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    O presidente do TCU, Bruno Dantas, e o dono do BTG, André Esteves, em conversa reservada no almoço do Fórum Esfera Guarujá, em 8 de junho. A V.tal, empresa que pertence ao BTG, é credora da Oi e interessada no acordo Foto: Breno Pires

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TCU aprova desconto bilionário para Oi

Antecipado pela piauí, acordo reduz em até 17 bilhões de reais o valor que a operadora deveria investir em infraestrutura pública

Breno Pires, de Brasília | 02 jul 2024_18h43
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A reportagem foi atualizada na quarta-feira, 3 de julho, quando o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, por unanimidade, o acordo que beneficia a Oi.

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, nesta quarta-feira (3), um polêmico acordo entre a Oi, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Ministério das Comunicações, em que o poder público abre mão de até 17 bilhões de reais. O caso tramitava havia um ano no TCU sob sigilo, mas a piauí teve acesso a dois documentos: o parecer da procuradora-geral do Ministério Público junto ao tribunal (MP-TCU), Cristina Machado, e um relatório da unidade de auditoria especializada em telecomunicações. Os dois apontam irregularidades no acordo, sugerindo que a negociação pode caracterizar “uso indevido de recursos públicos para a consecução de interesses privados”.

O acordo prevê que a Oi migre do regime público de concessão de telefonia fixa (com obrigações de universalização e continuidade, financiados por tarifas) para o regime privado de autorização (com preços livres e redução nos custos operacionais). Ou seja, a empresa não será mais detentora de uma concessão pública. Segundo a lei, portanto, a Oi deveria nesse momento devolver à União os chamados “bens reversíveis” isto é, ativos como prédios, veículos, infraestrutura que lhe foram cedidos na época da privatização, em 1998, quando a empresa ainda se chamava Telemar. Segundo o acordo que foi aprovado pelo TCU, a Oi permanecerá com esses bens e, em troca, pagará à Anatel 5,8 bilhões de reais em forma de investimentos em infraestrutura de telecomunicações.

Os 5,8 bilhões de reais, no entanto, são um valor muito inferior ao inicialmente calculado pela Anatel, que variava entre 19,92 bilhões e 23,26 bilhões de reais, dependendo das apurações feitas pelo TCU antes do acordo. Segundo escreveu a procuradora Cristina Machado, os 5,8 bilhões representam “uma redução de quase 75% do que foi avaliado pela Anatel em termos de valor econômico da adaptação”.

Para a procuradora, o valor do pagamento “foi definido de forma pragmática, sem amparo de metodologia de cálculo devidamente fundamentada”. Ela afirma que “a drástica redução verificada” não encontra respaldo na Lei Geral das Telecomunicações, que não contempla a possibilidade de “modulação, desconto, parcelamento ou aplicação de condicionantes”. Antes de chegar ao TCU, o acordo foi avalizado pelo Ministério das Comunicações e pela Anatel. Agora, precisará ser aprovado pela Advocacia-Geral da União (AGU), que terá 30 dias para analisar o caso.

Dentro do tribunal, o único apoio ao acordo veio de uma nova secretaria criada pelo atual presidente do TCU, ministro Bruno Dantas: a Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos, chamada internamente de SecexConsenso. A secretaria foi concebida com a função de mediar litígios complexos entre a administração pública e empresas. Os críticos dizem que a nova função de produzir consensos desvia o tribunal de sua missão principal, que é a fiscalização, e cria um potencial conflito: o órgão que fiscaliza o uso do dinheiro público vira o mesmo que negocia o uso do dinheiro público com os fiscalizados. 

Para chegar aos 5,8 bilhões, a SecexConsenso fez o seguinte cálculo: estimou em 19,73 bilhões o valor que a Oi deve à União, e subtraiu desse número 12,97 bilhões, referentes aos bens reversíveis não amortizados (isto é, investimentos da concessionária que ainda não foram ressarcidos). A secretaria, além disso, subtraiu outros 2,47 bilhões, que se referem aos custos da Oi de manutenção das redes de telefonia fixa. Com essas duas deduções, o valor deveria cair para 4,28 bilhões de reais. Os negociadores, porém, sem explicação clara, fixaram o montante em 5,8 bilhões.

A procuradora do Ministério Público rebateu o desconto maior: “A parcela de 12 bilhões de reais de bens reversíveis não amortizados que seriam devidos à Oi ao final da concessão (…) não faz frente ao valor que a União abriria mão com a concretização da adaptação por esta solução consensual, no total de 101 bilhões de reais, segundo informado pela Anatel no mesmo documento, a reforçar a pertinência da manutenção da discussão sobre bens reversíveis nas instâncias competentes, inclusive no Tribunal.” Os 101 bilhões a que ela se refere são de um cálculo anterior da Anatel que estimou o valor dos bens reversíveis da Oi. Essa conta foi desconsiderada no acordo.

A procuradora Cristina Machado disse que “admitir o entendimento esposado [nas negociações] é tornar ineficaz o poder regulamentar previsto no nosso ordenamento jurídico, além de excepcionalizar, pela via indireta, a própria obediência ao princípio da legalidade”. Em seu parecer, ela mencionou um trecho das conclusões da área do TCU especializada em telecomunicações, na qual estavam apontados cinco motivos para rejeição do acordo. Entre eles, a ausência de boas garantias para os investimentos e a ausência de mecanismo para que o poder público assegure o cumprimento do acordo por parte da V.tal, credora da Oi e braço do banco BTG Pactual. O trecho ainda mencionava a inserção de cláusulas com os seguintes problemas:

  •       “fogem do escopo da proposta de acordo e do campo de atuação do poder público”;
  •       “desequilibram unilateralmente as prerrogativas regulatórias da Anatel”;
  •       “buscam definir, sem respaldo legal, o andamento de processos do TCU”.

 

A aprovação do acordo só foi possível porque, em março, o TCU alterou as próprias regras dos processos de solução consensual. Até então, o tribunal exigia o aval das duas áreas técnicas que participam de cada comissão de negociação para que o caso fosse aprovado. Desde que a mudança foi implementada, no entanto, basta a aprovação de uma das áreas técnicas. Com isso, o caso da Oi se salvou de ser arquivado preliminarmente.

O acordo marca uma capitulação da União em uma disputa que já dura uma década sobre os tais “bens reversíveis”. Há vários processos em discussão, sem desfecho, a respeito do valor dos bens que estão em posse da Oi. Nenhuma estimativa, porém, é tão baixa quanto à cifra pactuada na SecexConsenso e aprovada pelo TCU nesta quarta-feira (3).

O modelo adotado na negociação, segundo o Ministério Público, “impacta de forma desequilibrada e negativa o erário” e “beneficia o particular de modo injustificado e indevido, em detrimento do patrimônio público, na medida em que são admitidos como de sua propriedade infraestrutura que envolve cifras bilionárias”. Por particular, no caso, entenda-se não só a Oi, mas também a V.tal, a empresa de telecomunicações de propriedade do BTG Pactual, o maior banco de investimentos do país, liderado por André Esteves, que é credora da Oi. O acordo proposto permitirá transferir a propriedade definitiva dos bens reversíveis para a Oi, que, a partir daí, poderá fazer com eles o que bem entender – como, por exemplo, vendê-los à V.tal.

Como credora da Oi, a V.tal assumirá o compromisso de realizar 5 bilhões dos investimentos, dos 5,8 bilhões totais. Isso quer dizer que, no acordo da Oi, 86% dos recursos serão providos pela empresa que pertence ao banco de André Esteves. Com um detalhe: a responsabilidade, em caso de inadimplência, será somente da Oi. A V.tal “não poderá ser responsabilizada, em nenhuma esfera independentemente da natureza da infração, pelas obrigações da Oi”. A auditoria especializada considerou essa situação irregular.

O acordo teve participação ativa do Ministério das Comunicações, chefiado pelo ministro Juscelino Filho, que é deputado federal licenciado do União Brasil-MA e responde a um inquérito por corrupção e desvio de dinheiro do orçamento secreto. O relator do caso no TCU é o ministro Jorge Oliveira, que foi o principal conselheiro jurídico do governo Jair Bolsonaro e colega dos então ministros das Comunicações, Fábio Faria, e da Advocacia-Geral da União (AGU), Bruno Bianco. Por coincidência, os dois aprovaram reduções nas dívidas da Oi, por duas vezes, quando estavam no governo. Na primeira vez, em 2020, o valor baixou de 14,33 bilhões de reais para 7,2 bilhões. Na segunda, caiu ainda mais: de 20,2 bilhões, foi para 9,1 bilhões, um desconto de 55%. Com o encerramento da gestão de Bolsonaro, foram trabalhar no BTG Pactual. 

Neste momento, a Oi tenta, junto à Advocacia-Geral da União do governo Lula, reduzir pela terceira vez as dívidas, mas ainda não obteve o aval. A piauí apurou que André Esteves e Bruno Bianco, como representantes da V.tal, participaram de reuniões em Brasília sobre o acordo da Oi.

 

“Dadas as considerações expostas ao longo deste parecer, temos por devido não recomendar a assinatura do termo de autocomposição proposto, em razão das condições desvantajosas ao interesse público presentes em suas disposições”, escreveu a procuradora Cristina Machado. Uma dessas condições desvantajosas é que grande parte dos investimentos da Oi será destinada a projetos já planejados pela V.tal, como construção de data centers e cabos submarinos, em vez de priorizar a implantação de infraestrutura em áreas carentes. É aí que mora outra parte do problema do acordo.

A procuradora detalha esse ponto: “A maior parte dos 5 bilhões de reais de compromissos de investimento acordados coincidem com projetos que fazem parte do plano de expansão da empresa V.tal, e que não priorizam a implantação de infraestrutura de rede de alta capacidade de comunicação em áreas sem competividade e/ou desprovidas de tal infraestrutura.” O parecer destaca que 65,6% dos valores de investimentos fixos ajustados são destinados à construção de Data Centers e à implantação de cabos submarinos. Segundo a procuradora, o quadro pode vir a caracterizar “uso indevido de recursos públicos para a consecução de interesses privados”.

Pela legislação, o valor da migração – do regime de concessão para o de autorização – não volta para os cofres da União, mas deve ser investido em serviços de telecomunicações, como, por exemplo, infraestrutura de redes de banda larga e de telefonia móvel, levando em consideração locais com serviço mais precário. 

Dos 5,8 bilhões, porém, só 1,2 bilhão será destinado à implantação de internet de banda larga em escolas e outros 800 milhões de reais irão para a manutenção do serviço de telefonia fixa até 2028. A procuradora-geral lembrou que, conforme a Lei Geral de Telecomunicações, “os compromissos de investimento priorizarão a implantação de infraestrutura de rede de alta capacidade de comunicação de dados em áreas sem competição adequada e a redução das desigualdades, nos termos da regulamentação da Agência”.

Em defesa do acordo, a SecexConsenso argumentou que a convergência de interesses público e privado não desfavorece o resultado da renegociação e que os compromissos de investimento não são direcionados para projetos já realizados ou em realização pela V.tal. Outro argumento da SecexConsenso em favor do acordo afirma que a Oi, que está em sua segunda recuperação judicial, com dívidas da ordem de 45 bilhões, pode falir caso não haja a aprovação. E que, se esse cenário se materializar, a União teria de assumir a operação da concessão de telefonia fixa, com custos bilionários. Segundo os dados apresentados pelo governo, caso o Estado passe a operar diretamente o sistema de telefonia fixa (STFC), “haveria a necessidade de investimento de recursos públicos para manter o STFC em seu formato atual, com custo anual estimado aproximadamente entre 2 bilhões e 4 bilhões de reais” – valor um tanto impreciso.

No entanto, o Ministério Público contesta a afirmação de que os compromissos de investimento não contemplam projetos da V.tal. Argumenta que os recursos utilizados nos compromissos acordados são essencialmente públicos e deveriam ser aplicados para reduzir desigualdades regionais e sociais, conforme a política pública vigente.

“Assim, como pontuou a AudComunicações, é irregular o emprego de recursos oriundos da adaptação da concessão da Oi em projetos que já fazem parte do planejamento de investimentos de construção ou expansão, mesmo que apenas futuros, da V.tal, especialmente em locais de atratividade econômica. Ainda que parte dos compromissos assumidos contemple regiões consideradas prioritárias pela legislação (Norte e Nordeste), o objeto ajustado direciona os recursos para, indiretamente, atender aos interesses privados da V.tal, em prejuízo à política pública que deveria ser beneficiada”, disse a procuradora-geral.

Ao longo dos últimos dez anos, o TCU fez diversas auditorias e fiscalizações a respeito dos bens reversíveis. Historicamente, o plenário do tribunal esteve alinhado com a área técnica especializada em telecomunicações. Agora, com a secretaria criada por Bruno Dantas, deu-se a divergência. A SecexConsenso ficou de um lado, pró-acordo, e a área técnica de outro, contra o acordo. O julgamento desta quinta-feira (3) foi a primeira “solução consensual” a ser validada contrariando a área técnica especializada e também o Ministério Público junto ao TCU.

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