contas da União (TCU), que firmou um parecer na forma de perguntas e respostas: “Questão nº 1: A filha solteira maior de 21 anos, para fazer jus à pensão, deverá comprovar a dependência econômica em relação ao instituidor da pensão? Resposta: SIM.” O objetivo do TCU era impedir o pagamento de pensões a filhas adultas de servidores que tivessem outra fonte de renda – como salário ou aposentadoria no regime privado ou no serviço público, atividade empresarial ou mandato político. “Questão nº 2: A filha solteira maior de 21 anos poderá acumular aposentadoria com a pensão? Resposta: NÃO. Questão nº 3: O fato de a filha solteira maior de 21 anos titularizar cargo público enseja, imediatamente, a extinção do benefício? Resposta: SIM”, continuava o parecer.

O TCU mirou diversos tipos de renda extra, mas direcionou a fiscalização para as situações em que essa renda fosse paga pela própria União, caso de pensionistas que também eram funcionárias públicas, ativas ou aposentadas. Em auditoria realizada em 2014, o tribunal identificou 7 730 pensões para filhas passíveis de suspensão. Seguiu-se uma enxurrada de ações judiciais para manter os benefícios. Apenas no Supremo Tribunal Federal (STF) e na Justiça Federal foram 564.

Uma das ações veio de uma funcionária aposentada da Câmara dos Deputados, hoje com 97 anos. Mesmo aposentada, ela ainda recebia pensão por ser “filha maior solteira sem cargo público permanente” de um guarda-mor das alfândegas de Alagoas, falecido havia oitenta anos. A União determinou que os dois benefícios fossem somados e limitados ao teto do funcionalismo. A beneficiária recorreu e ganhou, passando a ter direito a dois pagamentos no valor máximo permitido. Em dezembro de 2019, os valores eram os seguintes: aposentadoria de R$ 41,7 mil na Câmara, mais R$ 56 mil de pensão do pai. A cada um foi aplicado o teto do funcionalismo, hoje fixado em R$ 39,2 mil, o equivalente ao salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal. Assim, essa beneficiária recebe igual a dois ministros do STF.

O pente-fino do TCU considerou apenas pensões instituídas a partir de 1958, ano em que foram publicadas novas regras sobre pensão e aposentadoria para funcionários da União – segundo as quais “a filha solteira, maior de 21 anos, só perderá a pensão temporária quando ocupante de cargo público permanente”. Ydna Ramos ficou de fora. Se o TCU tivesse analisado pensões mais antigas, verificaria que a filha de Justino Ramos recebia dois pagamentos do Tesouro: era viúva de Antonio Leoncio de Sousa Machado, também funcionário público, e recebia a pensão dele – R$ 5,9 mil, em dezembro de 2018. Somados, os benefícios chegaram a R$ 31,9 mil naquele mês. Após os descontos, o valor pago foi de R$ 22,9 mil. 

Por mais de cinco décadas, Ydna Ramos acumulou os dois benefícios. Ainda hoje, 5,9 mil pessoas recebem duas pensões do Executivo. Há também oito pessoas que recebem três. Enquanto a média das pensões é de R$ 5,6 mil, o rendimento mensal médio de quem tem duas pensões chega a R$ 14 mil e, três pensões, R$ 22 mil. 

A pensionista e sua família se mudaram para o Rio, e ela viveu na cidade acompanhada de dois de seus seis filhos, ambos funcionários do INSS. Por volta dos anos 2000, quando o último deles morreu, se mudou para Brasília, onde os outros quatro filhos viviam. Só depois de completar 100 anos a maranhense retornou para sua cidade natal, acompanhada da única filha ainda viva. “A pensão foi muito importante na qualidade de vida que minha avó pode ter nos seus últimos anos. O dinheiro era para a despesa dela. Não sobrava muita coisa”, diz Motta, um dos netos. Os maiores gastos eram o plano de saúde e os salários de três acompanhantes, que se revezavam nos cuidados da centenária. 

Ydna Ramos manteve-se lúcida até os últimos anos de vida, com dores e dificuldades naturais da idade. Saía pouco de casa, e as exceções eram idas à praia com o neto, para tomar sorvete. O mundo havia ficado diferente e solitário demais para quem nascera 108 anos antes. As mulheres conquistaram um espaço impensável para a geração de Ydna. Se antes nem se previa pensão para seus viúvos, já que elas não costumavam trabalhar, hoje podem votar e ser votadas; tornaram-se mais de 40% da força de trabalho e chefes de 40% das famílias brasileiras. São Luís tinha passado de cerca de 50 mil habitantes para 1,1 milhão. Pai, mãe, irmãos, marido e cinco dos seis filhos de Ydna Ramos haviam morrido. O único remanescente do passado que a acompanhou até o fim foi o regime de pensões especiais do Ministério da Fazenda, inabalável pelo tempo.

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