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    Ilustração de Paula Cardoso sobre foto de Adriano Machado/Folhapress

questões penitenciárias

Preso por corrupção, morto por Covid-19

Como o coronavírus se espalhou a partir da cozinha de um presídio paranaense e matou Nelson Meurer, diabético e cardiopata que, aos 77 anos, teve a prisão domiciliar negada

Felippe Aníbal | 21 jul 2020_19h05
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O ex-deputado Nelson Meurer (PP-PR) acordou indisposto e com sintomas gripais no último 3 de julho, uma sexta-feira. Primeiro condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na operação Lava Jato, Meurer cumpria a pena na Penitenciária Estadual de Francisco Beltrão (PEFB), cidade de 91 mil habitantes no Sudoeste do Paraná, a 470 km de Curitiba. Foi atendido no ambulatório do presídio e submetido a um teste rápido para Covid-19, que deu negativo. Como outro detento apresentava sintomas mais graves — febre e falta de ar — todos os quinze custodiados do anexo foram testados. Quatro foram diagnosticados com o novo coronavírus e transferidos da penitenciária. Eram os primeiros casos na unidade.  Meurer continuou a se sentir mal. Naquele dia e nos seguintes, manteve o trabalho na cozinha do presídio, posto que ocupava desde que começou a cumprir pena. Era encarregado de, junto com outros detentos, receber a comida fornecida por uma empresa terceirizada e dispor tudo no buffet do refeitório em que presos e servidores fazem as refeições. Meurer também recolhia pratos e talheres. 

Apesar do mal-estar, não se queixou do seu estado de saúde, mas outro detento acabou avisando a enfermeira. O ex-deputado foi examinado e levado a uma unidade de saúde fora do presídio. Após o atendimento médico, voltou para a penitenciária; no dia seguinte, 7 de julho, ardia em febre de 39°C. Foi transferido para a Policlínica São Vicente de Paula, um hospital particular da cidade, onde foi confirmada a Covid-19. Lá, ele morreu na manhã de 12 de julho, um domingo. Tinha 77 anos.

Meurer estava no sexto mandato consecutivo como deputado federal quando a Lava Jato o alcançou. Foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, acusado de receber “vantagens indevidas” que totalizaram 29,7 milhões de reais, como propina paga pela Petrobras, no esquema investigado pela Lava Jato. Conforme a denúncia da Procuradoria-Geral da República, Meurer recebeu 99 repasses mensais de 300 mil reais cada, feito por intermédio do doleiro Alberto Youssef. Meurer negava as acusações. Segundo a defesa, não havia provas e a condenação se baseou basicamente na palavra de delatores. Nome expressivo da bancada ruralista, foi um dos fundadores do Sindicato  Rural de Francisco Beltrão e, no fim da década de 1980, foi eleito prefeito do município. Desde que começou a cumprir a pena de treze anos, nove meses e dez dias, o ex-parlamentar não ficava em uma cela comum, mas em um anexo da PEFB chamado de alojamento, em que, ultimamente, dividia espaço com outros catorze presos. O local corresponde a um pequeno barracão com beliches e capacidade para quarenta pessoas, em que permanecem os custodiados com bom comportamento e que prestam serviços de suporte na penitenciária. 

Segundo monitoramento do Sindicato dos Policiais Penais do Paraná (Sindarspen), o novo coronavírus já contaminou onze presos e onze policiais penais da unidade, que tem cerca de 1,3 mil detentos e cem servidores. Apesar da pandemia, uma fábrica de jeans que funciona na unidade e que utiliza mão de obra dos presos continua a operar, o que levou o Sindarspen a enviar um ofício à direção do presídio, pedindo o fechamento temporário da linha de produção. De acordo com o Depen-PR, que não deu o número exato de contaminados na unidade, os casos confirmados com o vírus foram enviados para uma “unidade sentinela”, instalada em outro local, fora da prisão, para manter isolados os presos que testaram positivo para a Covid-19.

Em entrevista à Rádio Educadora, de Francisco Beltrão, a enfermeira da unidade, Maria Tereza Techy, disse que o primeiro detento contaminado pela Covid-19 no presídio também trabalhava na cozinha, no anexo de Meurer, e foi testado na mesma ocasião em que o ex-deputado. Após ter sido diagnosticado com o novo coronavírus, esse detento ficou catorze dias na unidade sentinela e, curado, voltou ao presídio. “Ele [Meurer] estava no mesmo barracão em que surgiu o primeiro caso. Como vivia junto, não tem como dizer que ele não ia pegar. Até porque era de alto risco, idoso, enfim”, disse a enfermeira Maria Tereza, na entrevista à Rádio Educadora. “Temos trabalhadores que têm vida própria, vida fora do trabalho. […] Não resta dúvida de que esse vírus chegou por um dos colaboradores. Com certeza, ia começar onde há mais convívio com os detentos, na área externa, cozinha. Eles [os presos] que servem nosso almoço, nosso lanche, que lavam as saladas. É inevitável”, acrescentou.

A piauí teve acesso a uma foto tirada na cozinha da PEFB, que mostra três presos em pé, em torno de uma mesa de metal, manuseando pães. Um dos detentos, sem luvas nem máscara, toca o alimento que seria distribuído a outros custodiados. Os outros dois usam os equipamentos de proteção individual. Ainda nesta semana, o sindicato vai enviar um ofício ao Ministério Público do Paraná (MP-PR) pedindo providências em relação a presos expostos a riscos. A foto é um dos elementos a serem anexados como prova. 

O Depen-PR disse que não teve acesso à imagem, mas que desde o início da pandemia tem adotado todos os protocolos estabelecidos por autoridades de saúde, e que os presos que atuam em canteiros de trabalho “fazem o uso obrigatório de EPIs, fornecidos pelo próprio departamento”. O órgão ressaltou que vai instaurar procedimento administrativo para apurar o caso. 

O ofício do Sindarspen ao MP-PR vai contemplar também o caso de detentos que trabalham na limpeza da unidade sentinela e da carceragem da delegacia do município. Segundo o sindicato, esses presos são levados diariamente aos postos de trabalho e, ao fim do dia, retornam à PEFB. “Estamos oficiando o MP-PR de Beltrão, e esta foto [que mostra o preso sem máscara e sem luvas] será usada”, disse a diretora executiva do Sindicato, Vanderleia Leite. “A gente tem cobrado que sejam suspensos esses canteiros não essenciais, como a fábrica de jeans, que recebe tecidos diariamente sem esterilização e sem resguardar quarentena, e que presos, como os que trabalham na unidade sentinela e na delegacia, não voltem para a PEFB, que fiquem alojados nos locais em que trabalham, para evitar contaminações”, apontou. 

 

Segundo a família Meurer, a preocupação do ex-deputado em relação à própria saúde no ambiente penitenciário não começou com a pandemia, mas provém de 30 de outubro de 2019, dia em que o condenado foi preso. Além de ser idoso, o ex-deputado tinha quatro comorbidades graves: insuficiência renal crônica, problemas cardíacos (arritmia, três pontes de safena e marca-passo), risco de entupimento das carótidas (artérias que levam sangue ao cérebro) e diabetes (necessitava de aplicação diária de insulina), além de hipertensão. Antes de contrair a Covid-19, o político tomava quinze medicamentos por dia (22 comprimidos ao todo), mais doses diárias de insulina, tudo fornecido pela família. 

Filho do ex-deputado e também condenado na Lava Jato por corrupção passiva, Nelson Meurer Júnior foi recolhido à PEFB no mesmo dia que o pai – apesar de ter direito ao regime semiaberto. Nos 127 dias em que permaneceu na penitenciária, ficou no alojamento, ao lado do pai. “Para a família e para ele, isso foi a crônica de uma morte anunciada, porque qualquer coisa que ele tivesse poderia levá-lo à morte, como acabou acontecendo. Ele tinha muito medo, estava quase depressivo. Ele sempre dizia: ‘Não é possível que o ministro [Luiz Edson Fachin] não vá entender que eu tenho problema sério de saúde’”, disse Meurer Júnior, que hoje cumpre a pena monitorado por tornozeleira eletrônica.

Como relator do processo no STF, o entendimento de Fachin foi outro. Seis dias depois da prisão de Meurer, em 5 de novembro de 2019, os advogados Michel Saliba Oliveira e Ricardo Lima Pinheiro de Souza solicitaram “prisão domiciliar humanitária” para o ex-deputado, em razão da idade avançada e dos problemas de saúde. Um laudo assinado por Ricardo Mazetto, médico da penitenciária de Francisco Beltrão, observou que o estado de saúde de Meurer era estável, mas que o preso era “portador de cardiopatias graves” e de “múltiplas comorbidades associadas” e que, portanto, estava “em constante risco de vida”. Um mês após o pedido, Fachin negou a prisão domiciliar e determinou  nova perícia. O novo exame só ocorreu em fevereiro de 2020, quando Meurer foi levado ao Complexo Médico Penal, na região metropolitana de Curitiba, onde o cardiologista Ricardo Risson relatou que ele tinha as carótidas obstruídas (entre 40% e 50% na direita, e entre 50% e 60% na esquerda), “conferindo maior risco de acidente vascular cerebral”. O médico apontou os riscos cardíacos, observando que o “tempo de resposta” ao tratamento do paciente poderia variar conforme o local em que estivesse.

“As intervenções terapêuticas, dado o diagnóstico de uma complicação feito por médico qualificado, podem ter tempos de resposta diferentes dado tempos de acesso a esses recursos, conforme o logradouro”, consta do laudo.  O médico descreveu que Meurer se apresentava “em regular estado geral, pálido, eupneico ao repouso, ofegante para pequenas caminhadas e com humor embotado, pouco apático e com fácies (aspecto geral) depressiva”, em um quadro que bate com a descrição feita pelo filho.

A preocupação da família e da defesa de Meurer se intensificaram com a eclosão da pandemia. Em 18 de março, os advogados reiteraram o pedido de prisão domiciliar. Duas semanas depois, em 2 de abril, Fachin negou o pedido. Em sua decisão, o ministro apontava uma manifestação da Vara de Execuções Penais de Francisco Beltrão, que informava que não havia casos de Covid-19 na comarca e destacou que o condenado poderia receber atendimento adequado no presídio, caso necessitasse: “não se identificando no plano fático a insuficiência dos recursos disponíveis no sistema prisional apta a justificar a providência excepcional requerida”, assinalou o ministro. A defesa interpôs um novo recurso – um agravo regimental –, que seria analisado pela Segunda Turma do STF. O pedido foi colocado na pauta de julgamentos virtuais do STF em 29 de maio, quando a pandemia já havia se alastrado – eram mais de 468 mil casos e quase 28 mil óbitos no Brasil, e 4,2 mil casos confirmados e 173 mortes no Paraná. Em 5 de junho, foram lançados votos dos ministros Fachin e Celso de Mello (contra o recurso) e de Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski (favoráveis ao agravo). A ministra Carmém Lúcia não incluiu seu voto, mas, apesar do empate, o entendimento do STF era de que os ministros que se abstivessem estavam acompanhando o relator. Meurer foi mantido na prisão.

Antes da publicação do acórdão, a defesa apresentou questão de ordem, mesmo com o STF em recesso. Não houve tempo de o novo recurso ser apreciado. No sábado, 11 de julho, já internado na Policlínica São Vicente de Paula, Meurer, com respiração mais ofegante, foi colocado numa máscara de oxigênio. Na manhã de domingo, 12 de julho, no entanto, as dificuldades respiratórias se agravaram e a equipe médica optou por intubá-lo. Duas horas depois, Meurer teve uma parada cardiorespiratória e morreu. Deixou  mulher, três filhos e cinco netos. “A gente não tem forças nem para se revoltar. Meu pai não era uma pessoa rancorosa, de ter raiva. Isso vem muito à mente nesse momento. Eu acho que quem tem que dizer alguma coisa é o ministro-relator [Fachin]”, afirmou Meurer Júnior. 

Dois dias depois da morte, em 14 de julho, o gabinete do ministro Fachin emitiu nota em que manifestou pesar pelo falecimento de Meurer e disse que a decisão de negar a prisão domiciliar ao ex-deputado foi embasada pelas informações prestadas pelo juízo de Francisco Beltrão. “A decisão monocrática, sem olvidar do enquadramento de Nelson Meurer no grupo de vulnerabilidade, pautou-se na realidade apresentada pelo juízo corregedor de referida penitenciária, no sentido de que não se encontrava com ocupação superior à capacidade, destacando a existência de equipe de saúde lotada no estabelecimento. Ressaltamos que, à época, o juízo da Vara de Execuções Penais informou que no âmbito da Penitenciária ‘inexistem casos confirmados de pessoas infectadas com o coronavírus’”, consta da nota. Procurado pela piauí, o ministro não se pronunciou.

 

A morte de Meurer ocorreu no momento em que a Covid-19 começou a se alastrar significativamente pelo sistema penitenciário brasileiro. O boletim de monitoramento mais recente do CNJ aponta que o número de presos contaminados saltou de 309, em 4 de maio, para 7.220, em 13 de julho: aumento de 2.237%, em pouco mais de um mês. Isso significa que quase 1% da massa carcerária contraiu o novo coronavírus. O número de mortes entre os detentos quase quadruplicou no mesmo período, chegando a 66 ocorrências. As confirmações entre os policiais penais e funcionários de presídios vêm em aumento exponencial: de 4 de maio a 13 de julho, o número de casos aumentou 1.146%, chegando a 4.772 servidores com Covid-19 e o número de mortos saltou de 4 para 61 registros. O CNJ aponta que pode haver “discrepâncias” entre os dados e o cenário real por causa da “velocidade em que ambas [confirmações de diagnósticos e de mortes] estão se dando no sistema [penitenciário]”. Segundo o CNJ, entre os fatores que contribuem para esta imprecisão em relação ao real impacto da pandemia nos presídios estão a “precariedade nos procedimentos de testagem” nas penitenciárias e a “precariedade/ausência de diagnóstico dos óbitos de presos não testados para Covid-19”.

“O ‘arroz com feijão’, que é máscara e álcool em gel, isso tem. Mas para por aí. Não tem política de testagem. O policial penal que está sob suspeita precisa ser afastado por catorze dias. O que acontece é que a perícia está cortando esse período e dando só sete [dias]”, disse o vice-presidente do Sindarspen, José Roberto Neves. “No interior, a esposa de um colega trabalha em um posto de saúde e contraiu a Covid-19. O policial  penal não teve sintomas, mas pediu afastamento e foi negado. Fizeram o exame, mas ainda não saiu resultado. Enquanto isso, ele continua trabalhando normalmente”, acrescentou. 

Segundo o Depen-PR, o estado distribuiu testes rápidos para Covid-19 em todas regiões. Foram feitos 1,9 mil testes entre presos e servidores no sistema penitenciário do estado – que tem quase 30 mil detentos. O órgão aponta que, em caso de suspeitas, a orientação aos servidores é “comunicar à chefia imediata ou ao setor de recursos humanos”, para que haja “afastamento, testagem e isolamento social”. Além disso, o Depen-PR suspendeu as visitas ainda em março e adotou uma série de protocolos de saúde.

Um dos presos recentemente diagnosticado com o novo coronavírus é o ex-ministro Geddel Vieira Lima. Um segundo exame deu negativo. Ele estava preso no Complexo Penitenciário da Mata Escura, em Salvador, Bahia, mas foi beneficiado por liminar concedida pelo presidente do STF, Dias Toffoli. O político deixou o presídio na última quarta-feira (15), passando ao regime domiciliar, monitorado por tornozeleira eletrônica. O pedido de defesa de Geddel e o recurso apresentados pelos advogados de Meurer têm pelo menos um argumento em comum: a Recomendação 62, publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 17 de março, ainda no início da pandemia. Além de indicar a adoção de medidas preventivas à disseminação da Covid-19, o documento recomenda que os magistrados reavaliem, em suas respectivas jurisdições, as prisões provisórias e que avaliem conceder prisão domiciliar, principalmente a grupos de risco ou a presos de tenham contraído a Covid-19 ou que estejam sob suspeita. 

Um relatório do CNJ aponta que, até 29 de maio, 35 mil detentos haviam sido soltos em 25 unidades da federação, em razão de os magistrados terem aplicado as orientações da Resolução 62. As exceções foram Goiás e Roraima.  Segundo o CNJ, o número de solturas corresponde a 4,6% da massa carcerária. Juiz auxiliar da presidência do CNJ e com atuação no Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF/CNJ), Antonio Carlos de Castro Neves Tavares, diz que os magistrados não precisam ser provocados no processo para promover a revisão dos casos, mas que podem deflagrar uma espécie de pente-fino, espontaneamente. “A Resolução traz um indicativo de quais seriam os grupos de risco, como pessoas com problemas de imunidade, gestantes e idosos, que teriam uma reavaliação de suas prisões, sejam preventivas ou definitivas. A Resolução propõe [ao juiz] algo como: vamos baixar todas as prateleiras e analisar todas as prisões que eu tenho na minha comarca ou na minha vara, de modo que eu possa ter um manejo mais próximo dessa situação de saúde que se instalou e que se possa desanuviar a lotação”, disse Neves Tavares.

Nem sempre, é claro, há unanimidade. Em março, uma magistrada paranaense negou o habeas corpus a um homem portador de HIV, preso preventivamente por tráfico. Em sua decisão, a juíza substituta Simone Cherem Fabrício de Melo destacou as medidas preventivas adotadas pelo estado, como suspensão das visitas e “atenção redobrada” em relação à higiene e aos sintomas dos presos. “De se registrar, por oportuno, que a dita impossibilidade de o sistema carcerário prevenir contaminações pelo coronavírus não passa de mera conjectura do impetrante”, consta da decisão, conforme matéria publicada pela Associação dos Magistrados do Paraná. Por outro lado, em 17 de abril, o preso Valacir de Alencar deixou o Complexo Penitenciário de Piraquara, no Paraná, às 10h23, usando tornozeleira eletrônica, após a Justiça ter lhe concedido a prisão domiciliar em razão de problemas de saúde. Cinco horas depois, às 15h23, o dispositivo foi rompido e Alencar fugiu. Conforme o Depen-PR, ele era integrante do Primeiro Comando da Capital (PCC). Segundo o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), o Depen-PR não havia informado ao juiz que havia um mandado de prisão vigente contra o apenado, “o que impediria sua liberação”. Em maio, a Justiça de São Paulo deu o mesmo benefício a Leonardo Vinci Alves de Lima, também apontado como membro do PCC. A concessão, contudo, foi revogada antes que o detento deixasse a penitenciária. 

“O artigo 93, inciso nono da Constituição, garante à sociedade que o juiz é livre para decidir, desde que fundamentando sua decisão. O CNJ não pode se imiscuir nisso. O que orientamos é que o juiz faça a análise caso a caso, levando em conta a condição pessoal do preso e a situação da penitenciária”, observou Neves Tavares.

Enquanto isso, a família Meurer lamenta a morte do político, sem sequer ter conseguido se despedir. A última vez que os familiares viram o ex-deputado foi em março, pouco antes de as visitas terem sido suspensas, em razão da pandemia. O corpo do ex-deputado foi cremado, sem que houvesse qualquer cerimônia fúnebre. Os filhos devem entrar com uma ação contra o Estado por causa das decisões que mantiveram Meurer preso, apesar de fazer parte do grupo de risco.

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