Ações judiciais contra o SUS chegam a 345 mil em 2024
Processos contra o sistema de saúde aumentam a cada ano
O número de ações judiciais contra o SUS não para de crescer. Em 2024, foram em torno de 345 mil novas demandas no Judiciário, 67% a mais do que quatro anos antes, quando houve cerca de 206 mil ações. Os gastos do poder público com essas demandas também têm aumentado: passaram de 126 milhões de reais em 2020 para 500 milhões de reais em 2023 (o equivalente a 0,27% do orçamento total do SUS para o ano). Em geral, os processos reivindicam do sistema público de saúde o fornecimento de remédios ou exames de preços elevados, mas também pedem produtos como adoçante e xampu, informa Allan de Abreu na quinta reportagem da série O Complexo, sobre o SUS, na piauí deste mês.
“O problema não é a judicialização em si, já que o direito à saúde é constitucional, mas a avalanche de pedidos, que não só atravanca o Judiciário como impacta o funcionamento do SUS, ao realocar para alguns os poucos recursos que deveriam beneficiar a todos”, afirma Daiane Lira, conselheira do Conselho Nacional de Justiça e coordenadora do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde.
Coordenador do programa de saúde do Instituto de Defesa dos Consumidores, Lucas Andrietta tem outra visão do problema: ele avalia que a busca pelo Judiciário para garantir medicamentos ou tratamentos do SUS decorre diretamente de falhas na saúde pública no país. “A judicialização é o sintoma de falhas estruturais. É uma ideia cruel achar que a pessoa que recorre à Justiça estará consumindo recursos que são coletivos. Todas as pessoas têm direito à saúde, e cada paciente tem uma necessidade”, diz ele.
A base jurídica da judicialização é o artigo 196 da Constituição Federal de 1988, que define a saúde como um direito de todos e um dever do Estado. As primeiras demandas à Justiça começaram já no início dos anos 1990, sobretudo por parte de soropositivos em busca do fornecimento gratuito dos antirretrovirais (chamados, na época, de “coquetel antiaids”). Nos anos 2000, surgiram as distorções nas demandas via Judiciário, motivadas sobretudo pela baixa qualidade dos laudos médicos e pelo desconhecimento técnico dos próprios juízes a respeito da real necessidade dos pedidos.
Em setembro do ano passado, o STF determinou que o Judiciário só pode determinar o fornecimento de produtos e tratamentos que estejam na lista do SUS. Caso o produto ou tratamento necessário não conste na lista, o paciente precisa obedecer a seis requisitos, entre eles comprovar que não conseguiu obter, pela via administrativa, o medicamento no órgão público responsável. O STF também determinou a criação, pelo governo federal e pelo Judiciário, de um banco de dados, acessível à população, com todas as demandas por produtos do SUS, seja pela via judicial ou administrativa.
Assinantes da revista podem ler a íntegra da reportagem neste link.
Assine nossa newsletter
Email inválido!
Toda sexta-feira enviaremos uma seleção de conteúdos em destaque na piauí
Leia Mais