ILUSTRAÇÃO: ANDRÉS SANDOVAL_2014
O processo
Francenildo e a Justiça
João Moreira Salles | Edição 96, Setembro 2014
Francenildo dos Santos Costa entrou no prédio do Tribunal Regional Federal, em Brasília, por volta das 13h20 do dia 23 de julho, quarta-feira. Estava ali para assistir ao julgamento dos recursos interpostos pela Caixa Econômica Federal e por ele próprio, por intermédio de seu advogado, Wlicio Chaveiro Nascimento, na ação indenizatória que move contra a instituição bancária e a Editora Globo. Lá se iam oito anos desde que seu sigilo bancário fora violado. A caminho da sala da 5ª Turma, percorreu um corredor cujas paredes expunham reproduções baratas de iconografia sacra: madonas cusquenhas, Santas Ceias, esse tipo de coisa. Como estivesse adiantado – a sessão estava marcada para as 14 horas –, diminuiu o passo para ver as imagens. “Esse prédio é mesmo diferente dos outros”, disse, quase de si para si. “Os santos estão na parede.”
As visitas aos outros prédios – o Congresso, a Polícia Federal, o STF – haviam sido muitas. Levado a depor na CPI que investigava as relações do então ministro da Fazenda, Antonio Palocci, com tipos ligados à exploração de bingos, Francenildo disse o que sabia e a vida se desfez. Perdeu o emprego e o anonimato; foi chamado de delator por uns e de aproveitador por outros. Às tantas, chegou mesmo a se perguntar se havia feito alguma coisa errada.
A Caixa dá a entender que fez, sim. Condenada em 2010 a pagar 500 mil reais a título de dano moral – a ação movida contra a Editora Globo foi julgada improcedente em primeira instância, sob o argumento de que a publicação dos dados bancários de Francenildo na revista Época estava respaldada pelo direito à informação –, a instituição recorreu, amparando-se numa peça jurídica de 37 páginas em que lança suspeita sobre a retidão do litigante: “O Autor, diferentemente do alegado na peça inicial, […] ao invés de ser humilhado, jamais demonstrou alguma espécie de sofrimento. Ao contrário, tendo-se tornado pessoa conhecida nacionalmente, aproveitou-se daquele ‘momento de fama’, apresentando-se sempre nos diversos meios de comunicação com aparência sorridente, falante e, aparentemente, satisfeito com seu ‘sucesso’.”
Seria possível avaliar o sucesso de Francenildo pela quantidade de piscinas que, desde 2006, ele consegue lavar a cada semana. Quando a fase é boa, faz bico em três casas e apura 1 200 reais por mês. A fama, da qual não consegue se livrar, é responsável por nunca mais ter conseguido emprego com carteira assinada. (Numa cidade alimentada pela indústria do poder, o rapaz que “derrubou o homem” não se qualifica a muitas vagas.) “O Autor contribuiu para todo este cenário a partir do momento em que concedeu entrevistas ou mesmo autorizou o seu advogado a falar por ele. […] Ninguém é obrigado a dar entrevista à imprensa”, lê-se no recurso da CEF, argumento curioso que ganharia em força se os advogados explicassem como uma pessoa lançada à revelia no centro do maior escândalo da República – alguém sem um pelotão de assessores para ocupar a linha de frente e sem condomínio fechado onde se refugiar – poderia se dar ao luxo de evitar o assédio da imprensa.
A “aparência sorridente” também não é tão fácil de localizar. Quieto, silencioso, Francenildo dá a impressão de querer sumir dentro de si mesmo. Na manhã daquela quarta-feira, no escritório de seu advogado, mencionara a felicidade ao dizer o que gostaria de ouvir da Caixa à tarde: “Que eles concordam em pagar um pedaço qualquer da indenização para dar cabo dessa história. Eu ia embora feliz. E também seria bom ouvir desculpas, aliviaria um pouco.” Mirando o chão, passou o dorso da mão nos olhos: “Estou cansado.” A voz era um fiapo.
Quanto ao sofrimento de Francenildo – ou à ausência dele, segundo a Caixa –, a peça jurídica da entidade cita o “brilhante voto” do desembargador Sergio Cavalieri Filho em processo semelhante: “‘Só deve ser reputado dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira diretamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral […].’”
Francenildo leu a peça e concluiu que a linguagem forense se resume a “uma palavra fácil em volta de muita coisa”. Ilustrou a ideia com um gesto largo acima da cabeça, como se ali pairasse uma nuvem na qual se acumulassem “nexos de causalidade”, “domínios do fato”, “princípios de eventualidade”, “polos passivos da presente demanda”, “instâncias ad quem”, “litisconsortes” e “tempestividades”. Desse cipoal – “dessa tecnologia lá deles, disso tudo que estudaram” –, inferiu que, para os advogados da Caixa, seu suposto sofrimento era decorrência do testemunho que prestara à CPI e, nesse aspecto, concordou com eles: “Não sofri por ir na CPI. Preferia 50 mil vezes falar lá no Congresso o que eu falei em vez de eles quebrarem o meu sigilo. ‘Você recebeu aqueles 25 mil pra falar.’ Passei por mentiroso. Isso é que me derrotou, isso é que foi sofrimento.”
Mas não foi bem a isso que se referiu a CEF. A apelação da entidade alude ao sofrimento – ou mero “aborrecimento”, mera “irritação”, como entende o banco – que Francenildo teria experimentado ao se romperem em definitivo os laços com seu pai biológico. Eles ensaiavam uma aproximação quando Francenildo teve de explicar os 25 mil reais em sua conta corrente. Tratava-se de soma adiantada pelo pai (de um total de 30 mil) até que viesse o registro de paternidade. Diante da acusação de que recebera dinheiro para denunciar Palocci, Francenildo se viu forçado a quebrar o acordo que fizera com o pai: o de manter silêncio até que o velho explicasse à família a existência do filho nascido de uma relação extraconjugal. O pai nunca mais falou com ele.
A Caixa nega ter quebrado o sigilo bancário de seu correntista. Argumentando que houve tão somente “transferência de sigilo” ao Ministério da Fazenda, órgão a que está subordinada, joga Palocci aos leões: “O sr. Antonio Palocci Filho é a pessoa que tinha o domínio do fato, mentor intelectual e arquiteto do plano.” Em 2009, por cinco votos a quatro, o STF absolveu o ex-ministro da ação criminal movida pelo Ministério Público por falta de provas de seu envolvimento na violação.
Em junho do ano passado, tentando um novo contato com o pai, o primeiro desde os acontecimentos de 2006, Francenildo foi a Teresina e o esperou na porta de casa. Saiu corrido dali, sob ameaça de polícia. “Me deu vontade de chorar e daí liguei pro Wlicio. Pai chamando polícia pro filho é coisa muito ruim. Entende agora? Eu ainda tinha uma chance com ele. Foi a quebra do sigilo que me lascou.” Uma ação de paternidade seria possível, mas custa caro e encerraria de vez qualquer possibilidade de aproximação. “Queria que o pai me aceitasse”, diz Francenildo.
Já para a Caixa, o acordo entre pai e filho não passou de uma transação comercial, sujeita, como todo negócio, às penalidades cabíveis em caso de quebra de contrato. Em apoio à tese, a Caixa propõe “o seguinte silogismo: se somente por uma contraproposta de 30 mil reais o Autor se comprometeu a silenciar quanto ao seu Estado de Filiação […], pode-se concluir que acaso recebesse proposta de qualquer valor inferior àquele, não se contentaria em revelar os fatos, com o que a alegada filiação estaria divulgada”. Mais uma pirueta retórica e o silogismo se torna fato líquido e certo: “Assim, se por R$ 29.999,99, ou menos, o próprio Autor deixa antever que tornaria pública sua filiação, não se mostra sequer razoável pretender indenização […] da ordem de R$ 17.500.000,00 [demanda inicial da ação] e receber o montante de R$ 500.000,00 fixados na sentença.”
Os advogados da Caixa advertem que, se não compreendermos a natureza comercial do acerto entre pai e filho – não obstante Francenildo jamais ter cogitado abrir mão do reconhecimento paterno –, “acabaremos por banalizar o dano moral, ensejando ações judiciais em busca de indenizações pelos mais triviais aborrecimentos”, outra passagem pinçada do brilhante voto do desembargador Cavalieri Filho.
Às 13h30, Francenildo, tímido como sempre, sentou-se na última fileira da sala da 5ª Turma. Um advogado da CEF já estava presente, e não demorou para que outros quatro se juntassem a ele. Quando o meirinho começou a tomar nota dos pedidos de preferência (quem fala primeiro, quem fala depois), um deles se aproximou, deu seu nome e informou a parte que representava: “Caixa Econômica Federal.” Francenildo cochichou: “Caixa econômica devia ser eu, que tenho um advogado só. Eles têm cinco.” Errado: com os dois que chegariam dali a pouco, seriam sete, quatro mulheres e três homens, todos com o crachá de seu empregador. Ocuparam mais da metade da fila à frente de Francenildo e logo iniciaram o vaivém de celulares, numa animada exibição de fotografias de férias, pratos elaborados e ao menos um pôr do sol. A um joelho de distância, Francenildo comentou com Wlicio: “Parece o 7 x 1 de Brasil e Alemanha.”
A sala foi se enchendo e não havia dúvida de que a cena se passava em Brasília, pois quase todos os presentes, em sinal da própria importância, ostentavam na lapela aqueles bottons com cara de comenda. Os juízes, desembargadores e técnicos foram tomando seus lugares, num respeito suíço ao horário. Eram 13h54. Às 13h55, o meirinho se aproximou da balaustrada que separa corte e plateia e anunciou em voz alta: “Francenildo, Caixa: retirado de pauta. Não será julgado hoje.”
Os advogados da Caixa se entreolharam. Dois deles se levantaram, em seguida mais três, e todos saíram da sala para confabular com Wlicio. Francenildo permaneceu onde estava, enquanto sua vida era discutida nos corredores do TRF. Esperava essa sessão desde 2010.
Havia ocorrido um erro processual. A Editora Globo, corré na apelação de segunda instância, não comparecera à sessão por não ter sido intimada, motivo pelo qual o juiz adiava o julgamento. Até o fechamento desta edição, uma nova sessão ainda não havia sido marcada.
Francenildo percorreu em sentido inverso o corredor dos santos. “É por isso que rico tem medo de ficar pobre. Da próxima vez, é a Caixa que não vem. Quantos anos agora até eles remarcarem?” Parou do lado de fora do TRF, à espera da condução. À sua frente, os sete advogados da Caixa cruzaram a rua em direção à sede do banco, ali perto. Ao contrário deles, Francenildo já perdera o dia – os 130 reais para lavar as pedras de uma piscina. Ia para casa, a uma hora de distância.