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    FOTO DE ROVENA ROSA/AGÊNCIA BRASIL

questões jurídico-políticas

Supremo chancela decisões de Moro – por enquanto

Professora da FGV-SP avalia que argumentos jurídicos não bastam para saber se Lula vai ser solto

Eloísa Machado | 25 jun 2019_21h55
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No intervalo da divulgação de escandalosas – e ainda supostas – mensagens trocadas entre o então juiz Sérgio Moro e o acusador Deltan Dallagnol, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu pautar e julgar dois habeas corpus impetrados em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O mais relevante deles – e mais pertinente ao contexto político – pedia o reconhecimento de parcialidade de Moro, ou, em termos técnicos, sua suspeição. Proposto em novembro de 2018 – bem antes da divulgação de mensagens entre Moro e Dallagnol –, esse habeas corpus trazia uma série de razões para considerar o então juiz Moro suspeito. A defesa de Lula ressaltou, como parciais as decisões de Moro que determinaram a condução coercitiva de Lula sem prévia intimação, a autorização para interceptações telefônicas amplas contra seus advogados, a divulgação de áudios de conversas entre Lula e a então presidente Dilma Rousseff (no momento de sua indicação a ministro da Casa Civil), uma condenação tecnicamente questionável referente ao tríplex no Guarujá, o óbice para cumprimento de ordem de soltura dada por Rogério Favreto, do TRF 4. Indicou, como cereja do bolo, a nomeação do juiz como ministro de Bolsonaro (que, enquanto candidato, não concorreu com Lula só porque este foi condenado por Moro).

O tema é de máxima grandeza: a imparcialidade do juiz é central no sistema jurídico brasileiro. O desenho constitucional do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório pressupõe que haja um juiz com imparcialidade suficiente para analisar provas e razões das partes para chegar a uma conclusão. A decisão judicial é legitimada pelo processo. O fim só é justo se o meio foi respeitado.

Ainda que formalmente tal habeas corpus não tenha tratado das ditas conversas entre juiz e acusação, é evidente que o momento para seu julgamento respondeu aos questionamentos levantados pelas mensagens. Afinal, caso sejam verdadeiras, Moro pode ter transformado a Operação Lava a Jato em um vale-tudo judicial.

Bastou tal ação ser pautada pelo Supremo para gerar comoção nacional. Analistas, professores, torcedores, todos fizeram suas apostas. Os mais alarmados chegaram a pregar pela irresponsabilidade do julgamento: o habeas corpus de Lula seria o estopim para o início de uma guerra civil no Brasil. O Supremo encurralado, mais uma vez.

Até os casos serem anunciados em sessão de julgamento, ninguém sabia se a 2ª Turma iria mesmo enfrentar o tema. As hashtags #LulaLivre e #LulanaCadeia tomaram as redes.

O Supremo resolveu decidir o caso apenas parcialmente, isto é, analisar apenas uma liminar para que Lula aguardasse o julgamento final do habeas corpus em liberdade. O resultado foi apertado: 3 a 2. Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski consideraram haver indícios suficientes de má conduta Moro. Fachin, Carmen Lúcia e Celso de Mello discordaram. O principal argumento usado para manter Lula preso foi o de que “atos abusivos” do juiz Moro teriam sido devidamente desconstituídos pelas instâncias superiores. Ao decidir como decidiu, o Supremo chancelou os atos de Moro, ao menos por enquanto. Mas, frise-se, Celso de Mello fez questão de ressaltar que seu voto não antecipa o mérito, dando sinais de que poderá votar de outra forma, sabe-se lá quando.

Esse vaivém de decisões e posições no Supremo Tribunal Federal tem sido frequente quando se trata de Lula. Ainda em 2016, Lula foi impedido por Gilmar Mendes de tomar posse como ministro, em razão dos áudios divulgados ilegalmente por Moro; essa medida liminar nunca chegou a ser apreciada pelo plenário. Em 2017, a Presidente do Supremo ministra Carmen Lúcia se negou a pautar o caso sobre a inconstitucionalidade da execução provisória da pena após condenação em segunda instância pois poderia beneficiar Lula. No país dos presos provisórios, mais vale um Lula preso que milhares em liberdade.

No início de 2018, sem que o Supremo tenha julgado esta ação, o habeas corpus de Lula para aguardar o julgamento em liberdade foi negado, com uma brusca mudança de posição da ministra Rosa Weber por “deferência ao colegiado”. O dia do julgamento foi marcado por recados do então general Villas-Boas sugerindo intervenção das Forças Armadas no Supremo. Villas-Boas depois assumiu ter calculado sua posição e pressionado o Supremo: “melhor prevenir”, disse.

O episódio fez com o ministro Marco Aurélio acusasse Carmen Lúcia de manipular a pauta de julgamentos. No final de 2018, a poucas horas do recesso, Marco Aurélio concedeu uma liminar nas ações que Carmen não queria julgar. A decisão que poderia beneficiar Lula durou menos de um dia e foi cassada, de forma inédita, por Dias Toffoli. As ações entraram e saíram de pauta neste ano de 2019 e não tem sequer data para julgamento.

A história mostra que o “caso Lula” no Supremo é marcado por excepcionalidades. E a cada recuo, mudança brusca de posição, manipulação de pauta, o Supremo se torna cada vez mais refém das pressões de generais e autoritários de toda ordem, bem como de suas próprias más decisões. Ao negar a liminar do habeas corpus de Lula mais uma vez, o Supremo se tornou fiador também das más decisões de Moro.

E aí, Lula vai ser solto? Argumentos jurídicos não prestam para responder a esta questão.

 

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