O panteão dos grandes momentos da Fórmula 1 tem um lugar guardado para uma narração do locutor Cléber Machado. Era o Grande Prêmio da Áustria, em 2002. O piloto brasileiro Rubens Barrichello se preparava para cruzar a linha de chegada em primeiro lugar, à frente de seu companheiro de Ferrari, o então tetracampeão Michael Schumacher. “Hoje não! Hoje não!”, vibrava Machado, na última curva, comemorando que aquele dia específico não terminaria com uma vitória de Schumacher. No mesmo instante, Barrichello pisou no freio, obedecendo à ordem da equipe quemandava que cedesse a ponta ao piloto alemão, em volta de quem a Ferrari orbitava. A voz de Machado assumiu um tom melancólico. “Hoje sim…”, ele murmurou, antes de se perguntar, com incredulidade: “Hoje sim?”
De alguma forma, a cena pode ser usada como uma analogia do que ocorreu, nesta última semana, no imbróglio jurídico que envolve a Floresta do Camboatá – uma área com estimadas 180 mil árvores, no Zona Norte do Rio de Janeiro – e o projeto de autódromo que pode suplantá-la.
O “Hoje não” se deu na segunda-feira, quando a juíza Roseli Nalin, da 15ª Vara de Fazenda Pública, deferiu uma liminar suspendendo a audiência pública virtual que estava agendada para 7 de agosto (a audiência pública é o último local para manifestação da sociedade civil antes que a concessão da licença ambiental seja votada por um colegiado do governo do estado). O “Hoje sim” se deu dois dias depois, na quarta-feira, 5 de agosto, quando o desembargador Fabio Dutra, da 1 Câmara Cível, derrubou a decisão que favorecia a floresta. A informação só foi tornada pública pelo Tribunal de Justiça na noite da quinta-feira (6), a menos de 24 horas da audiência virtual, marcada para hoje às 19h, com transmissão pelo YouTube.
“As armas não são as mesmas nessa disputa. A sociedade está numa desvantagem muito grande”, lamentou o advogado Rogério Rocco, lembrando que o autódromo é defendido pelo prefeito Marcelo Crivella, pelo governador Wilson Witzel e pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (o projeto é uma Parceira Público Privada entre a prefeitura e o consórcio Rio Motorpark, que foi criado onze dias antes da licitação, com capital social de 100 mil reais para tocar uma obra avaliada em 697 milhões de reais). A briga de Rocco – e a do movimento S.O.S. Floresta do Camboatá – é que a audiência pública sobre o destino de um bioma tão rico, no meio da cidade, não pode ser feita de maneira virtual.
Rocco foi o responsável por urdir, junto com o também advogado José Antonio Seixas da Silva, o texto de dezenove páginas que deu origem à liminar que resultou na suspensão da audiência pública. Sua argumentação não questionava a legalidade de haver uma audiência virtual durante a pandemia – o que já havia sido referendado pelo presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, em liminar anterior, deferida três semanas atrás, durante o recesso do Judiciário. Em vez disso, Rocco questionava a existência do Conema, o Conselho Estadual do Meio Ambiente, que havia publicado a resolução instituindo a audiência virtual durante a pandemia. Se transposta ao mundo do futebol, a ação seria uma espécie de VAR que analisasse não o gol feito em impedimento, mas a própria regra do impedimento.
O Conema é um colegiado com membros do governo e da sociedade civil, criado em 1987 para formular as regras que regem a política de meio ambiente no estado do Rio de Janeiro. Funcionou com 29 integrantes até o ano passado, quando teve sua estrutura diminuída pela metade, por obra de um decreto publicado pelo governador Wilson Witzel. “Só que essa composição nova, com quinze pessoas, passou a ter muito mais integrante do poder público que da sociedade”, explicou Rocco, ilustrando com um exemplo: “No desenho anterior, a sociedade civil contava com três integrantes de universidades públicas, que eram indicados pelos conselhos de reitores. No desenho atual, esses integrantes são dois, e indicados pelo próprio estado. No fim das contas, o governo passou a ter dez dos quinze integrantes, e isso viola o princípio de paridade.” Para piorar, os novos conselheiros jamais tiveram seus nomes publicados no Diário Oficial do Estado. Conclusão: passaram a formular políticas públicas sem nunca terem sido oficializados no cargo.
Na decisão em caráter liminar publicada no começo da semana, a juíza Roseli Nalin escreveu que o Conema “padece de vícios formais e materiais (…) pela falta de transparência nos seus processos decisórios, que resultaram na edição das resoluções n.º 88 e 89” (a de número 89 é a que autoriza a audiência pública virtual durante o período de pandemia). Por isso a audiência acabou sendo suspensa.
A suspensão da audiência pública virtual levou o estado e o município do Rio de Janeiro a agirem com presteza. Na terça-feira, dia 4, o governador Wilson Witzel publicou um novo decreto instituindo que, a partir daquele momento, todas as audiências públicas deveriam ocorrer “em forma exclusivamente virtual” (o decreto anterior restringia o formato virtual apenas às audiências urgentes). “Ficam recepcionados e permanecem válidos e vigentes os processos de licenciamento e os demais atos normativos que não contrariem o presente decreto”, acrescentou. “Foi um ex-juiz desafiando uma decisão judicial através de um decreto do Executivo”, ironizou Rocco, comentando o absurdo da situação.
Já o recurso à segunda instância foi feito pela prefeitura de Marcelo Crivella, o pastor da Universal que concorre à reeleição com apoio de Bolsonaro, e que não tem nenhuma grande obra para chamar de sua, ao contrário de seus antecessores Eduardo Paes – que fez o Parque Olímpico (hoje abandonado) – e César Maia – que fez a Cidade das Artes. O texto rechaça o argumento de que não há paridade de membros no Conema, para em seguida fazer uma longa peroração sobre “o perigo de dano irreparável” com a perda de “oportunidade de sediar eventos relevantíssimos para a Cidade do Rio de Janeiro, entre eles o GP do Brasil de Fórmula 1.” Não responde ao fato de que os membros do Conema não tiveram a nomeação publicada no Diário Oficial. “O Conema é um órgão estadual e, portanto, não cabe ao Município comentar sobre sua formação”, respondeu a assessoria da prefeitura à piauí. “Sugerimos que você consulte o Governo do Estado, responsável pelo processo de licenciamento ambiental do Autódromo de Deodoro.” A piauí procurou o secretário estadual do Meio Ambiente, Altineu Cortes, através de email, telefonema e mensagem por WhatsApp. Não recebeu resposta. O empresário JR Pereira, que está a frente do consórcio, também foi procurado. Ele pediu que a revista enviasse um email a sua assessoria, que também não respondeu até o fechamento da reportagem.
“Quando vi que a prefeitura havia recorrido, liguei para o gabinete do desembargador que recebeu o caso. Ele me retornou a ligação, ouviu os argumentos, foi superatento”, contou-me Rocco, quando conversamos pelo telefone, na noite de quarta-feira, 5 de agosto. Àquela altura, o desembargador Fabio Dutra já havia proferido sua decisão liminar – que só seria publicada na noite seguinte – autorizando a realização da audiência pública. Seu texto, de cinco páginas, não cita os vícios na nova formação do Conema e não menciona o fato de que os conselheiros proferiram votos sem terem sido oficialmente nomeados. Diz apenas que “não parece adequado suspender a realização de uma audiência pública em um procedimento administrativo ambiental partindo da presunção de que a participação popular não será assegurada se for feita de forma virtual”. E menciona o risco, alegado pela prefeitura, de que a cidade venha a perder a oportunidade de sediar uma corrida de Fórmula 1.
No exemplo do VAR, é como se Dutra tivesse analisado o gol em impedimento – e não a regra do impedimento, que era o que deveria ter julgado. “O que ele está usando como fundamento é que o Rio pode perder a Fórmula 1. Mas a gente não está discutindo a Fórmula 1. A gente está discutindo uma questão anterior, que é a legalidade do conselho que disciplinou a audiência pública”, explicou Rocco, quando voltamos a nos falar, hoje pela manhã, depois que ele protocolou um agravo interno no Tribunal de Justiça, pedindo que o desembargador reveja sua decisão. É improvável que a revisão seja feita antes da audiência pública virtual, que ocorre no fim da tarde.
Hoje sim.