Gilmar Mendes tem se notabilizado por decisões favoráveis às empresas Foto: Andressa Anholete/STF
Os patrões vão à corte
Ministros do STF têm revertido condenações de empresas na Justiça do Trabalho por pejotização dos funcionários
De segunda a sexta, expediente das 8 às 19 horas, com 2 horas de almoço. Aos sábados, jornada das 8 às 12 horas. Durante pouco mais de quatro anos, essa era a rotina de trabalho da dentista Natalia Maestrello no Grupo Odonto Marilia Eireli, uma clínica no interior paulista. Apesar de bater ponto diariamente, Maestrello não recebia hora extra, 13º salário ou FGTS. Também não havia férias, apenas um recesso não remunerado de quinze dias no fim do ano.
Maestrello não tinha carteira assinada e sequer emitia notas fiscais para receber o pagamento. O salário (que variava entre 3 mil e 6 mil reais mensais, a depender da quantidade de atendimentos realizados) era pago diretamente na conta pessoa física da dentista. Quando foi demitida, em julho de 2020, não recebeu um só centavo como verba indenizatória. Depois do desligamento, ela entrou com uma ação trabalhista para pedir reconhecimento de vínculo empregatício e cerca de 200 mil reais em indenização.
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