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    ILUSTRAÇÃO: PAULA CARDOSO

questões políticas

Sobe balão de filho de José Alencar para o lugar de Lula

Empresário que deixou a vice-presidência da Fiesp para ser candidato em outubro agora é cotado para o papel do vice que pode chegar a titular em chapa PT-PR

Josette Goulart | 15 jun 2018_20h44
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Há quase um ano o PT namora abertamente o dono da Coteminas, o empresário Josué Gomes da Silva, para compor uma chapa encabeçada por Luiz Inácio Lula da Silva para concorrer às eleições presidenciais. Filho de José Alencar, que foi vice de Lula nos seus dois mandatos, ele traria o lado empresarial à chapa para tentar conquistar eleitores no Sul e Sudeste. Nesta semana, no entanto, começou uma tentativa de esquentar o namoro. O boletim Drive do site Poder 360 noticiou que pessoas do alto escalão do PT cogitam a possibilidade de Josué ser mais do que vice. O empresário poderia ser a opção do PT como cabeça de chapa, caso Lula seja impedido pela Justiça de ser candidato.

O secretário nacional do PT, Emídio de Souza, reagiu em entrevista à piauí. “Josué está sim cogitado para ser o vice de Lula. Assim como estamos vendo opções de outras coligações. Mas não existe plano B. Lula é o candidato a presidente. Só não será se rasgarem a Constituição”, disse Emídio.

No campo jurídico, os cenários são tantos que os planos poderiam ir do B ao Z, sem muita dificuldade. Um estudo feito por encomenda do PT com base em candidaturas a prefeito e governador que foram indeferidas nos últimos dez anos mostrou que os eleitores tendem a se solidarizar com o candidato, pois não gostam, depois que a campanha já está na rua, que a Justiça determine em quem podem ou não votar. Ajudou a convencer a cúpula petista de que quanto mais a campanha de Lula fosse estendida, melhor para tentar transferir os 30% de intenções de voto em Lula, segundo a última pesquisa Datafolha, de 10 de junho.

Mas, faltando ainda dois meses para o prazo de registro das candidaturas, as possibilidades do PT estão todas em aberto. O que os dirigentes estão fazendo é tentar entender os meandros jurídicos e as consequências de cada passo. Pela lei, caso o registro de Lula seja indeferido, o partido pode lançar outro candidato no lugar. A única exigência é que seja filiado ao PT ou a algum partido da coligação que eventualmente seja feita em torno da candidatura. Desta forma, é que Josué Gomes poderia ser lançado a cabeça de chapa. Mas também pode ser lançado Fernando Haddad, por exemplo, ou Jaques Wagner, para citar dois nomes que foram cotados para substituir Lula em uma eventual candidatura.

O partido tem até 20 dias antes da eleição para trocar de candidato. Depois disso, caso decida ir para o tudo ou nada e manter Lula na chapa,  o partido passa a correr o risco de não ter candidato no dia eleição e seus votos anulados. Já se tiver uma decisão liminar do Supremo, por exemplo, favorável à candidatura, pode garantir a chegada ao segundo turno.

Alguns ministros do Tribunal Superior Eleitoral, como Admar Gonzaga, já se manifestaram dizendo que podem indeferir imediatamente a candidatura de Lula assim que for registrado. Uma resolução do próprio TSE, porém, estipula prazos mínimos para que os candidatos se defendam, mesmo em casos em que o ministro relator decida de ofício. Para Ricardo Penteado, que foi advogado do PSDB, uma decisão monocrática pode ser contestada com um recurso ao plenário do próprio TSE. “Desta forma, Lula só ganharia mais tempo como candidato.”

O professor e coordenador do Centro de Justiça e Sociedade da FGV-Direito Rio, Michael Mohallem, ressaltou que casos como o de Lula “não podem ser decididos sozinhos no TSE”. “O relator do caso faz seu voto e há deliberação do colegiado. É preciso notar que, enquanto a decisão não é tomada, o indivíduo impugnado segue sendo candidato”, afirmou Mohallem.

Após o registro das candidaturas, em 15 de agosto, o prazo para pedidos de impugnações é de cinco dias. A partir da data da impugnação, o candidato impugnado tem até sete dias para apresentar a defesa – já seria 27 de agosto. Dependendo do argumento da defesa, aponta Mohallem, haveria mais quatro dias para ouvir testemunhas, ou seja, 31 de agosto. Depois disso, o juiz terá mais cinco dias – 5 de setembro – para pedir para ouvir alguém, por exemplo. Depois desse prazo, o Ministério Público tem cinco dias para se manifestar. Em mais três dias, o relator apresenta o caso e o julgamento deve ser pautado – por volta do dia 13 de setembro. Algumas dessas etapas devem ser rápidas, o que pode adiantar em alguns dias a estimativa de prazo. “Eu estimaria que o julgamento do recurso do pedido de impugnação pode acontecer entre o dia 5 e 13 de setembro”, afirmou Mohallem.

Depois de uma impugnação, o partido tem dez dias para trocar o candidato, já muito próximo do prazo máximo previsto em lei para a troca, em 17 de setembro, vinte dias antes das eleições. Embora essa possibilidade seja menos provável, a defesa de Lula não descarta que ele seja considerado elegível pelo próprio TSE.

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