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questões criminais

No rastro do doleiro dos doleiros

Inquérito investiga como Dario Messer movimentou mais de 100 milhões de dólares em contas no Banco Safra no exterior - e se banco violou regras contra lavagem de dinheiro

Allan de Abreu | 25 fev 2021_07h00
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Entre policiais, procuradores e colegas de profissão, o empresário Dario Messer tem um epíteto curioso: o doleiro dos doleiros. Não é à toa. Em quinze anos, movimentou 100,4 milhões de dólares em operações ilícitas de dólar-cabo por meio das filiais do Banco Safra na Suíça, em Luxemburgo e nos Estados Unidos, mostram investigações do Ministério Público Federal do Rio. Por conta disso, os procuradores fluminenses instauraram nesta semana inquérito civil para apurar uma suposta violação, por parte do banco, das regras antilavagem de dinheiro no Brasil. Os procuradores também investigam se houve ato de corrupção empresarial da instituição bancária ao dificultar a fiscalização tanto do Banco Central quanto do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).

Com o inquérito, o MPF pretende avançar nas investigações sobre o megaesquema de lavagem de dinheiro de Messer no Brasil, que movimentou ilegalmente 1,6 bilhão de dólares por 3 mil offshores de 52 países entre 2008 e 2017. A maior parte desse dinheiro foi movimentado por meio de operações de dólar-cabo, em que o doleiro recebe valor em reais do cliente no Brasil e deposita quantia equivalente em dólares na conta desse cliente no exterior ou vice-versa. Essa operação é ilegal porque, diferentemente das vias oficiais, como contratos de câmbio via Banco Central, não há pagamento de impostos, muito menos a obrigatoriedade de se declarar a origem do recurso.

Tanto Messer quanto seus dois principais operadores, Claudio Barboza e Vinicius Claret, firmaram acordos de colaboração com o MPF do Rio após serem presos, entre 2017 e 2019, nas investigações do esquema de desvio de recursos públicos pelo ex-governador do Rio Sérgio Cabral. No acordo, os doleiros entregaram aos procuradores todo o seu sistema paralelo de compensação bancária, chamado Bankdrop: Messer, Barboza e Claret faziam o casamento entre operações de clientes que queriam enviar dinheiro ilícito para o exterior (no caso de políticos ou empresários que queriam sonegar tributos, por exemplo) e aqueles que desejavam trazer dólares não declarados para o Brasil, transformando-os em reais – nesse caso, os principais clientes eram as empreiteiras, como a Odebrecht. Para o MPF, os bancos são “partes essenciais e indispensáveis” nesse processo de lavagem de dinheiro.

A primeira consequência das delações de Barboza e Claret foi a deflagração da operação Câmbio, Desligo, em maio de 2018, com a prisão de 49 pessoas e posteriormente denúncia à Justiça Federal contra 62 doleiros que utilizaram os serviços de Messer – 27 deles também assinaram acordos de colaboração. Paralelamente, o MPF enviou pedidos de cooperação jurídica internacional aos países onde ocorreram as transações bancárias de Messer a fim de saber quem eram os beneficiários das contas abastecidas pelos doleiros.

Para os procuradores, a análise desse material “demonstra a absoluta falta de cuidado, por parte das instituições financeiras envolvidas, nos seus deveres de compliance, permitindo que redes de corrupção, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro operassem de maneira livre e à margem da lei”. As contas em nome de offshores, segundo o MPF, tinham sempre saldos elevados e possuíam títulos de capitalização e seguros de vida vinculados a elas com o objetivo de garantir lucros para os bancos, que em troca faziam vista grossa a essas contas suspeitas.

As três instituições bancárias mais utilizadas pelo esquema de Messer foram o HSBC, de Londres (373,1 milhões de dólares movimentados ilegalmente); o Hang Seng Bank, braço do HSBC em Hong Kong (127,4 milhões de dólares); e o brasileiro Safra, com 100,4 milhões de dólares. No caso do HSBC e do Hang Seng, porém, por terem sede no exterior, estão fora da jurisdição do MPF no Brasil. Já o Safra tem sede em São Paulo – é o sexto maior banco brasileiro, com 233 bilhões de reais em ativos.

Do total movimentado por Messer no Safra, 84,2 milhões de dólares ocorreram na filial suíça do banco, enquanto 12,2 milhões de dólares foram movimentados em Luxemburgo e 1,9 milhão nos Estados Unidos. Para o MPF, seria simples para o banco suspeitar dessas transações, uma vez que contas de compradores de dólares são alimentadas por muitas transações financeiras a partir de contas controladas por offshores (naturalmente suspeitas), enquanto contas de vendedores de dólares, por sua vez, fazem depósitos pulverizados em diversas contas sem relação entre si, já que as transações são controladas pelos doleiros.

Segundo o Ministério Público, das contas movimentadas por Messer na filial suíça do Safra, as principais estão em nome das offshores Mysen Equities S.A., aberta em 2008 (transações que somam 22 milhões de dólares), e Brookings Capital S.A., três anos mais velha (9,6 milhões de dólares). Documentos encaminhados pelo governo suíço via cooperação internacional apontam que as duas offshores eram controladas pelo empresário Samuel Klein, à época donos das Casas Bahia, uma das maiores redes varejistas do Brasil, e sua mulher Chana Klein – ambos já falecidos.

Segundo o MPF, as contas dessas duas offshores do casal Klein foram alimentadas por milhares de transações bancárias com as mais diversas origens. Entre elas, chama a atenção o depósito em 2008, na conta da Mysen, de 150 mil dólares oriundos de uma conta da offshore Klienfeld, que formava a quarta camada do esquema de pagamento de propinas da Odebrecht, segundo as investigações da Lava Jato e as delações dos próprios executivos da empreiteira. Uma transação “totalmente sem sentido”, de acordo com o MPF. Foi da Klienfeld, por exemplo, que saíram 3 milhões de dólares pagos pela empreiteira ao marqueteiro João Santana por serviços eleitorais ao PT, além de propinas aos ex-dirigentes da Petrobras Renato Duque, Jorge Zelada, Paulo Roberto Costa e Nestor Cerveró, todos alvos da Lava Jato.

“Se o Banco Safra tivesse questionado a transação, ou pedido explicações a respeito da origem dos recursos, nem a Odebrecht conseguiria ‘gerar reais em espécie’ no Brasil para pagar propina a agentes públicos nem o empresário [Samuel Klein] poderia enviar dinheiro não contabilizado para o exterior por meio do sistema paralelo de câmbio operado por doleiros”, escrevem os procuradores na portaria de instauração do inquérito a que a piauí teve acesso. A morte do casal Klein impede o MPF de investigar as offshores suíças no âmbito penal.

A assessoria da família Klein informou em nota que “as offshores utilizadas pela família Klein no exterior estão devidamente regularizadas e declaradas na Receita Federal do Brasil”. Sobre Dario Messer, a assessoria disse que a família Klein “não o conhece e nunca teve qualquer relação com o doleiro”. A família não se pronunciou sobre a transação da offshore na Suíça com a Klienfeld. 

Já a assessoria da antiga Odebrecht afirmou que, a partir de 2016, quando iniciou os acordos de colaboração e de leniência no Brasil e no exterior, “todos os esclarecimentos sobre a sua atuação foram prestados pela antiga Odebrecht, que hoje se chama Novonor, empresa comprometida com os mais altos padrões éticos, técnicos, de governança e de eficiência”.

Em abril de 2020, oito meses após ter sido preso preventivamente em São Paulo, Dario Messer passou a cumprir prisão domiciliar com tornozeleira, por determinação do Superior Tribunal de Justiça. Em agosto do ano passado, após o seu acordo de delação ser homologado pela Justiça, o doleiro foi solto por ordem do juiz Marcelo Bretas (apenas com a proibição de deixar o país e de manter contato com outros réus), e desde então segue em liberdade – naquele mesmo mês, Messer foi condenado a 13 anos de prisão por lavagem de dinheiro.

 

O que o Ministério Público cobra do banco Safra são práticas mais firmes e recorrentes para identificar operações insólitas de seus clientes e combater suspeitas de lavagem de dinheiro e outros crimes. Bancos são parte fundamental dos esquemas transnacionais de lavagem de dinheiro, como mostrou investigação recente do ICIJ (Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos) com base em documentos secretos do governo americano. Pelo menos cinco bancos multinacionais ignoraram alertas e movimentaram dois trilhões de dólares de clientes investigados por crimes de todo tipo durante anos. 

Outro exemplo de transações bancárias suspeitas citado pelo MPF é a conta mantida na filial suíça do Safra em nome da offshore K&L Hakka International Co. Ltd, utilizada pelo doleiro Chaaya Moghrabi para lavar dinheiro no exterior, segundo o MPF do Rio. A conta ajudou Moghrabi a movimentar ilegalmente ao menos 4,6 milhões de dólares, segundo os procuradores, graças à fragilidade das normas de compliance (transparência e fiscalização) do Safra.

Ao preencher nos seus formulários internos os dados sobre os beneficiários da conta em nome da K&L Hakka – norma denominada KYC (Know Your Customer, ou “conheça o seu cliente”), estabelecida pelo Banco Central – o Safra limitou-se a copiar e colar reportagens de internet, sem investigar a fundo as atividades econômicas dos beneficiários. Além disso, o banco aceitou a explicação, dada pela offshore, de que saques vultosos na conta da K&L Hakka eram para a “distribuição de lucros” ao seu “parceiro de negócios Mr. BC”, não identificado pela offshore. “Essa explicação genérica, que não atende ao sistema antilavagem de dinheiro porque sequer identifica ‘Mr. BC’, foi sancionada pelo gerente da conta, pelo setor de compliance e pelo diretor-geral do Banco Safra”, afirma o MPF.

Caso o inquérito comprove a participação direta do Safra nos atos de lavagem de dinheiro apontados pelo MPF, o banco está sujeito a penalidades que vão de uma simples advertência até a suspensão de funcionamento, passando por multa que pode chegar a 20 milhões, no caso de infração à lei antilavagem (9.613, de 1998), e a multa entre 0,1% e 20% do faturamento bruto do banco, no caso da lei anticorrupção (lei 12.846, de 2013). O MPF avalia solicitar inquérito à PF para investigar as responsabilidades penais da família Safra, controladora do banco.

Desde 2018 a filial suíça do Safra responde a processo aberto pelo Ministério Público do país europeu em decorrência da Lava Jato. Os procuradores suíços “suspeitam de uma falta de organização interna do banco, que não teria permitido a este impedir a prática de delitos de cumplicidade em suborno de funcionários públicos estrangeiros e lavagem de dinheiro agravada”. Caso seja condenado, o banco poderá ser multado em até 5 milhões de dólares. O processo ainda não foi concluído, segundo a assessoria do Ministério Público da Suíça.

Em nota, a assessoria do Safra informou que o grupo “atua no Brasil e no exterior de acordo com as legislações em vigor e os critérios mais rígidos de compliance” e que “todas as operações financeiras são reguladas pelas respectivas autoridades”.

Em fevereiro, a série Open Lux, parceria da piauí com o Organized Crime and Corruption Reporting Project (OCCRP), revelou que Joseph Safra, um dos donos do banco, morto em dezembro de 2020, era beneficiário final em 71 empresas no grão-ducado de Luxemburgo, a principal delas com quase 4 bilhões de euros em ativos. A assessoria do Safra afirmou que o grupo J.Safra “possui operações financeiras no exterior, reguladas pelas autoridades, há décadas”.

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