CREDITO: MILLÔR FERNANDES (1923-2012)_1977_ACERVO MILLÔR FERNANDES_INSTITUTO MOREIRA SALLES
Feliz ano velho
O alvoroço provocado por um livro de Rubem Fonseca na burocracia da censura nos anos 1970
João Pedro Soares | Edição 166, Julho 2020
A segurança dos 93 milhões de brasileiros esteve gravemente ameaçada na segunda metade dos anos 1970, durante a ditadura militar. O Departamento de Polícia Federal, em Brasília, um dos braços da censura no país, estava com dificuldade para encontrar pessoas com formação intelectual suficiente para examinar os livros publicados e verificar se tinham tendências subversivas.
O coronel Moacyr Coelho, diretor-geral do DPF, fazia o possível para resolver o problema. Chegou a enviar um de seus homens a Nanterre, na França, para um curso de especialização em “análise do discurso ideológico”. Mas, como dependia da contratação de pessoal externo para garantir o funcionamento do serviço, o coronel acabou levando suas reclamações ao mais alto escalão – o ministro da Justiça, Armando Falcão, que em privado conspirava em tempo integral e em público, sempre que cruzava com jornalistas, repetia: “Nada a declarar.” Com isso, o impasse burocrático acentuou-se, e a gota d’água foi o processo de censura ao livro Feliz Ano Novo, de Rubem Fonseca, em 1976, como revelam documentos inéditos encontrados no Fundo da Divisão de Segurança e Informações do Ministério da Justiça, no Arquivo Nacional.
Publicado no final de 1975, tornou-se de imediato um best-seller. Um ano após o lançamento, a editora Artenova (extinta nos anos 1980) se preparava para enviar à gráfica a quarta edição do livro, que reunia quinze contos e consagrava o “realismo feroz” de Fonseca, na definição precisa do crítico Antonio Candido. Como a censura prévia não dava conta de examinar minuciosamente cada publicação que saía das editoras, a livre circulação do livro esteve garantida – até que foi parar à mesa da chefe do Serviço de Censura de Diversões Públicas (SCDP) no Ceará, Francisca Iêda Augusto.
Em 15 de outubro de 1976, ela enviou ao seu chefe em Brasília um exemplar de Feliz Ano Novo, pedindo que fosse feita urgentemente uma apreciação da obra, com o objetivo de censurá-la. No ofício nº 80/76, relatou que o livro vinha sendo objeto de debate na Universidade Federal do Ceará (UFC) e havia urgência na análise porque o ano letivo se encerraria dali a quatro dias.
A repartição chefiada por Iêda Augusto no Ceará era uma divisão do Departamento de Censura de Diversões Públicas (DCDP), uma das peças do aparato burocrático da censura, articulado em diferentes instâncias ministeriais. O DCDP, por sua vez, integrava a estrutura da Polícia Federal, responsável pela investigação e fiscalização das obras. Esse trabalho era feito em conjunto com a Divisão de Segurança e Informações (DSI), que, embora estivesse sob o guarda-chuva do Ministério da Justiça (como a Polícia Federal), ficava diretamente subordinada ao Serviço Nacional de Informações (SNI). A pasta da Justiça ocupava um papel central no organograma. Cabia ao ministro a canetada que selava o destino das publicações.
Mais de um mês após a mensagem de Iêda Augusto, agentes da DSI no Ceará também resolveram alertar Brasília sobre a balbúrdia ocorrida na universidade e enviaram um relatório da situação. “O livro Feliz Ano Novo, além de seu pobre conteúdo, apresenta linguajar tão baixo e chulo que se custa acreditar haja obtido permissão a sua comercialização”, dizia o documento não assinado e carimbado na última página com uma frase motivacional: “A Revolução de 64 é irreversível e consolidará a democracia no Brasil.”
Os agentes da DSI não estavam surpresos que o título constasse na lista de leituras indicadas pelo professor Marcondes Rosa de Sousa, que tomavam por um típico doutrinador. “É o nominado contumaz em distribuir e/ou indicar textos eivados de ideias extravagantes para análise e discussão por seus alunos”, observaram, concluindo que o docente tinha por objetivo a “dissolução dos costumes no sentido de subverter a ordem”. (O professor teve uma carreira acadêmica bem-sucedida, chegou a pró-reitor de Extensão da UFC e foi presidente do Conselho Estadual de Educação do Ceará, de 1995 a 2003. Morreu de infarto, em maio de 2017.) O relatório enviado pelos fiscais cearenses a Brasília incluía um anexo com cópia do primeiro conto, o mesmo que dá título ao livro e narra a história de uma festa de Réveillon da burguesia carioca que é invadida por um grupo de assaltantes.
Na capital federal, finalmente, o livro foi examinado pelo agente Raymundo Mesquita, do DCDP, a quem desagradou a crueza de Fonseca na descrição da esquizofrenia social no Rio de Janeiro. Em seu parecer, ele denunciou que Feliz Ano Novo retratava “personagens portadores de complexos, vícios e taras, com o objetivo de enfocar a face obscura da sociedade na prática da delinquência, suborno, latrocínio e homicídio”. Mesquita chamou a atenção, ainda, para a linguagem do autor, “bastante popular, onde a pornografia foi largamente empregada”, e que continha, na visão do agente, “alusões desmerecedoras aos responsáveis pelo destino do Brasil e do trabalho censório”.
Ao inteirar-se do relatório, o coronel Moacyr Coelho, diretor-geral da DPF, não teve dúvida. Em 6 de dezembro, escreveu o ofício nº 850/76 ao ministro da Justiça: “Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência um exemplar do livro intitulado Feliz Ano Novo, que, por conter matéria ofensiva à moral e aos bons costumes, conforme ressalta o parecer anexo, está sujeito à medida prevista no artigo 3º do decreto-lei nº 1077, de 1970.” Este decreto-lei, que fixou a censura no Brasil, dizia em seu artigo 1º: “Não serão toleradas as publicações e exteriorizações contrárias à moral e aos bons costumes quaisquer que sejam os meios de comunicação.” E no artigo 3º, evocado por Coelho, o decreto-lei determinava: “Verificada a existência de matéria ofensiva à moral e aos bons costumes, o Ministro da Justiça proibirá a divulgação da publicação e determinará a busca e a apreensão de todos os seus exemplares.”
Os apelos do coronel surtiram efeito. No dia 17 de dezembro, o Diário Oficial publicou um despacho do ministro da Justiça, proibindo a publicação e circulação do livro.
Embora tenha avalizado o pedido de censura de Feliz Ano Novo, Falcão estava insatisfeito com a qualidade das informações remetidas pelo DPF. No mesmo dia em que proibiu o livro, enviou um comunicado ao coronel Coelho, pedindo que, a partir de então, nos pareceres enviados ao ministério, a Polícia Federal evitasse subjetivismos na apreciação das obras consideradas subversivas e indicasse com mais precisão os dispositivos penais por elas violados. No ofício Av.G/8391-B, Falcão reclamou: “O exame subjetivo do conteúdo ideológico-político do texto representa critério insuficiente para a censura e acarreta, na verdade, que ela seja exercida pelo ministro de Estado, e não pelo DPF, a quem incumbe desempenhá-la.”
É provável que Coelho tenha passado o Natal de 1976 um tanto atormentado. Em 24 de dezembro, no ofício nº 590/76, ele enviou ao ministro um exemplar de Feliz Ano Novo com o processo que resultara na proibição. No dia 27, mandou a Falcão outro ofício, que ganhou o número 591/76, no qual revela um ânimo afrontoso em relação ao ministro, seu superior hierárquico. Sem preliminares, reclamou: “O controle e apreensão de livros que, por seu conteúdo político, atentam contra o regime torna-se difícil, pelo DPF, por ser da competência do Ministério da Justiça, sem ser, especificamente, atribuição deste Departamento.”
O diretor-geral da DPF referia-se a um ponto mal resolvido da legislação censória. O decreto-lei usado para “enquadrar” o livro de Rubem Fonseca atribuía ao DPF a fiscalização de publicações contrárias à moral e aos bons costumes. Porém, nada dizia explicitamente sobre as obras de natureza política, as que mais dificultavam a vida dos agentes do órgão, por exigir maior qualificação do censor do que os livros capazes de atentar contra a moral e os bons costumes. Coelho mencionou ainda a necessidade de recorrer a funcionários extras, de fora da polícia, para fazer a censura das obras de conteúdo político, sendo obrigado a remunerá-los com “verba especial”. E aproveitou para alertar sobre o impacto na qualidade da atividade censória. “A inexistência da estrutura para tal atribuição resulta em trabalho imperfeito e, muita vez, fora da oportunidade”, concluiu, sem afagos ao ministro.
Uma observação manuscrita de Falcão no documento mostra que ele recebeu o ofício no mesmo dia 27 de dezembro e pediu que fosse encaminhado para análise de seu assessor jurídico. “Não perder de vista que o DPF é órgão do M.J.”, escreveu, entre parênteses – e grifou. No início de 1977, enquanto as instâncias consultivas do ministério discutiam quem fazia o quê na censura nacional, Coelho achou por bem escrever novamente ao ministro e insistir em sua demanda, agora em tom mais brando. Em seu ofício nº 03/77, escreveu: “Prazerosamente, o DPF realizaria esse encargo [de análise censória dos livros de conteúdo político] na forma aventada no expediente de referência, caso dispusesse de pessoal qualificado para o exercício de tal mister.” Apesar da mudança de tom, insistiu na ausência de atribuição legal ao DPF para a censura política: “o ônus do exame de livros de natureza política vem recaindo sobre o DPF, malgrado a inexistência de qualquer medida legal dispondo expressamente sobre a matéria.” De quebra, aproveitou para lembrar do curso feito por seu agente em Nanterre.
O ministro recebeu, entre janeiro e março, as considerações da assessoria e consultoria jurídica de sua pasta. Talvez por influência do bilhete manuscrito de Falcão, os peritos defenderam que cabia ao DPF o escrutínio político dos livros. Nas palavras do assessor Jesuan de Paula Xavier, na procuração nº 075.445/76, os técnicos enxergavam “íntima correlação” entre a “intolerável exteriorização de matéria contrária aos bons costumes e a de conteúdo político”. Os assessores do ministério, contudo, reconheceram as limitações operacionais do DPF e, por isso, o consultor Ronaldo Poletti sugeriu, em 21 de março, a criação de um grupo de trabalho com vistas a otimizar as tarefas da censura. O grupo teria duas frentes de ação: buscaria deixar mais claros os critérios de censura, para poupar esforço intelectual dos censores, e analisaria as obras que aguardavam inspeção, a fim de desafogar a fila.
Falcão pediu indicação de nomes e constituiu o grupo com três representantes – um indicado pelo DPF, outro pelo Departamento de Assuntos Legislativos do ministério e o terceiro pela Procuradoria da Justiça Militar. Como era grande o esforço que se fazia pela segurança nacional na ditadura, é compreensível que a burocracia tenha levado nove meses para constituir essa equipe. O Grupo Permanente de Trabalho só saiu do papel por meio da portaria nº 903, de 14 de dezembro de 1977, quase um ano após a censura de Feliz Ano Novo.
Depois de atravessar incisos, portarias e parágrafos únicos, os integrantes do grupo concatenaram análises e produziram um relatório final, entregue ao ministro da Justiça dez meses mais tarde, em outubro de 1978. Recorrendo aos artigos da Carta Magna em vigor, esses detentores de notório saber jurídico redigiram o ofício nº 01/78-GPT com uma extensa e divagante introdução, na qual exaltaram a garantia da plena liberdade de pensamento expressa na regra constitucional, “desde que” não se tratasse de “publicações contrárias à moral e aos bons costumes”, entre outras exceções que justificavam a mordaça. Aproveitaram, ainda, para desfilar citações jurídicas, num esforço de valorizar a “natureza legal” da censura.
No capítulo das conclusões, após trezentos dias de estudo, a comissão dos sábios deu razão às queixas de Coelho, reconhecendo que o DPF precisava de mais homens e mais dinheiro para o trabalho de censura, porém manteve a interpretação de que as obras de natureza política deviam ser examinadas pelo órgão. Acresceram que não era necessário detalhar critérios de censura, pois a lei já era clara, e declararam-se sem condições de cumprir a principal tarefa de que estavam encarregados: analisar os mais de quinhentos livros que aguardavam a leitura dos censores. Diz o relatório final: “Tal acervo constitui material completamente fora do alcance e da capacidade analítica dos integrantes do Grupo, quer pelo volume a ser analisado, quer pela inacessibilidade a determinadas obras, em razão das línguas em que estão versadas.”
Depois de consumir um tanto de dinheiro público e dois anos da burocracia estatal, o imbróglio desencadeado por Feliz Ano Novo chegava ao final.
O livro de Rubem Fonseca permaneceria censurado até 1985. Enquanto a obra era publicada na França e na Espanha, os leitores no Brasil sem acesso ao livro tornaram-se reféns de amigos que possuíam exemplares comprados antes da censura. Inconformado com a proibição, Fonseca iniciou em maio de 1977 uma cruzada nos tribunais brasileiros contra a censura, por meio de uma ação contra a União por perdas materiais e danos morais.
O primeiro julgamento só ocorreu em 1980, ainda sob a ditadura. A proibição foi mantida, mas o juiz responsável pelo caso achou por bem ressaltar na sentença que o livro, apesar de incitar à violência, não agredia os bons costumes. Quando a ditadura acabou em 1985, o escritor teve que esperar ainda quatro anos de batalha judicial para ver Feliz Ano Novo outra vez nas livrarias. Depois da vitória do autor na Justiça em 1989, a obra foi republicada no mesmo ano.
Durante toda a vida, para fugir de entrevistas à imprensa, José Rubem Fonseca se valeu do argumento segundo o qual tudo o que tinha a dizer já estava em seus livros. A conversa entre um jornalista e um escritor não identificado conduz o conto Intestino Grosso, o derradeiro da obra censurada. O diálogo nas últimas páginas soa como resposta antecipada à proibição da ditadura. Pressionado pelo repórter a falar sobre a pornografia em seus livros, o personagem-escritor relativiza o conceito e defende o poder libertador da palavra contra neuroses castradoras. “A metáfora surgiu por isso, para os nossos avós não terem de dizer – foder. Eles dormiam com, faziam o amor (às vezes em francês), praticavam relações, congresso sexual, conjunção carnal, coito, cópula, faziam tudo, só não fodiam”, discorre. O tema tinha entrado na roda quando o jornalista ventilara a acusação de que o entrevistado seria um escritor pornográfico. “Sou, os meus livros estão cheios de miseráveis sem dentes”, responde.
Em 2001, o jornalista carioca Fernando Molica procurou Fonseca para uma entrevista. Não tinha grandes esperanças de que seria bem-sucedido, mas, para sua surpresa, o próprio escritor atendeu ao telefone. Molica estava fazendo uma reportagem para a Rede Globo sobre as suspeitas da jornalista Denise Assis, no livro Propaganda e Cinema a Serviço do Golpe – 1962/1964, de que Fonseca teria escrito roteiros de filmes de propaganda para o Instituto de Pesquisas e Estudos Sociais (Ipês), um dos think tanks que deram sustentação ao golpe militar.
Ao vasculhar o Fundo Ipês, no Arquivo Nacional, havia deparado com um documento – “Assuntos a serem tratados pelo dr. Glycon em São Paulo” – em que constava uma pendência no item “roteiros dos filmes”, com a seguinte explicação: “JRF está estudando com o produtor [Carlos] Niemeyer as modificações a serem feitas nos roteiros dos filmes sobre as Forças Armadas.”
O escritor apresentou a Molica sua versão dos fatos e, depois, enviou um e-mail formalizando a declaração. No texto, lido no Fantástico, Fonseca argumentou que a intervenção militar dividira o Ipês e que ele sempre se posicionara contra o golpe. Alegou também ter se desligado do instituto “logo depois de 31 de março” de 1964 e citou seus conflitos com a censura e outros episódios de perseguição para garantir que sempre estivera do lado oposto. “Se algum papel desempenhei durante a ditadura militar, foi o de vítima”, afirmou. Não se referiu em nenhum momento aos roteiros.
Rubem Fonseca morreu em abril passado, aos 94 anos, em decorrência de um ataque cardíaco. Personagem complexo, que não pode ser apreendido por lentes limitadas, foi marcado pela ambiguidade, que é o motor de muitas vidas. Um pouco como na lenda em que o orixá Exu usa um boné de duas cores para confundir quem o observa. Visto da esquerda, o adereço parece totalmente branco. Visto do lado oposto, tem-se a certeza de que é vermelho.
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