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    Roberto Jefferson: presidente do PTB é, como Bolsonaro, favorecido pela inação da procuradoria-geral da República - FOTO: MATEUS BONOMI/FOLHAPRESS

vultos da república

Jefferson na cadeia, Aras na plateia

Comportamento tresloucado do presidente do PTB é estratégia política que se beneficia da desídia do procurador-geral da República

Rafael Mafei | 13 ago 2021_19h11
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“Eu quero falar aos meus amigos e minhas amigas do PTB, aos nossos leões, às nossas leoas conservadoras, que acabei de receber esse mandado do maridão de dona Vivi, do cachorro do Supremo, o Xandão.” Com essa frase, Roberto Jefferson, presidente nacional do Partido Trabalhista Brasileiro, iniciou um nada conciliador áudio de WhatsApp, pelo qual participava a seus correligionários a chegada da Polícia Federal à sua casa na manhã de hoje (13). A prisão de Jefferson foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes no inquérito 4.874, do qual é relator. Esse inquérito, que investiga organizações criminosas que atuam como milícias digitais, é um desdobramento de outra investigação, o Inquérito 4.828, que apura a organização dos atos antidemocráticos que pediam, com participação de Jair Bolsonaro, fechamento do Congresso Nacional e intervenção do STF. 

Como mecanismo de pressão, o inquérito 4.874 veio substituir a antiga investigação sobre fake news, cujo arquivamento já vinha sendo pedido pela PGR desde o final do mandato de Raquel Dodge, no começo do governo Bolsonaro, e continuou a sê-lo depois, por Augusto Aras. O inquérito das milícias digitais quer desvendar a teia de financiadores, produtores de conteúdo e disseminadores de calúnias e incitações contra instituições e agentes públicos. Além da prisão, Moraes determinou busca e apreensão de computadores, celulares e documentos na casa e nos endereços profissionais de Jefferson. Seria um gol de placa para a investigação encontrar prova de que dinheiro do PTB – leia-se: do fundo partidário – bancou a produção de conteúdo criminoso contra o STF e seus ministros, o TSE e as eleições, a CPI da Covid e seus membros não alinhados ao governo, embora Moraes pareça contentar-se com a hipótese de que Jefferson integre apenas o chamado “núcleo político” dessa organização criminosa.

A julgar pelos vídeos e postagens que levaram à sua prisão, Roberto Jefferson entende que a verdadeira organização criminosa é o Supremo Tribunal Federal (ele disse isso textualmente em uma entrevista ao Jornal da Cidade Online em 28 de julho). E disse muito mais: acusou o tribunal de ser uma “narco-corte constitucional”, repleta de ministros com prévias relações com traficantes, que usariam seus cargos para beneficiá-los. Lembrou decisões de Moraes, Fachin e Marco Aurélio para sugerir que o tribunal é financiado pelo PCC. Pelo Supremo, segundo Roberto Jefferson, “traficante não fica preso”. O tribunal seria cheio de “lobistas, desonestos e corruptos” que são verdadeiros “satanases” e “bruxas” – “menos o Kassio”, faz questão de ressaltar.

Fora isso, os vídeos ainda contêm o teor que costumeiramente boia na fossa digital onde Roberto Jefferson ainda faz sucesso: insinuações homofóbicas contra autoridades públicas, declarações xenofóbicas contra chineses, equiparação de gays a traficantes por serem “demolidores de famílias” e, naturalmente, vultos de “comunismo” por onde quer que se olhe: nas universidades, no TSE e até mesmo no TCU, que pavimentou a tese jurídica para o impeachment de Dilma Rousseff.

Os vídeos revelam que Jefferson tem não apenas o diagnóstico, mas a solução para o problema: “fazer uma limpeza” no tribunal. Como poder não vem do povo, mas “do cano do fuzil”, caberia às Forças Armadas empunhar o esfregão que destituiria os ministros do STF que não estão à altura do cargo – vale dizer, todos “menos o Kassio”. Bacharel em direito e ex-advogado, Jefferson traz doutrina para sustentar sua interpretação constitucional lisérgica: “eu sou da linha do Ives Gandra. O Ives Gandra sustenta isso”, diz, lembrando o artigo 142 da Constituição (que não diz nada que apoie essa tese). Se a violência institucional não bastar, haverá sempre possibilidade para a violência física: “pescoção” em senadores da CPI da Covid, invasão do Senado para impedir que a comissão conclua seus trabalhos e “explodir” o TSE caso as eleições não ocorram com voto impresso.

 

A decisão que mandou prender Roberto Jefferson invocou como precedente outra, de maio deste ano, que referendou a prisão em flagrante do deputado federal Daniel Silveira. Há semelhanças importantes entre os dois casos, sendo a mais óbvia o tipo de prática criminosa que revelam: acusações diretas e personalizadas, sem qualquer prova, de corrupção e associação a organizações criminosas por parte de ministros do STF, com o objetivo de desacreditar a integridade dos ministros e, em consequência, minar a legitimidade do próprio tribunal. Tudo isso feito em vídeos prontos para viralizar em redes sociais.

Mas há diferenças importantes também. A principal delas é que, ao contrário de Daniel Silveira, Roberto Jefferson não dispõe das proteções inerentes ao mandato de deputado federal. No dia de sua prisão, Silveira alegou que não tinha receio de dormir na cadeia em razão de sua imunidade parlamentar. Jefferson, mesmo sabendo não contar com essa proteção, repetiu todas as acusações no áudio enviado a seus contatos quando a polícia já estava em sua casa para levá-lo embora.

Como ex-advogado criminalista que é, o presidente do PTB há de saber que essa última jogada não o beneficiará juridicamente. A estratégia mais óbvia para conseguir a revogação da sua prisão seria demonstrar a desnecessidade da custódia, garantindo-se condições que impediriam que os crimes voltassem a ser cometidos. Se Jefferson delinquiu em vídeos e postagens de redes sociais, seria possível tentar a revogação de sua prisão mediante a suspensão de seu acesso a essas redes, medida aliás determinada por Moraes em relação à conta @BobJeffRoadKing no Twitter.

Agora, porém, Jefferson já deixou claro que não se impressionou com a medida cautelar mais grave, que é a prisão, bem como que é capaz de seguir praticando crimes semelhantes – a produção de informações caluniosas e incitadoras – com potencial para circular e viralizar em redes fechadas de disseminação de conteúdo, como o WhatsApp. Além disso, embora não seja deputado, Jefferson é cacique de um partido de porte razoável, com um cofre bem abastecido pelo fundo eleitoral. Nesse sentido, é muito mais poderoso politicamente do que Daniel Silveira. Nada disso o ajudará a sair da prisão rapidamente.

Assim como Roberto Jefferson sabia que seu áudio não o beneficiaria juridicamente, ele sabia também que a escalada das agressões a ministros do STF para o nível das calúnias delirantes levaria a uma reação do tribunal. E não sendo ele parlamentar, sabia ainda que o custo para sua prisão seria menor do que foi a de Daniel Silveira. Por tudo isso, é razoável supor que ser preso pelo Supremo é parte de uma estratégia política calculada do presidente do PTB. Resta decifrá-la.

A principal hipótese, que sempre vale para políticos como ele, é eleitoral: na falta de um partido ideologicamente bolsonarista, Jefferson talvez espere que o seu PTB ocupe esse nicho e acabe com bem mais do que os dez assentos que hoje tem na Câmara. Se seus vídeos de postagens já o faziam despontar para esse eleitorado, a prisão de hoje, que ele imediatamente procurou capitalizar politicamente, cacifa-o ainda mais para esse posto inglório. Dormir um tempo na cadeia seria um preço a ser pago por isso.

A jogada é obviamente de risco, e não apenas porque o tempo de duração da prisão é incerto. Moraes determinou que o ​​corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Luís Felipe Salomão, se manifestasse sobre eventual suspensão de Jefferson da presidência do partido. Sem o palco da internet, sem mandato e sem os poderes de direção do PTB, onde sua liderança não é livre de contestação por quem o vê como radical além da medida, Roberto Jefferson poderá ver sua importância política minguar rapidamente.

 

Um último ponto de destaque na decisão de Alexandre de Moraes está no breve parágrafo no qual a Procuradoria-Geral da República é mencionada. Moraes esclarece que Augusto Aras foi intimado para se manifestar sobre a prisão preventiva pela qual a Polícia Federal representou, mas deixou o prazo passar em branco.

Depois de efetuada a prisão, Aras veio a público esclarecer que emitiu manifestação, embora aparentemente após o prazo estipulado pelo ministro, contra a prisão de Jefferson. Sua posição, disse ele, prestigiava a liberdade de expressão. Diz muito sobre a tibieza do argumento o fato de que ele tenha vindo a público no mesmo dia em que ficamos sabendo da ação penal ajuizada por Aras contra o professor Conrado Hübner Mendes, que o criticou justamente por omissões como a deste caso.

Assim como Jefferson, Aras sabe o que faz: toca a bola de lado sem objetividade, agindo no limite do mínimo necessário para que sua postura não constranja em excesso aqueles que o apoiam (ou emitindo a necessária manifestação um instante além do prazo, como desta vez). Seja por não agir, seja por agir a destempo, Aras confirma sua vocação para espectador-geral da República, nos dizeres da ministra Rosa Weber, quando estão em jogo assuntos de interesse político premente de Bolsonaro e seu fiel entorno.

Roberto Jefferson, por sua vez, também sabe o que fazer com aquilo que Aras faz. No áudio que circulou para “os leões e as leoas” do PTB, o primeiro argumento jurídico que apresentou para criticar a ação do STF não foi uma invocação genérica sobre o valor da liberdade de expressão, assunto que mobilizou as redes, mas sim o fato de que o Supremo ordena prisões em “inquéritos que não têm o Ministério Público, inquéritos no vazio”. E conclui: “Chegaram no limite do limite do limite da inconstitucionalidade, da agressão à ordem jurídica nacional.”

O argumento é semelhante ao usado pelo próprio presidente Bolsonaro para criticar Alexandre de Moraes recentemente. Bolsonaro criticou essas investigações penais relatadas por Moraes por elas serem não apenas conduzidas pelos próprios ministros que são vítimas dos crimes, mas porque o inquérito é aberto unilateralmente por eles: “ele abre, ele apura e pune?” 

Em um sistema como o nosso, que separa as funções de investigar, acusar e julgar, de fato é anômalo que esses papéis sejam todos desempenhados pela mesma figura. Ao mesmo tempo, é também anômalo que a autoridade constitucionalmente investida do poder de iniciar investigações, promover acusações e defender a ordem democrática omita-se tão escandalosamente em fazê-lo de modo minimamente eficaz. 

Ao agir para suprir a inação da Procuradoria-Geral da República e defender o próprio tribunal e seus ministros, o STF como um todo, e especialmente o ministro Alexandre de Moraes, expõe-se à crítica jurídica óbvia, e não impertinente, de burlar o papel do Ministério Público, instituição que não foi pensada pela Constituição nem para ser espectadora nem para ser ignorada. 

Aos ônus do STF contrapõem-se os bônus de Augusto Aras, cuja passividade o torna franco favorito para ser reconduzido ao cargo em setembro próximo, seja pelo alinhamento de diversas de suas ações com os interesses do governo, seja pela candura com que é visto por um Congresso que não tem saudades de um procurador-geral combativo, por vezes até carbonário, como Rodrigo Janot. 

Ao fim e ao cabo, gente como Bolsonaro e Jefferson acaba sendo duplamente favorecida pela inação de uma PGR que tem por estratégia jogar parada: além de serem poupados de investigações e processos por sua omissão, acabam sendo politicamente beneficiados ao ganharem margem para bradar que o Supremo atua por meio de ritos pouco ortodoxos.

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