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    Ilustração de Carvall

questões demográficas

A revolta dos sem Censo

Em todo o país, vinte municípios recorreram à Justiça para aumentar população e receber mais verba pública - e um, pelo mesmo motivo, pediu para diminuir

Plínio Lopes | 10 mar 2021_09h07
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Todo ano, a professora de geografia Luziane Nogueira Pereira enfrenta o mesmo problema nas salas de aula da Escola Municipal Carmem Valente Da Silva, em Jacareacanga, cidade do interior do Pará. Nas aulas para o ensino fundamental, ao trabalhar conteúdos sobre a cidade, uma pergunta fica sem resposta: “Professora, quantas pessoas moram em Jacareacanga?” Na internet, é fácil para qualquer estudante achar a população estimada de sua cidade nos sites das prefeituras ou do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), órgão oficial encarregado de medir a população de todos os municípios brasileiros. Sobre Jacareacanga, não há consenso. “A gente não tem um número exato populacional”, explica Pereira. Essa confusão não acontece só nas aulas de geografia. O município tem uma população estimada em 7.590 habitantes pelo IBGE, mas também tem uma população judicial, ou seja, determinada pela justiça, que é o quíntuplo disso: 41.487 habitantes. 

A diferença de 34 mil almas existe porque o município paraense solicitou na Justiça a anulação dos números do Censo de 2010 (que apontou população oficial de 14,1 mil pessoas) e de todas as estimativas posteriores feitas pelo IBGE. Jacareacanga sustenta que existiu um erro no censo e que isso impactou as estimativas populacionais feitas depois dele. Por isso, a justiça “determinou” para a cidade a população de 41,5 mil habitantes. 

Nos censos, realizados normalmente de dez em dez anos, os profissionais do IBGE visitam todas as casas de todos os municípios brasileiros. De acordo com o Censo de 2000, Jacareacanga, cidade no sudoeste do Pará famosa pelas belezas naturais e cuja economia é sustentada pelo garimpo e pelo setor público, tinha 24 mil habitantes. Nos anos em que o censo não é realizado, o IBGE estima a população com base nos números dos censos anteriores e nas tendências de natalidade, mortalidade e migração. Na primeira metade dos anos 2000, essas tendências mostraram que a população de Jacareacanga crescia: em 2006, a população foi estimada em 34,7 mil pessoas. Em 2007, um censo especial, o chamado Censo Agropecuário, encontrou 37 mil pessoas vivendo em Jacareacanga – o que batia com as estimativas. Em 2009, a estimativa apontou 41.487 pessoas, um recorde na história da cidade.

Mas aí veio o Censo de 2010.

Quando os resultados foram divulgados, em novembro daquele ano, o IBGE apontou 14,1 mil habitantes em Jacareacanga. Segundo o órgão, a cidade encolhera e perdera 23 mil habitantes.  Nos anos seguintes, foi esse o patamar usado para calcular a população da cidade, que foi minguando até chegar aos 7,6 mil habitantes estimados em 2020.  “O crescimento da população, que era positivo, passou a ser bem negativo”, explicou Izabel Guimarães Marri, demógrafa e gerente de estudos e análises da dinâmica demográfica do IBGE. 

 

Mas o movimento de Jacareacanga não é só para recuperar a população perdida. É também, e fundamentalmente, por recursos federais. A maior parte da verba do governo federal enviada aos municípios chega pelo Fundo de Participação dos Municípios (FPM), transferência de verbas prevista na Constituição e composta por recursos do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O bolo do FPM é calculado anualmente pelo Tribunal de Contas da União (TCU) com base na estimativa populacional dos municípios e na renda per capita de cada unidade da federação. O cálculo considera também se o município é na capital ou no interior. 

“A filosofia é dar mais recursos, proporcionalmente, aos municípios mais “pobres”, ou seja, com menor capacidade de arrecadação de tributos. Isso faz com que os municípios de menor porte demográfico, algumas vezes, recebam mais recursos per capita do que aqueles de maior porte”, explica François de Bremaeker, economista, geógrafo e gestor do Observatório de Informações Municipais. “Como a maioria dos municípios é de pequeno porte, com menos de 10 mil habitantes, eles são os mais favorecidos. Com isso, o FPM é a principal fonte de receita para 81% dos municípios”, acrescenta o especialista.

Em 2010, com a população estimada de 41,5 mil habitantes, Jacareacanga recebeu 17,2 milhões de reais do FPM. Em 2011, quando o resultado do censo passou a valer para o cálculo, a verba caiu para 10,8 milhões – diferença de mais de 40% considerando a inflação. Inconformada, a prefeitura entrou na Justiça. “Uma queda substancial na receita municipal, causada de forma ilegítima, por erro do IBGE, na realização do Censo 2010”, pontua o advogado Clebe Rodrigues Alves, representante do município na ação.

Em maio de 2012, o juízo da Vara Federal de Santarém concedeu liminar em favor do município, para que a União passasse a utilizar a população judicial de 41,5 mil pessoas para o cálculo dos repasses do FPM a Jacareacanga. Em 2016, uma sentença judicial anulou o Censo 2010 para o município e determinou que o IBGE contasse novamente o número de moradores da cidade, que deve ocorrer no próximo censo. O IBGE apelou e o processo se encontra no Tribunal Federal Regional da 1ª Região, sem data para ser julgado. 

Procurado, o IBGE afirmou que só responderia dúvidas técnicas e que “para assuntos judiciais, a representação judicial do IBGE é feita pela Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU [Advocacia-Geral da União]”. A AGU disse, por e-mail, que “conforme informações da área técnica do IBGE, não houve qualquer irregularidade no censo populacional de 2007 e de 2010 no município” e que “diante da equivocada conclusão de que teria ocorrido erro no censo de 2010 [em referência à decisão na primeira instância], a questão foi levada para o TRF1 [segunda instância] para análise”.

Sem a liminar, o valor recebido por Jacareacanga cairia ainda mais. Em 2020, a população da cidade foi estimada pelo IBGE em 7,6 mil habitantes, o que garantiria em 2021 apenas 6,1 milhões de reais do FPM (os repasses de um ano utilizam a população do ano anterior) – valor muito inferior comparado aos 18,4 milhões de reais previstos com a população judicial fixada em 41,5 mil habitantes.

 

Jacareacanga não briga sozinha com o IBGE: 21 municípios têm algum tipo de processo na justiça alegando ter população diversa da estimada pelo instituto. Doze deles ficam no Amazonas, quatro na Bahia e Rondônia, Pernambuco, Pará, Maranhão e Rio Grande do Norte têm uma cidade cada na lista. Pela estimativa do IBGE, estes 21 municípios somavam, juntos, 1.310.972 habitantes. Caso os processos em curso sejam vencidos pelas cidades, a população total aumentaria para 1.408.771 – um acréscimo de 98 mil pessoas, ou 8%. 

Um levantamento feito pela piauí com dados do Observatório de Informações Municipais (OIM) mostra que a diferença de verba também é considerável: seriam 668 milhões de reais com a população judicial contra 570 milhões de reais com a população estimada pelo IBGE. O problema é que esse valor não chega como extra, mas sim é descontado dos outros municípios do estado. “Como existe um percentual fixo [de valores] para cada estado, no final das contas se um ou dois municípios ganham mais, todos os demais do estado ganham um pouco menos”, explica Bremaeker.

Entre 21 municípios que rezam pela cartilha do “crescei e multiplicai-vos” há uma exceção: Porto Velho. A capital de Rondônia quer diminuir a população, e o motivo no final das contas é o mesmo: dinheiro. A estimativa do IBGE aponta 539 mil habitantes na cidade em 2020. Porém, desde 2016, a população judicial em vigor para o município é de 494 mil pessoas. Quem moveu a ação foi a Câmara Municipal, de olho no orçamento da casa. Pela Constituição Federal (art. 29, capítulo IV), cidades entre 300 e 500 mil habitantes podem gastar até 5% da receita total do município com a Câmara; as de população entre 500 mil e 3 milhões podem gastar até 4,5%. Até a estimativa populacional de 2014, a Câmara de Porto Velho estava garantindo seus 5%; mas em 2015 a população estimada passou para 503 mil pessoas. Os repasses da prefeitura cairiam de 35,6 milhões para 32,2 milhões de reais – perda de 3 milhões em um ano. 

Inconformada, a Câmara foi à Justiça, que fixou a população de Porto Velho em 494 mil e garantiu o recurso extra. O controlador geral da Câmara, Victor Morelly, disse que a cidade teve um “aumento populacional temporário em virtude da construção de duas usinas hidrelétricas” e que “muitas dessas pessoas foram embora ao final da construção das usinas”. Por isso, segundo o controlador, deveria ter sido considerado o resultado do censo e não as estimativas de 2015 para fins do repasse da verba para a Câmara. 

O escritório de advocacia tributária Arquilau de Paula, representante da Câmara no processo, disse que a diferença de 0,5% no orçamento “praticamente inviabiliza o funcionamento do Poder Legislativo de Porto Velho” e “esvaziaria substancialmente suas funções constitucionais”. “O próprio IBGE admite margem de erro de 5% a 10%. E o valor de 2 mil habitantes [a estimativa de 2015 deu 503 mil] não chegava sequer a 0,5%, ou seja, bem abaixo da margem de erro admitida pelo próprio IBGE”, afirmou o escritório.

Também em relação a Porto Velho, o IBGE disse que não se pronunciaria sobre assuntos judiciais e que a reportagem deveria procurar a Procuradoria-Geral Federal (PGF), da AGU. O órgão afirmou, por e-mail, que “considerando a natureza e metodologia da Estimativa da População, não há que se falar em erro” do IBGE.  Alguns dos argumentos de Porto Velho foram acolhidos pela Justiça Federal de Rondônia e confirmados pelo Tribunal Federal da 1ª Região. Com isso, de acordo com a defesa de Porto Velho, as duas partes celebraram um acordo para manutenção do orçamento da Câmara até o próximo censo do IBGE.

 

Jacareacanga, em tupi, significa “cabeça de jacaré”. Segundo os indígenas que habitavam a região, as saliências do terreno da antiga vila eram similares às de um jacaré. Nos anos 1950, a região ficou marcada pela garimpagem de ouro e pela ocupação desordenada. Foi lá que, em fevereiro de 1956, militares do Rio de Janeiro realizaram a chamada Revolta de Jacareacanga, ao se rebelar contra a posse de Juscelino Kubitschek na Presidência. Ocuparam a Base Aérea da cidade por dezenove dias. Os rebeldes foram derrotados pelas tropas governistas e, no final, foram anistiados pelo presidente. A região, que virou distrito de Itaituba na década de 1960, só foi elevada à categoria de município em 1991. Em tempos mais recentes, Jacareacanga entrou no noticiário por outros motivos: chegou a ser o município com a temperatura mais alta do Brasil, foi denunciada pelo MPF pelo descaso com a educação da população indígena, recebeu soldados da Força Nacional para garantir a segurança das eleições em 2020 e ficou no meio de uma polêmica sobre a utilização de aviões da Força Aérea Brasileira (FAB) para transporte de garimpeiros ilegais a Brasília. Carrega, também, o título de ser o município que fica mais distante da capital do próprio estado em todo o Brasil. São 1,7 mil km de estradas de Belém até Jacareacanga – a mesma distância para ir da cidade de São Paulo para Chuí (RS). 

Agora Jacareacanga carrega outro título: tem a maior diferença, dentre os 21 municípios que questionam o Censo 2010, entre a população estimada e a população judicial: 81%. Na época em que os dados foram publicados, o então prefeito Raulien Oliveira de Queiroz (PT) ameaçou fretar dez ônibus, enchê-los com a população e protestar em frente ao prédio do IBGE em Santarém. O ex-prefeito morreu em janeiro de 2020, sem que a polêmica fosse resolvida. O Censo de 2020, que ocorreria entre abril e agosto, deveria ter colocado fim ao impasse dos jacareacanguenses.

Mas o ano não teve censo – teve pandemia.

Sem os dados populacionais oficiais do IBGE, a piauí tentou estimar qual seria a população de Jacareacanga a partir de outros dados públicos sobre o município. Não é um levantamento estatístico oficial, mas uma comparação com outros indicadores.

Em novembro de 2020, mês das eleições municipais, Jacareacanga tinha 12 mil eleitores cadastrados, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – isso seria 29% da população judicial de 41,5 mil habitantes e quase o dobro os 7,6 mil habitantes estimados. Para efeito de comparação, a média no Pará é que 66% dos habitantes do estado eram eleitores e estavam aptos para votar em novembro. O município de Salinópolis, também no interior do Pará, cuja população foi estimada em 40,9 mil habitantes para 2020 – similar aos 41,5 mil habitantes judiciais de Jacareacanga – tem 31,5 mil eleitores, 77% da população. Em Porto de Moz, Goianésia do Pará, Muana, Curuçá e Tucumã, outras cidades com população estimada parecida com a população judicial de Jacarecanga, o número de eleitores variava de 51% e 76% da população.

 

O Cadastro Central de Empresas (Cempre), realizado pelo IBGE até 2018, indica que Jacareacanga teria 1.589 pessoas ocupadas naquele ano. Se a população era de 41,5 mil, como diz a decisão judicial, só 4% da população trabalhava formalmente. Se era de 8.899, como diz a estimativa do IBGE para 2018, 18% dos habitantes tinham emprego formal. A média estadual é de 14%. 

Em 2018, pelos dados da Sinopse Estatística da Educação Básica de 2018, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), Jacareacanga tinha 5.046 pessoas matriculadas no ensino fundamental e 815 no ensino médio. Se a população real da cidade for parecida com a estimativa do IBGE, mais da metade dos habitantes (57%) estão matriculados e cursando do 1º ao 9º ano do ensino fundamental – e seriam, na maioria, crianças. Caso a população real seja parecida com a judicial, apenas 12% da população estaria matriculada nesse nível escolar – é uma estimativa mais próxima da verificada em todo o estado do Pará, onde 16,6% da população estavam matriculadas no ensino fundamental. Em cidades com população na casa dos 40 mil habitantes, a média fica entre 14% e 29%. Ou seja, pelo número de matrículas no ensino fundamental, a população real de Jacareacanga seria maior do que a estimada, mas menor do que a judicial.

 

O tamanho da população também impacta em outros indicadores. Na pandemia do novo coronavírus, uma das maneiras corretas de medir o impacto da doença é utilizar o número de casos e de mortes proporcional à população. Rio de Janeiro e São Paulo são as cidades com o maior número de mortes totais, com cerca de 19 mil óbitos cada. Proporcionalmente à população, porém, calculando a taxa por 100 mil habitantes, outros municípios tomam a dianteira, com destaque para Manaus. O Rio de Janeiro cai para a 32ª posição, e São Paulo, para a 514ª posição.

Esses números ajudam o poder público a entender o grau da pandemia na cidade e a planejar medidas para tentar barrar o vírus. No caso de Jacareacanga, o não conhecimento da população real dificulta dimensionar o real impacto do vírus no município. Até 7 de março, tinham sido confirmados 1.811 casos e 17 mortes na cidade. Na população estimada de 7,6 mil habitantes, Jacareacanga estaria entre as cem cidades com o maior número de mortes no Brasil – 224 mortes óbitos a cada 100 mil habitantes. Pela população judicial, essa taxa cairia para 41 mortes por 100 mil habitantes – e deixaria a cidade na 4.193ª posição no ranking das cidades com mais mortes. 

A esperança de definir quantas pessoas realmente vivem nos municípios com população definida na Justiça tinha ficado para o Censo 2020. Mas a pandemia jogou o recenseamento para 2021, e a resposta ficou um pouco mais distante. Se tudo seguir como planejado, as dúvidas dentro da sala de aula da professora Luziane Pereira serão finalmente respondidas, e os jacareacanguenses saberão quantos são até o final deste ano. Isso se a pandemia não adiar tudo outra vez.

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