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    Criança durante uma campanha multivacinação promovida pelo governo do Distrito Federal Foto: Breno Esaki/Agência Saúde DF

anais da negligência

Em nome das crianças

Professora de direito escreve que famílias podem cobrar indenização do governo na Justiça por atraso na vacinação de brasileiros entre 5 e 11 anos

Eloísa Machado | 05 jan 2022_20h33
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Todas as crianças de 5 a 11 anos de idade que foram privadas de vacinação desde o dia 16 de dezembro, quando a Anvisa autorizou que elas fossem imunizadas com a vacina da Pfizer, sofreram dano direto do governo federal. Todas têm, portanto, direito a receber indenização – mesmo que não tenham contraído a doença. Os atos ilícitos são flagrantes.

O atraso na vacinação foi causado pelo governo de Jair Bolsonaro, e de forma intencional. O fato está bem documentado. “Estão morrendo crianças de 5 a 11 anos para justificar algo emergencial?”, indagou Bolsonaro uma semana após a liberação da Anvisa, na véspera de Natal. No dia anterior, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, havia dito que as mortes de crianças por Covid-19 estavam dentro de um “patamar aceitável”. Trata-se de uma versão infanticida da célebre frase de seu antecessor, Eduardo Pazuello, quando este tentou justificar o atraso na compra de vacinas: “Para que essa ansiedade, essa angústia?”

Naqueles dias de dezembro – e ainda hoje – o Brasil tinha uma das maiores taxas de letalidade e mortalidade por Covid em crianças do mundo. A cada dois dias uma criança com idade entre 5 e 11 anos morreu no Brasil devido à doença.

Com essas ações, Bolsonaro e Queiroga cometeram ilícito e podem ser responsabilizados. Não faltam fundamentos para isso.

 

“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

Esse é o texto de um dos artigos mais bonitos e revolucionários da Constituição Federal de 1988, que baniu do ordenamento jurídico brasileiro a doutrina menorista – segundo a qual as crianças eram objetos de intervenção, sem direitos e sob sujeição total à vontade dos pais ou do Estado. Ao romper com essa tradição, a Constituição reconheceu que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos e impôs a todos nós o dever de assegurá-los, em consonância com tratados internacionais de direitos humanos.

É o único artigo da Constituição que prevê prioridade na garantia de direitos. Mais do que isso: prioridade absoluta. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) define a garantia à prioridade absoluta como a “primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; a precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; a preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas e a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude”.

Não bastasse o que diz a Constituição de forma enfática, o ECA avança ainda mais e impõe a todos os entes – família, Estado e sociedade – o dever de prevenir a ocorrência de ameaça ou violação a direitos das crianças e adolescentes.

Em meio a uma pandemia, esses direitos deveriam garantir políticas de contenção do vírus direcionadas às crianças; a continuidade da educação mesmo em isolamento; a garantia de uma alimentação adequada; entre outras medidas. Deveriam garantir, acima de tudo, a única política realmente eficiente para conter epidemias e pandemias: a vacinação.

O ECA prevê expressamente a obrigatoriedade de vacinação de crianças nos casos assim recomendados pelas autoridades sanitárias. A obrigatoriedade da vacina para crianças foi, inclusive, corroborada pelo Supremo Tribunal Federal em dezembro de 2020. No julgamento, pais veganos pleiteavam o direito de não imunizar seus filhos. Perderam por unanimidade. Os ministros do STF entenderam que a proteção dos direitos da criança prevalece sobre as convicções dos pais.

Diante de todas essas normas, o que fez Bolsonaro? Atrasou a vacinação de crianças durante uma das maiores pandemias da história, expondo-as a riscos evitáveis de adoecimento e de morte. Depois que a Anvisa liberou a aplicação da vacina em crianças de 5 a 11 anos, o ministro da Saúde convocou uma audiência pública sem pé nem cabeça para debater o assunto. O evento serviu ao único propósito de atrasar a inclusão das crianças no plano nacional de imunização.

Se a prioridade absoluta dos direitos infantis tivesse sido respeitada, parte das crianças poderia estar totalmente vacinada em fevereiro, quando a maioria das escolas retoma o ano letivo. Não é o que acontecerá. Como as primeiras doses pediátricas da Pfizer estão previstas para chegar ao Brasil no dia 13 de janeiro e o governo estabeleceu intervalo de oito semanas entre as duas doses, a maior parte dos alunos retornará às salas de aula entre fevereiro e março sem o esquema vacinal completo, o que os põe em risco.

 

Diante do dever legal de assegurar os direitos das crianças com prioridade, o atraso da vacinação se caracteriza como um ato ilícito. O direito prevê múltiplas formas de responsabilizar alguém por ilegalidades como essa. Independentemente de eventuais responsabilidades penais e administrativas, para ilícitos civis há ações de responsabilidade civil que podem acarretar a imposição de obrigações e reparação de danos.

Crianças que não foram vacinadas estão sofrendo danos na medida em que estão menos seguras e mais propícias à contaminação, ao adoecimento e à morte. Mesmo que não haja contaminação, o mero risco a que foram indevidamente expostas já se caracteriza como um dano frente às normas que exigem cautela, prevenção e ação contra negligência. Crianças ainda não vacinadas sofrem ao serem privadas da convivência com familiares e amigos.

Ações civis podem exigir a reparação desses danos mediante o pagamento de indenização às crianças. Como o presidente e o ministro ocupam cargos públicos, a responsabilidade pelo pagamento da indenização pode recair sobre o erário. Se isso acontecer, o Estado terá direito de exigir das pessoas físicas de Bolsonaro e Queiroga o reembolso dos valores pagos. Infelizmente, o Judiciário não tem sido ágil ou receptivo às ações que tentam domar Bolsonaro. Mesmo com muitas provas e a evidência do direito, essas ações de indenização podem encontrar resistência entre juízes. Não é à toa que estamos onde estamos.

O atual governo deixou claro que despreza os direitos da criança e do adolescente. Em seus discursos, Bolsonaro já defendeu o manuseio de armas por crianças e até o trabalho infantil. Como consequência de suas políticas, meninos e meninas indígenas são dragadas pelos rios e padecem de desnutrição. Seus ministros atuaram e atuam segundo sua vontade. Damares Alves (Mulher, Família e Direitos Humanos) perseguiu uma menina vítima de violência sexual para garantir que ela não fizesse um aborto. Milton Ribeiro (Educação) promoveu o Enem mais desigual da história. Sergio Moro (ex-ministro da Justiça) quis dar “escusas” a policiais que matam sobretudo adolescentes negros. 

Queiroga, por fim, assegura que mais crianças morram até que o plano de vacinação saia do papel. Trata-se de um governo que quer matar o futuro. E está conseguindo.

 

* Versão anterior deste artigo afirmava que o intervalo entre as doses de vacina para crianças seria de três semanas. Este foi o intervalo mínimo recomendado pela Anvisa no dia 16 de dezembro. Contudo, o Ministério da Saúde anunciou nesta quarta-feira (5) que o intervalo adotado será de oito semanas.

Eloísa Machado

Eloísa Machado é professora de direito constitucional na FGV Direito SP

 

 

 

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