A Vale é verde?
As ambigüidades ambientais da segunda mineradora do mundo
Luiz Maklouf Carvalho | Edição 6, Março 2007
Em maio fará dez anos que a Companhia Vale do Rio Doce foi privatizada. No mês seguinte, ela completa seu sexagésimo-quinto aniversário. Segunda maior mineradora do mundo (a maior é a anglo-australiana BHP Billiton), a empresa anunciou que gastará até o fim do ano mais de 400 milhões de reais na preservação do meio ambiente. É quatro vezes mais do que desembolsou em 2004 em projetos ecológicos. O investimento reforça sua imagem de companhia “verde”, estratégia importante para ganhar pontos num mercado internacional cada vez mais sensível às questões ambientais.
Paradoxalmente, a Vale é também a mineradora campeã em multas do Ibama, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente. Desde a privatização, levou 56 autos de infração, no valor de 37 milhões de reais. A mineradora não reconhece a maioria deles. Defende-se com recursos ao órgão e a outras instâncias do Ministério do Meio Ambiente. No ano passado, as multas chegaram a 2,9 milhões de reais. Apenas 217 mil foram pagos.
“A Vale deveria ser a nossa melhor parceira, mas ela nos trata na base do chute”, diz o engenheiro florestal Edivaldo Pereira da Silva, gerente executivo do Ibama em Marabá, no Pará, estado onde se concentra o grosso das multas. A companhia tem uma avaliação oposta. “Nossa parceria institucional com o Ibama é excelente”, garante o economista Maurício José Lima Reis, diretor de gestão ambiental da Vale. “Isso não significaque não haja acidentes.”
Nos escalões superiores do Ibama, a avaliação da Vale, ainda que negativa, não é tão crítica. O diretor de licenciamento ambiental, Luiz Felippe Kunz Jr., confirma que a empresa desrespeita com freqüência a legislação, mas frisa que esse comportamento não destoa do de outras grandes mineradoras. E ressalva que nunca houve interrupção do diálogo entre a companhia e o Instituto – apesar da repetitiva seqüência de autuações e recursos.
No ano passado, o Ibama multou a Vale catorze vezes, acusando-a de consumo de carvão proveniente de floresta nativa, de provocar incêndios em áreas de preservação ambiental, de destruir florestas permanentes e de manter em funcionamento serviços potencialmente poluidores. O auto de infração mais salgado – de 2 milhões de reais – foi lavrado em julho, por operação irregular e de risco nos postos de combustível das minas de ferro de Carajás, no município de Parauapebas.
As notas técnicas e os relatórios de vistoria do Ibama relacionam quinze infrações em meia dúzia de postos. Os problemas vão de rompimento de bacias de contenção a vazamentos contínuos em válvulas e tubos. Como se trata de postos nas imediações de linhas férreas de trânsito intenso, as infrações foram consideradas particularmente perigosas, pois as faíscas, conforme diz um relatório, aumentavam “o risco de incêndio/explosão”. Os postos têm outras deficiências: fissuras em pisos, infiltração em muretas, falta de manutenção nas linhas, juntas e registros das bombas, indícios de contaminação e até “insuficiência de materiais de combate a incêndio, como extintores”.
Além da multa de 2 milhões de reais (da qual está apelando), a Vale sofreu uma punição inédita em Carajás: o embargo do posto de abastecimento do pátio de manobras dos trens. Durante os últimos sete dias de julho passado, ele foi simplesmente proibido de funcionar. Se a sanção fosse contra o setor aéreo, durante uma semana nenhum avião programado para Guarulhos poderia abastecer nas bombas disponíveis no aeroporto.
Suspenso o embargo, houve nova fiscalização no mês seguinte, agosto. A nota técnica resultante concluiu que, “diante do quadro alarmante” e do “perigo iminente de incêndio/explosão”, o embargo deveria voltar. Não voltou porque a direção do Ibama não quis. Só em outubro, depois que a Vale tomou providências, outra nota técnica suspendeu formalmente a proibição.
“O certo, em termos de segurança, era ter feito outro embargo e aplicado outra multa – agora seria de 50 milhões de reais -, mas o pessoal de Brasília fez uma avaliação diferente”, diz o engenheiro Pereira da Silva, o homem do Ibama em Marabá. Ele acha que “a Vale do Rio Doce, arrogante como ela só, ignora o Ibama” da região. A maior prova, segundo ele, é a reação da Companhia à multa da mina do Sossego, em Canaã dos Carajás.
Trata-se de uma multa, até hoje não paga, de 2 milhões de reais, aplicada em maio de 2004 por causa de danos na Floresta Nacional de Carajás, onde a empresa lançou rejeitos que deveriam ter sido confinados a lagos artificiais. Maurício Reis, diretor da Vale, admite que “aconteceu realmente um acidente na operação inicial e a Vale imediatamente acatou a multa”. Acatou, mas não pagou. Nem os 2 milhões, nem o que foi acertado, na Justiça Federal, para a conversão dessa dívida: a construção de dois centros de triagem de animais silvestres que seriam operados pelo Ibama. Reis atribui o não-pagamento “à burocracia do Ibama”.
O Instituto discorda. De acordo com o diretor Luiz Felippe Kunz Jr., para quitar o que deve, a Vale teria simplesmente de assinar um termo de conversão da multa. “Mas com isso eles se tornariam réus confessos em relação ao dano causado, o que não é bom para a imagem de uma empresa preocupada com o meio ambiente.” Maurício Reis afirma que a empresa cometeu “uma besteira” na mina do Sossego. E se diz tão interessado quanto o Ibama em resolver logo a pendência: “Mas entra a vírgula daqui, a vírgula dali, o advogado de lá, o advogado de cá e não se consegue fazer a coisa”.
Em dezembro, o Ibama mandou um ofício à Vale informando que a inscreveria no Cadim, o cadastro dos créditos não quitados, e partiria para a execução fiscal. Deu quinze dias para a empresa se pronunciar. O prazo venceu em 14 de janeiro. A Vale respondeu uma semana depois. Disse que tem interesse em pagar a multa, mas solicitou que o Ibama agendasse mais uma reunião.
Por conta da mesma multa, a empresa responde ainda a duas ações públicas do Ministério Público Federal: uma civil, na qual se pede uma indenização de 10 milhões de reais, e outra criminal, já aceita pelo juiz destacado para o caso.
As protelações continuadas se explicam pela lentidão geológica da Justiça. No caso de multas ambientais superiores a 50 mil reais, a legislação prevê recurso a quatro instâncias administrativas: ao superintendente do órgão que multou, ao presidente do Ibama, ao ministro do Meio Ambiente e ao Conselho Nacional do Meio Ambiente. Sem contar que, depois de tudo isso, a empresa ainda poderá apelar a todas as instâncias judiciárias. A possibilidade de tantos recursos, como diz Kunz, faz com que “as empresas demorem muito a sentir no bolso a responsabilidade pelo dano causado”.
A estratégia ambígua da Vale de investir no meio ambiente e paralelamente recorrer das multas não é uma invenção da administração privada. A maior das estatais, a Petrobras, também é uma das maiores infratoras das leis ambientais do país. Além do mais, desde a privatização o investimento da empresa na área se multiplicou, assim como a cobrança dos órgãos ambientais. Entre 1979 e 1989, por exemplo, no período anterior à privatização, a Mineração Rio do Norte, ligada à Vale, provocou um dos maiores desastres ambientais da Amazônia: despejou 24 milhões de toneladas de rejeitos da lavagem de bauxita no lago Batata, no Pará. Não houve multa, nem ação do Ministério Público.
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