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Omissão climática em julgamento

Ativistas vão à Justiça cobrar de Bolsonaro um plano mais efetivo de combate ao aquecimento global

Bernardo Esteves | 05 nov 2021_14h34
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No final de outubro, dias antes do início da Conferência do Clima de Glasgow, a COP26, uma coalizão de organizações não governamentais da área ambiental entrou na Justiça com uma ação civil pública exigindo que o governo brasileiro apresente um plano de ação para fazer frente ao aquecimento global. A ação foi protocolada pelo Observatório do Clima, que reúne mais de sessenta instituições da sociedade civil, junto à Justiça do Amazonas.

O pedido é uma reação à paralisia de um governo que, se não contesta a gravidade do aquecimento global no discurso, na prática age alinhado ao negacionismo climático. Com uma política ambiental que levou a um aumento de 47% do desmatamento na Amazônia nos dois primeiros anos de sua gestão, Jair Bolsonaro deixou de combater a principal fonte das emissões brasileiras dos gases do efeito estufa responsáveis pelo aquecimento da atmosfera. Em 2020, um ano em que as emissões globais caíram 6,4% por conta da estagnação da economia devido à pandemia, o Brasil foi na contramão do mundo e aumentou suas emissões em 9,5%.

O país tampouco tem respeitado o Acordo de Paris, assinado em 2015 e ratificado pelo Congresso em 2017. O acordo previa que os signatários deveriam aumentar a cada cinco anos a ambição das suas metas voluntárias de redução das emissões. No ano passado, quando apresentou a revisão do seu compromisso, o Brasil fez uma manobra considerada uma “pedalada climática” ao apresentar uma meta que, na prática, permitia ao país emitir 400 milhões de toneladas de CO2 equivalente por ano, pois mudava a base sobre a qual deveria ser calculada a redução das emissões.

Em Glasgow, o Brasil apresentou uma nova revisão de sua meta e comprometeu-se a reduzir as suas emissões em 50% até 2030 – um avanço aparente em relação aos 43% estipulados no compromisso anterior. No entanto, como a base de cálculo mudou, a quantidade absoluta de emissões continua, a grosso modo, a mesma estipulada no compromisso de 2015. “A meta de 50% ainda fere o Acordo de Paris, porque não tem nenhuma ambição a mais, e Paris exige que os países tenham ambição crescente”, disse Suely Araújo, especialista em políticas públicas do Observatório do Clima.

Ex-presidente do Ibama, Araújo integra o grupo de quatro advogados que assinam a ação contra o governo federal apresentada em outubro. Numa conversa com a piauí em Glasgow, ela explicou que o objetivo da ação é cobrar que o governo atualize o seu plano nacional de mudança do clima. “Essa é a principal ferramenta da política climática brasileira, e o plano que temos é de 2008 e está desatualizado”, afirmou. Ao mirar o plano, a ação focaliza um eixo estrutural da política climática nacional. Araújo explicou que essa ferramenta abarca diversos outros planos específicos, como aqueles que estabelecem ações para o combate ao desmatamento na Amazônia ou no Cerrado ou para o desenvolvimento de uma agropecuária de baixo carbono.

A ação do Observatório do Clima teve o cuidado de não detalhar ações específicas que o governo deve realizar para cumprir o plano, pois, se fizesse isso, estaria invadindo a discricionariedade do Poder Executivo. “Não entramos no conteúdo, só no processo”, explicou Araújo. “O plano tem que seguir a Lei da Política Nacional sobre Mudança do Clima, de 2009, que pede participação cidadã; tem que seguir o Acordo de Paris, que foi ratificado e vale como lei interna; e tem que seguir a perspectiva do mais recente relatório do IPCC”, resumiu a advogada, referindo-se ao painel de cientistas das Nações Unidas. Na prática, um plano alinhado com esses princípios obrigaria o governo a apresentar uma meta climática mais ambiciosa que permitisse contribuir para limitar o aquecimento global a até 1,5º C até o fim do século.

A ação não pede uma decisão liminar que obrigue o governo a uma ação rápida. “O que queremos não é algo que o juiz possa dizer ao Executivo que apresente num prazo de quinze dias”, explicou Araújo. “Essa é uma questão estrutural, não faria sentido uma liminar.”

Como o prejuízo causado pela inação do governo tem abrangência nacional – os juristas falam em “dano difuso” em casos como esse –, os litigantes poderiam entrar com a ação em qualquer capital brasileira. O estado do Amazonas foi o escolhido por ter uma vara especializada em questões ambientais e pelo simbolismo de sua localização, no coração da Amazônia. Araújo explicou ainda que o grupo fez questão de apresentar a ação às vésperas da conferência do clima. “Ela é coerente com tudo o que está sendo discutido aqui e tem tudo a ver com Glasgow.”

 

Aação dos ativistas brasileiros se inscreve numa tendência em alta em todo o mundo: a litigância climática, em que cidadãos e organizações da sociedade civil cobram na Justiça ações dos governos nacionais para fazer frente ao aquecimento global. Como o Acordo de Paris não prevê sanções aos países que não honrarem os compromissos firmados por cada um, o recurso à Justiça doméstica é a ferramenta que sobra para a responsabilização dos governos que não estiverem alinhados com a ação climática.

Um caso recente é o do México, onde a Justiça anulou em outubro a revisão do compromisso apresentado pelo país no âmbito do Acordo de Paris, em resposta a uma ação movida pelo braço local do Greenpeace. A exemplo da pedalada climática brasileira, a nova meta mexicana permitia ao país emitir 14 milhões a mais de toneladas de CO2eq (no caso brasileiro eram 400 milhões). Casos parecidos são cada vez mais frequentes em vários países, inclusive naqueles que têm políticas ambientais consolidadas, como a Alemanha.

O exemplo mais emblemático, citado junto com outros casos na ação protocolada pelo Observatório do Clima, é o da Holanda, cujo governo foi obrigado por uma decisão judicial a aumentar o seu compromisso de redução de emissões de gases estufa. A ação foi ajuizada em 2012 por novecentos cidadãos e pela Fundação Urgenda, uma ONG ambientalista. A decisão favorável aos litigantes – a primeira do tipo no mundo – foi ratificada em 2019 pela Suprema Corte holandesa.

“A litigância realmente é muito importante, especialmente quando há omissão dos governos de maneira geral”, disse o advogado e ambientalista Fabio Feldmann, que falou à piauí por telefone. “Esse pode ser um vetor de pressão além dos acordos internacionais.” O advogado lembrou que o alvo da litigância climática não são apenas os governos, mas também empresas que podem ser responsabilizadas por impactos ambientais de suas atividades – e tendem a atuar de forma mais efetiva por receio de processos judiciais. Feldmann foi deputado constituinte e o principal autor do artigo 225 da Constituição de 1988, que estabelece o “direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado” e atribui ao poder público “o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

No caso da crise climática, continuou Feldmann, os casos de litigância têm aumentado ainda mais à medida que é possível atribuir eventos climáticos extremos à ação humana. Se no passado os cientistas eram relutantes em apontar esse nexo causal, o acúmulo de evidências nos últimos anos tem permitido cada vez mais mostrar que eventos específicos são fruto direto da concentração crescente de gases do efeito estufa na atmosfera, como mostrou o último relatório do IPCC. “Quando se estabelece a relação de causalidade abre-se um universo novo”, disse Feldmann. “Acho que a litigância climática vai aumentar muito – o problema é conseguir provar.”

A clareza com que a ciência vem apontando esse nexo causal tira dos governos o benefício da dúvida. “Agora você não pode mais alegar que desconhece esse risco, e talvez disso decorra mais claramente um dever de agir”, disse à piauí a advogada Caroline Prolo. Ela é uma das fundadoras da Laclima, uma rede de profissionais do direito que lidam com mudança do clima na América Latina, e está na COP26 prestando assessoria jurídica para o grupo de países menos desenvolvidos. A advogada disse ainda que é difícil fazer um prognóstico quanto ao que se deve esperar da Justiça brasileira em relação à ação movida pelo Observatório do Clima. “Não existe jurisprudência no Brasil para esse tipo específico de situação.”

* A hospedagem do repórter em Glasgow foi financiada pelo Instituto Clima e Sociedade.

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